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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
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    Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS


    A Política Municipal de Assistência Social atendendo aos princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 que prevê a descentralização político-administrativa e a participação popular e na sequência a regulamentação dos seus artigos 204 e 205 em 1993, através da Loas - Lei Orgânica da Assistência Social, vem garantir a implementação do Suas - Sistema Único de Assistência Social, onde o controle social é um dos eixos estruturantes deste sistema.

    Tal processo se efetiva por meio da reformulação de lei municipal específica, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, das readequações do Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, garantindo a participação de representantes da sociedade civil, através de suas organizações, na elaboração e controle das ações na área da assistência social, assim como na aplicação de recursos financeiros.

    A Lei Municipal nº 5.431/2009, foi aprovada e sancionada e passou por alterações e adequações através da Lei Municipal 7.229/2016.

    O Fundo Municipal de Assistência Social está regulamentado através da Lei Municipal 7.230/2016.

    O Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter deliberativo, permanente e de composição paritária, sendo 14 (catorze) representantes do Poder Público e 14 (catorze) representantes da sociedade civil, todos com seus respectivos suplentes. mandato de 02 (dois) anos, com possibilidade de serem substituídos a qualquer tempo pelos seus órgãos ou entidades de representação, mediante comunicação escrita dirigida à presidência do CMAS/JS, por representante legal e entregues à Secretaria Executiva do Conselho.

    Estão assim distribuídos:

    Da Estrutura e Composição do Conselho Assistência Social 

    Representantes governamentais:

    Seis representantes da Secretaria de Assistência Social e Habitação;
    Dois representantes da Secretaria de Administração;
    Um representante da Secretaria Cultura, Esporte e Lazer;
    Um representante da Secretaria de Saúde;
    Dois representantes da Secretaria da Fazenda;
    Dois representantes da Secretaria da Educação.

    Representantes não governamentais:

    Quatro usuários ou organizações de usuários da Assistência Social;
    Dois representantes da SOL;
    Dois representantes da CIEE;
    Dois representantes da AMA;
    Dois representantes da APAE;
    Dois representantes da OAB.

    Documentos:

    • Atas
    • Legislação
    • Regimento Interno
    • Resoluções

    Gestão do Conselho 2024/2026

    • Presidente: Krislaine Bona
    • Vice-presidente: Diana Ilaine G. de Abreu
    • Secretária Executiva: Luciane Dall'Igna
    • Secretaria: Simone de Kácia Wendt - E-mail: cmas@jaraguadosul.sc.gov.br
    Conferências - CMAS
    Fórum Próprio da Sociedade Civil
    Plano Municipal da Assistência Social 2022-2025
    Registro de Entidades e Inscrição de Programas

    Comunicado: A Sessão Plenária prevista para 03/12/2025 foi transferida para 16/12/2025 (terça-feira).

    As reuniões plenárias do CMAS acontecem às 8h30, toda primeira quarta-feira do mês,
    na Secretaria de Assistência Social da PMJS, e são abertas à comunidade.
    Contato: Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
     Telefone/Whatsapp: (47) 3302-0475 - E-mail: cmas@jaraguadosul.sc.gov.br

    Links:

    Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS

      Conselho Estadual de Assistência Social

      Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

    Notícias:

    18/06/2024 - Conselho Municipal de Assistência Social promove curso de qualificação
    06/05/2024 - Empossados novos integrantes do Conselho Municipal da Assistência Social

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    Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

    A Política Municipal de Assistência Social atendendo aos princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 que prevê a descentralização político-administrativa e a participação popular e na sequência a regulamentação dos seus artigos 204 e 205 em 1993, através da Loas - Lei Orgânica da Assistência Social, vem garantir a implementação do Suas - Sistema Único de Assistência Social, onde o controle social é um dos eixos estruturantes deste sistema.

    Tal processo se efetiva por meio da reformulação de lei municipal específica, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, das readequações do Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, garantindo a participação de representantes da sociedade civil, através de suas organizações, na elaboração e controle das ações na área da assistência social, assim como na aplicação de recursos financeiros.

    A Lei Municipal nº 5.431/2009, foi aprovada e sancionada e passou por alterações e adequações através da Lei Municipal 7.229/2016.

    O Fundo Municipal de Assistência Social está regulamentado através da Lei Municipal 7.230/2016.

    O Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter deliberativo, permanente e de composição paritária, sendo 14 (catorze) representantes do Poder Público e 14 (catorze) representantes da sociedade civil, todos com seus respectivos suplentes. mandato de 02 (dois) anos, com possibilidade de serem substituídos a qualquer tempo pelos seus órgãos ou entidades de representação, mediante comunicação escrita dirigida à presidência do CMAS/JS, por representante legal e entregues à Secretaria Executiva do Conselho.

    Estão assim distribuídos:

    Da Estrutura e Composição do Conselho Assistência Social 

    Representantes governamentais:

    Seis representantes da Secretaria de Assistência Social e Habitação;
    Dois representantes da Secretaria de Administração;
    Um representante da Secretaria Cultura, Esporte e Lazer;
    Um representante da Secretaria de Saúde;
    Dois representantes da Secretaria da Fazenda;
    Dois representantes da Secretaria da Educação.

    Representantes não governamentais:

    Quatro usuários ou organizações de usuários da Assistência Social;
    Dois representantes da SOL;
    Dois representantes da CIEE;
    Dois representantes da AMA;
    Dois representantes da APAE;
    Dois representantes da OAB.

    Documentos:

    • Atas
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    Gestão do Conselho 2024/2026

    • Presidente: Krislaine Bona
    • Vice-presidente: Diana Ilaine G. de Abreu
    • Secretária Executiva: Luciane Dall'Igna
    • Secretaria: Simone de Kácia Wendt - E-mail: cmas@jaraguadosul.sc.gov.br
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    Comunicado: A Sessão Plenária prevista para 03/12/2025 foi transferida para 16/12/2025 (terça-feira).

    As reuniões plenárias do CMAS acontecem às 8h30, toda primeira quarta-feira do mês,
    na Secretaria de Assistência Social da PMJS, e são abertas à comunidade.
    Contato: Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
     Telefone/Whatsapp: (47) 3302-0475 - E-mail: cmas@jaraguadosul.sc.gov.br

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