Acesso a Informação
|Protocolo
|Ouvidoria
|Versão Antiga
Prefeitura Logo
    Acessar
    Serviços
    Notícias
    Ouvidoria
Prefeitura Logo

Acessibilidade

Prefeitura de Jaraguá do Sul Logo

Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
  1. Página Inicial

  2. Gabinete
  3. Conselho tutelar

Gabinete do Prefeito

    DOM - Diário Oficial do Município
    Estrutura Administrativa
    ODS - Objetivos Desenv. Sustentável
    Programa Adote o Verde
    Conselho Tutelar

Conselho Tutelar


O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tem como principal missão zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis, atuando de forma preventiva e intervindo sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados. Os conselheiros tutelares são eleitos diretamente pela população e exercem um papel de extrema relevância na comunidade. Esse órgão é fundamental para assegurar que as crianças e os jovens tenham uma infância saudável, livre de violência e abuso, além de receberem o suporte necessário para seu desenvolvimento pleno.

Cada unidade de Conselho Tutelar instituída no Município é composta por 05 (cinco) membros, com mandato de 04 (quatro) anos.

São deveres do conselheiro tutelar:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições da função;
II - ser leal às instituições;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - atender com presteza ao público em geral e ao Poder Público, prestando as informações, ressalvadas as protegidas por sigilo.

Quando é necessário chamar o Conselho Tutelar?

Quando acontecem situações de evasão escolar, falta de atendimento médico em unidades de saúde, dificuldade em acessar serviços públicos essenciais para o desenvolvimento, presença de sinais de maus-tratos e agressões são algumas das situações para as quais o conselho tutelar poderá ser acionado para priorização do atendimento de crianças e adolescentes.

Conselho Tutelar 1

Rua Antônio Tobias, 51 - Bairro: Centro - CEP: 89251-140
Telefone/WhatsApp: (47) 3409-0200
E-mail: conselhotutelar@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas
Observações: Atende os bairros Água Verde, Águas Claras, Amizade, Boa Vista, Braço do Ribeirão Cavalo, Centenário, Centro, Czerniewicz, Estrada Nova, Ilha da Figueira, João Pessoa, Nereu Ramos, Rau, Ribeirão Cavalo, Santa Luzia, Santo Antônio, Tifa Monos, Três Rios do Norte, Três Rios do Sul, Vieira e Vila Lalau.

Conselho Tutelar II

Rua Leopoldo Malheiro, 82 - Bairro: Centro - CEP: 89251-490
Telefone/WhatsApp: (47) 3409-0215
E-mail: conselhotutelar2@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas
Observações: Atende os Bairros: Barra do Rio Cerro, Barra do Rio Molha, Chico de Paulo, Garibaldi, Jaraguá 84, Jaraguá 99, Jaraguá Esquerdo, Nova Brasília, Parque Malwee, Rio Cerro I, Rio Cerro II, Rio da Luz, Rio Molha, Santo Estêvão, São Luís, Tifa Martins, Vila Baependi, Vila Lenzi e Vila Nova.

 

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tem como principal missão zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis, atuando de forma preventiva e intervindo sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados. Os conselheiros tutelares são eleitos diretamente pela população e exercem um papel de extrema relevância na comunidade. Esse órgão é fundamental para assegurar que as crianças e os jovens tenham uma infância saudável, livre de violência e abuso, além de receberem o suporte necessário para seu desenvolvimento pleno.

Cada unidade de Conselho Tutelar instituída no Município é composta por 05 (cinco) membros, com mandato de 04 (quatro) anos.

São deveres do conselheiro tutelar:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições da função;
II - ser leal às instituições;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - atender com presteza ao público em geral e ao Poder Público, prestando as informações, ressalvadas as protegidas por sigilo.

Quando é necessário chamar o Conselho Tutelar?

Quando acontecem situações de evasão escolar, falta de atendimento médico em unidades de saúde, dificuldade em acessar serviços públicos essenciais para o desenvolvimento, presença de sinais de maus-tratos e agressões são algumas das situações para as quais o conselho tutelar poderá ser acionado para priorização do atendimento de crianças e adolescentes.

Conselho Tutelar 1

Rua Antônio Tobias, 51 - Bairro: Centro - CEP: 89251-140
Telefone/WhatsApp: (47) 3409-0200
E-mail: conselhotutelar@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas
Observações: Atende os bairros Água Verde, Águas Claras, Amizade, Boa Vista, Braço do Ribeirão Cavalo, Centenário, Centro, Czerniewicz, Estrada Nova, Ilha da Figueira, João Pessoa, Nereu Ramos, Rau, Ribeirão Cavalo, Santa Luzia, Santo Antônio, Tifa Monos, Três Rios do Norte, Três Rios do Sul, Vieira e Vila Lalau.

Conselho Tutelar II

Rua Leopoldo Malheiro, 82 - Bairro: Centro - CEP: 89251-490
Telefone/WhatsApp: (47) 3409-0215
E-mail: conselhotutelar2@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas
Observações: Atende os Bairros: Barra do Rio Cerro, Barra do Rio Molha, Chico de Paulo, Garibaldi, Jaraguá 84, Jaraguá 99, Jaraguá Esquerdo, Nova Brasília, Parque Malwee, Rio Cerro I, Rio Cerro II, Rio da Luz, Rio Molha, Santo Estêvão, São Luís, Tifa Martins, Vila Baependi, Vila Lenzi e Vila Nova.