Conselho Municipal da Cidade – Comcidade
O Conselho Municipal da Cidade de Jaraguá do Sul, disposto no artigo 102, da Lei Complementar nº 219/2018 do PDO Plano Diretor de Organização Físico-territorial de Jaraguá do Sul, e regulamentado pelo Decreto nº 12.654/2019 e suas posteriores alterações, é órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e fiscalizadora, componente do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, do Sistema Municipal de Acompanhamento e Controle Social e da estrutura administrativa da Prefeitura.
O Plenário é o órgão decisório da estrutura básica do Comcidade e sua composição contará com 24 (vinte e quatro) conselheiros, com direito a voz e voto, cujos segmentos que representam são agrupados de forma tripartite, assim organizada:
I - 08 (oito) conselheiros das entidades empresariais, comerciais, profissionais, acadêmicas e de pesquisa (sociedade civil):
02 (dois) do CEJAS - Centro Empresarial de Jaraguá do Sul (ACIJS - Associação Empresarial de Jaraguá do Sul, CDL
Câmara dos Dirigentes Lojistas ou APEVI - Associação das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedor Individual do
Vale do Itapocu);
01 (hum) das instituições de ensino superior (Engenharia ou Arquitetura/Urbanismo);
01 (hum) da AEAJS - Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Jaraguá do Sul;
01 (hum) do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
01 (hum) do CAU - Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo;
01 (hum) da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;
01 (hum) da AIJS - Associação das Imobiliárias de Jaraguá do Sul;
II - 08 (oito) conselheiros das entidades sindicais, ONGs - Organizações Não Governamentais, OSCIPs - Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público e divisões territoriais (sociedade civil):
01 (hum) do Sindicato dos Contabilistas de Jaraguá do Sul; (Redação dada pelo Decreto nº 15218/2021)
01 (hum) do SINDUSCON - Sindicato da Indústria da Construção Civil;
01 (hum) da Sociedade Cultura Artística (Scar); (Redação dada pelo Decreto nº 15218/2021)
01 (hum) das entidades de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
01 (hum) da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul - "Bombeiros Voluntários";
01 (hum) da UJAM - União Jaraguaense das Associações de Moradores de Bairros;
01 (hum) da Associação do Centro de Inovação Jaraguá do Sul - Novale Hub; (Redação dada pelo Decreto nº 17788/2023)
01 (hum) das entidades étnico-culturais;
III - 08 (oito) conselheiros do Poder Público:
01 (hum) da CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina;
01 (hum) do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul;
01 (hum) da PMSC - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;
02 (dois) da SEMPLU - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
01 (hum) da SEMDEICST - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Turismo;
01 (hum) da FUJAMA - Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente;
01 (hum) da SEMASH - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
A estrutura básica do Comcidade compreende os seguintes órgãos:
Presidência, Plenário, Secretaria-executiva, Comitês técnicos e Comissão de análise prévia e complementada por grupos de trabalho.
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Chamamento do Fórum Próprio - Comcidade Objeto: Escolha dos representantes de entidades da sociedade civil para compor o Conselho Municipal da Cidade. Este arquivo contém: |
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Documentos: |
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Gestão do Conselho - 2025-2026
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As Plenárias são mensais, e atualmente acontecem na primeira 3ª feira de cada mês.
C E R T I F I C A D O
6ª Conferência Nacional das Cidades
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