Conselho Municipal de Juventude – CMJ
Criado pela Lei Municipal nº 4.129/2005 de 22 de dezembro de 2005, e tendo sua restruturação aprovada através da Lei Municipal nº 7.951/2019, o Conselho Municipal de Juventude - CMJ tem como finalidade formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas de juventude.
É constituído de 09 membros titulares e respectivos suplentes, garantida a paridade entre representantes da sociedade civil e governamentais, com a seguinte composição:
Representantes do Poder Público:
09 indicados pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
Representantes da Sociedade Civil:
Instituições de Ensino Médio e Profissionalizante;
Instituições de Ensino Superior;
Estudantes de Ensino Médio e Profissionalizante;
Estudantes de Ensino Superior;
Movimentos Religiosos;
Profissionais Liberais;
Entidades de promoção, atendimento, defesa e garantia de direitos;
Núcleo dos Jovens Empreendedores da Associação Empresarial de Jaraguá do Sul (ACIJS);
Clubes de Serviços;
Grupos de Associações Étnicas.
Documentos:
Sessões Plenárias:
As reuniões plenárias do CMJ acontecem nas 1ª terças-feiras de cada mês, às 19h na PMJS e são abertas ao público.
Contato:
E-mail: cmj@jaraguadosul.sc.gov.br