Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
A Política Municipal de Assistência Social atendendo aos princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 que prevê a descentralização político-administrativa e a participação popular e na sequência a regulamentação dos seus artigos 204 e 205 em 1993, através da Loas - Lei Orgânica da Assistência Social, vem garantir a implementação do Suas - Sistema Único de Assistência Social, onde o controle social é um dos eixos estruturantes deste sistema.
Tal processo se efetiva por meio da reformulação de lei municipal específica, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, das readequações do Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, garantindo a participação de representantes da sociedade civil, através de suas organizações, na elaboração e controle das ações na área da assistência social, assim como na aplicação de recursos financeiros.
A Lei Municipal nº 5.431/2009, foi aprovada e sancionada e passou por alterações e adequações através da Lei Municipal 7.229/2016.
O Fundo Municipal de Assistência Social está regulamentado através da Lei Municipal 7.230/2016.
O Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter deliberativo, permanente e de composição paritária, sendo 14 (catorze) representantes do Poder Público e 14 (catorze) representantes da sociedade civil, todos com seus respectivos suplentes. mandato de 02 (dois) anos, com possibilidade de serem substituídos a qualquer tempo pelos seus órgãos ou entidades de representação, mediante comunicação escrita dirigida à presidência do CMAS/JS, por representante legal e entregues à Secretaria Executiva do Conselho.
Estão assim distribuídos:
Da Estrutura e Composição do Conselho Assistência Social
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Representantes governamentais: Seis representantes da Secretaria de Assistência Social e Habitação; |
Representantes não governamentais: Quatro usuários ou organizações de usuários da Assistência Social; |
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Documentos: | |
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Gestão do Conselho 2024/2026
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| Conferências - CMAS |
| Fórum Próprio da Sociedade Civil |
| Plano Municipal da Assistência Social 2022-2025 |
| Registro de Entidades e Inscrição de Programas |

Comunicado: A Sessão Plenária prevista para 03/12/2025 foi transferida para 16/12/2025 (terça-feira).
As reuniões plenárias do CMAS acontecem às 8h30, toda primeira quarta-feira do mês,
na Secretaria de Assistência Social da PMJS, e são abertas à comunidade.
Contato: Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
Telefone/Whatsapp: (47) 3302-0475 - E-mail: cmas@jaraguadosul.sc.gov.br
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Links:
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Notícias: 18/06/2024 - Conselho Municipal de Assistência Social promove curso de qualificação |