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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
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  2. Gabinete
  3. Cmi

Gabinete do Prefeito

    Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
    Conselho Municipal de Contribuintes - CMCONT
    Conselho Municipal de Desportos - CMD
    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
    Conselho Municipal de Inovação - CMI
    Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos - CMDI
    Conselho Municipal de Habitação - CMH
    Conselho Municipal de Juventude - CMJ
    Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD
    Conselho Municipal de Saúde - CMS
    Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB
    Conselho Municipal de Alimentação Escolar - Comae
    Conselho Municipal da Cidade - Comcidade
    Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário - Comdagro
    Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - Comdecon
    Conselho Municipal do Meio Ambiente - Comdema
    Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Comdim
    Conselho Municipal de Educação - Comed
    Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Comped
    Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - Compdec
    Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural, Arqueológico, Artístico e Natural - Comphaan
    Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - Compir
    Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - Comsea
    Conselho Municipal de Turismo - Comtur
    Conselho Municipal de Planejamento Urbano - Comurb
    Conselho Municipal de Transporte Urbano - Comtransp
    Conselho Municipal da Cultura - Concultura
    Conselho do Trabalho, Emprego e Renda - CTER
    Conselho Municipal de Valorização do Magistério - CVMA
    Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb
    Conselho Consultivo Pró-Jaraguá
    Coapes
    Conselho Tutelar
    DOM - Diário Oficial do Município
    Estrutura Administrativa
    ODS - Objetivos Desenv. Sustentável
    Programa Adote o Verde

    Conselho Municipal de Inovação – CMI


    Instituído pela Lei nº 7.740/2018 de 11 de setembro de 2018 que dispõe Sobre Sistemas, Mecanismos e Incentivos à Atividade Tecnológica e de Inovação, Visando o Desenvolvimento Sustentável do Município de Jaraguá do Sul, em Cumprimento às Disposições do Artigo 218, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Artigo 3º, da Lei Federal nº 10.973, de 02 de Dezembro de 2004, e Artigo 4º, IV, da Lei Estadual nº 14.328, de 15 de Janeiro de 2008.

    O Conselho Municipal de Inovação (CMI) será composto por membros vinculados à Administração Municipal, à comunidade científica, tecnológica e de inovação, às entidades empresariais e à sociedade civil organizada, a saber:

    Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, ou outro que o substituir, como Presidente;
    Secretário Municipal da Administração, ou outro que o substituir, e seu respectivo suplente;
    Secretário Municipal da Fazenda, ou outro que o substituir, e seu respectivo suplente;
    Secretário Municipal da Educação, ou outro que o substituir, e seu respectivo suplente;
    Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (Amvali) e seu respectivo suplente;
    Instituições públicas de Ensino Superior, com unidade em Jaraguá do Sul, e seu respectivo suplente;
    Instituições privadas de Ensino Superior, com unidade em Jaraguá do Sul, e seu respectivo suplente;
    Associação Empresarial de Jaraguá do Sul e seu respectivo suplente;
    Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaraguá do Sul e seu respectivo suplente;
    Associação das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedor Individual do Vale do Itapocu e seu respectivo suplente;
    Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e seu respectivo suplente.

    O mandato dos membros do Conselho Municipal de Inovação (CMI) será de 02 (dois) anos, cabível a recondução na forma do regulamento.

    Documentos:

    • Atas
    • Portarias
    • Resoluções
    • Legislação
    • Regimento Interno
    • Marco Regulatório - Edital Chamamento Público nº 001/2018

    As reuniões plenárias do Conselho Municipal de Inovação - CMI
    acontecem trimestralmente, às 8h de forma itinerante.

    Contato:
    Telefone: (47) 2106-8041 - E-mail: cmi@jaraguádosul.sc.gov.br

    Galeria de Fotos

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    Conselho Municipal de Inovação – CMI

    Instituído pela Lei nº 7.740/2018 de 11 de setembro de 2018 que dispõe Sobre Sistemas, Mecanismos e Incentivos à Atividade Tecnológica e de Inovação, Visando o Desenvolvimento Sustentável do Município de Jaraguá do Sul, em Cumprimento às Disposições do Artigo 218, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Artigo 3º, da Lei Federal nº 10.973, de 02 de Dezembro de 2004, e Artigo 4º, IV, da Lei Estadual nº 14.328, de 15 de Janeiro de 2008.

    O Conselho Municipal de Inovação (CMI) será composto por membros vinculados à Administração Municipal, à comunidade científica, tecnológica e de inovação, às entidades empresariais e à sociedade civil organizada, a saber:

    Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, ou outro que o substituir, como Presidente;
    Secretário Municipal da Administração, ou outro que o substituir, e seu respectivo suplente;
    Secretário Municipal da Fazenda, ou outro que o substituir, e seu respectivo suplente;
    Secretário Municipal da Educação, ou outro que o substituir, e seu respectivo suplente;
    Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (Amvali) e seu respectivo suplente;
    Instituições públicas de Ensino Superior, com unidade em Jaraguá do Sul, e seu respectivo suplente;
    Instituições privadas de Ensino Superior, com unidade em Jaraguá do Sul, e seu respectivo suplente;
    Associação Empresarial de Jaraguá do Sul e seu respectivo suplente;
    Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaraguá do Sul e seu respectivo suplente;
    Associação das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedor Individual do Vale do Itapocu e seu respectivo suplente;
    Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e seu respectivo suplente.

    O mandato dos membros do Conselho Municipal de Inovação (CMI) será de 02 (dois) anos, cabível a recondução na forma do regulamento.

    Documentos:

    • Atas
    • Portarias
    • Resoluções
    • Legislação
    • Regimento Interno
    • Marco Regulatório - Edital Chamamento Público nº 001/2018

    As reuniões plenárias do Conselho Municipal de Inovação - CMI
    acontecem trimestralmente, às 8h de forma itinerante.

    Contato:
    Telefone: (47) 2106-8041 - E-mail: cmi@jaraguádosul.sc.gov.br

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