Conselho Municipal de Planejamento Urbano – Comurb
Criado pela Lei Municipal nº 1.501 de 26 de setembro de 1991 e reformulado pela Lei Municipal nº 2.255 de 16 de maio de 1997, o Conselho Municipal de Planejamento Urbano é um órgão de deliberação coletiva, subordinado ao Prefeito Municipal e tem como atribuição deliberar sobre assuntos de natureza edilícia e urbanística. Acompanhar e avaliar a formulação e implementação da política urbanística do município, indicando as medidas que julgar necessárias para a melhoria da qualidade de vida da população, das funções sociais da cidade e da propriedade que é uma de suas finalidades.
O Conselho Municipal de Planejamento Urbano está composto por 29 conselheiros, sendo 15 titulares e 14 suplentes, representando as seguintes entidades e instituições:
Composição do Comurb
Secretário de Planejamento;
Associação Comercial e Industrial de Jaraguá do Sul - Acijs;
Associação das Imobiliárias de Jaraguá do Sul - Aijs;
Associações de Moradores de Bairros;
Associação dos Municípios do Vale do Itapocu - Amvali;
Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL;
Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc;
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Jaraguá do Sul - Aeajs;
Corpo de Bombeiros Voluntários - CBV;
Polícia Militar de SC;
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agricultura;
Secretaria Municipal da Educação;
Secretaria Municipal da Fazenda;
Secretaria Municipal do Planejamento Urbano;
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - Samae.
O mandato dos membros é de dois anos, podendo ser reconduzidos.
Documento: