Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tem como principal missão zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis, atuando de forma preventiva e intervindo sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados. Os conselheiros tutelares são eleitos diretamente pela população e exercem um papel de extrema relevância na comunidade. Esse órgão é fundamental para assegurar que as crianças e os jovens tenham uma infância saudável, livre de violência e abuso, além de receberem o suporte necessário para seu desenvolvimento pleno.
Cada unidade de Conselho Tutelar instituída no Município é composta por 05 (cinco) membros, com mandato de 04 (quatro) anos.
São deveres do conselheiro tutelar:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições da função;
II - ser leal às instituições;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - atender com presteza ao público em geral e ao Poder Público, prestando as informações, ressalvadas as protegidas por sigilo.
Quando é necessário chamar o Conselho Tutelar?
Quando acontecem situações de evasão escolar, falta de atendimento médico em unidades de saúde, dificuldade em acessar serviços públicos essenciais para o desenvolvimento, presença de sinais de maus-tratos e agressões são algumas das situações para as quais o conselho tutelar poderá ser acionado para priorização do atendimento de crianças e adolescentes.
Conselho Tutelar 1 Rua Antônio Tobias, 51 - Bairro: Centro - CEP: 89251-140 |
Conselho Tutelar II Rua Leopoldo Malheiro, 82 - Bairro: Centro - CEP: 89251-490 |