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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
  1. Página Inicial

  2. Gabinete
  3. Cmas

Gabinete do Prefeito

    Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
    Conselho Municipal de Contribuintes - CMCONT
    Conselho Municipal de Desportos - CMD
    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
    Conselho Municipal de Inovação - CMI
    Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos - CMDI
    Conselho Municipal de Habitação - CMH
    Conselho Municipal de Juventude - CMJ
    Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD
    Conselho Municipal de Saúde - CMS
    Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB
    Conselho Municipal de Alimentação Escolar - Comae
    Conselho Municipal da Cidade - Comcidade
    Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário - Comdagro
    Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - Comdecon
    Conselho Municipal do Meio Ambiente - Comdema
    Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Comdim
    Conselho Municipal de Educação - Comed
    Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Comped
    Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - Compdec
    Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural, Arqueológico, Artístico e Natural - Comphaan
    Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - Compir
    Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - Comsea
    Conselho Municipal de Turismo - Comtur
    Conselho Municipal de Planejamento Urbano - Comurb
    Conselho Municipal de Transporte Urbano - Comtransp
    Conselho Municipal da Cultura - Concultura
    Conselho do Trabalho, Emprego e Renda - CTER
    Conselho Municipal de Valorização do Magistério - CVMA
    Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb
    Conselho Consultivo Pró-Jaraguá
    Coapes
    Conselho Tutelar
    DOM - Diário Oficial do Município
    Estrutura Administrativa
    ODS - Objetivos Desenv. Sustentável
    Programa Adote o Verde

    Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS


    A Política Municipal de Assistência Social atendendo aos princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 que prevê a descentralização político-administrativa e a participação popular e na sequência a regulamentação dos seus artigos 204 e 205 em 1993, através da Loas - Lei Orgânica da Assistência Social, vem garantir a implementação do Suas - Sistema Único de Assistência Social, onde o controle social é um dos eixos estruturantes deste sistema.

    Tal processo se efetiva por meio da reformulação de lei municipal específica, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, das readequações do Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, garantindo a participação de representantes da sociedade civil, através de suas organizações, na elaboração e controle das ações na área da Assistência Social, assim como na aplicação de recursos financeiros.

    A Lei Municipal nº 5.431/2009, foi aprovada e sancionada e passou por alterações e adequações através da Lei Municipal 7.229/2016.

    O Fundo Municipal de Assistência Social está regulamentado através da Lei Municipal 7.230/2016.

    O Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter deliberativo, permanente e de composição paritária, sendo 14 (catorze) representantes do Poder Público e 14 (catorze) representantes da sociedade civil, todos com seus respectivos suplentes. mandato de 02 (dois) anos, com possibilidade de serem substituídos a qualquer tempo pelos seus órgãos ou entidades de representação, mediante comunicação escrita dirigida à presidência do CMAS/JS, por representante legal e entregues à Secretaria Executiva do Conselho.

    Estão assim distribuídos:

    Da Estrutura e Composição do Conselho Assistência Social 

    Representantes governamentais:

    Seis da Secretaria de Assistência Social e Habitação;
    Dois da Secretaria de Administração;
    Um da Secretaria Cultura, Esporte e Lazer;
    Um da Secretaria de Saúde;
    Dois da Secretaria da Fazenda;
    Dois da Secretaria da Educação.

    Representantes não governamentais:

    Quatro usuários ou organizações de usuários da Assistência Social;
    Dois da SOL;
    Dois da CIEE;
    Dois da AMA;
    Dois da APAE;
    Dois da OAB.

    Documentos:

    • Atas
    • Resoluções
    • Legislação
    • Regimento Interno

    Gestão do Conselho 2024/2026

    • Presidente: Krislaine Bona
    • Vice-presidente: Diana Ilaine G. de Abreu
    • Secretaria: Simone de Kácia Wendt 
    • Secretária Executiva: Luciane Dall'Igna
    Conferências - CMAS
    Fórum Próprio da Sociedade Civil
    Plano Municipal da Assistência Social
    Registro de Entidades e Inscrição de Programas

    Convocação do Fórum Próprio

    • Edital nº 001/2026
    • Resolução nº 002/2026

    As reuniões são abertas à população e acontecem sempre na primeira quarta-feira de cada mês
    Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, entrada pela portaria em frente ao Senai
    Rua: Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - Horário: 8h30
      Telefone/WhatsApp: (47) 3302-0475 - E-mail: cmas@jaraguadosul.sc.gov.br

    Plenárias Extraordinárias - Formato Virtual

    Obs.: Entrar em contato pelo Telefone/WhatsApp, para receber o link de acesso.

    19/02/2026 - 8h30
    25/02/2026 - 10h


    Links:

    Conselho Estadual de Assistência Social
    Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

    Notícias:

    18/06/2024 - Conselho Municipal de Assistência Social promove curso de qualificação
    06/05/2024 - Empossados novos integrantes do Conselho Municipal da Assistência Social

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    Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

    A Política Municipal de Assistência Social atendendo aos princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 que prevê a descentralização político-administrativa e a participação popular e na sequência a regulamentação dos seus artigos 204 e 205 em 1993, através da Loas - Lei Orgânica da Assistência Social, vem garantir a implementação do Suas - Sistema Único de Assistência Social, onde o controle social é um dos eixos estruturantes deste sistema.

    Tal processo se efetiva por meio da reformulação de lei municipal específica, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, das readequações do Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social, garantindo a participação de representantes da sociedade civil, através de suas organizações, na elaboração e controle das ações na área da Assistência Social, assim como na aplicação de recursos financeiros.

    A Lei Municipal nº 5.431/2009, foi aprovada e sancionada e passou por alterações e adequações através da Lei Municipal 7.229/2016.

    O Fundo Municipal de Assistência Social está regulamentado através da Lei Municipal 7.230/2016.

    O Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter deliberativo, permanente e de composição paritária, sendo 14 (catorze) representantes do Poder Público e 14 (catorze) representantes da sociedade civil, todos com seus respectivos suplentes. mandato de 02 (dois) anos, com possibilidade de serem substituídos a qualquer tempo pelos seus órgãos ou entidades de representação, mediante comunicação escrita dirigida à presidência do CMAS/JS, por representante legal e entregues à Secretaria Executiva do Conselho.

    Estão assim distribuídos:

    Da Estrutura e Composição do Conselho Assistência Social 

    Representantes governamentais:

    Seis da Secretaria de Assistência Social e Habitação;
    Dois da Secretaria de Administração;
    Um da Secretaria Cultura, Esporte e Lazer;
    Um da Secretaria de Saúde;
    Dois da Secretaria da Fazenda;
    Dois da Secretaria da Educação.

    Representantes não governamentais:

    Quatro usuários ou organizações de usuários da Assistência Social;
    Dois da SOL;
    Dois da CIEE;
    Dois da AMA;
    Dois da APAE;
    Dois da OAB.

    Documentos:

    • Atas
    • Resoluções
    • Legislação
    • Regimento Interno

    Gestão do Conselho 2024/2026

    • Presidente: Krislaine Bona
    • Vice-presidente: Diana Ilaine G. de Abreu
    • Secretaria: Simone de Kácia Wendt 
    • Secretária Executiva: Luciane Dall'Igna
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    Plano Municipal da Assistência Social
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    • Edital nº 001/2026
    • Resolução nº 002/2026

    As reuniões são abertas à população e acontecem sempre na primeira quarta-feira de cada mês
    Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, entrada pela portaria em frente ao Senai
    Rua: Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - Horário: 8h30
      Telefone/WhatsApp: (47) 3302-0475 - E-mail: cmas@jaraguadosul.sc.gov.br

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    19/02/2026 - 8h30
    25/02/2026 - 10h


    Links:

    Conselho Estadual de Assistência Social
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    Notícias:

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