Conselho Municipal de Contríbuintes – CMCONT
Instituído pela Lei Complementar Municipal nº 71, de 03 de outubro de 2007, o Conselho Municipal de Contribuintes é um órgão de caráter deliberativo e de composição paritária entre o governo e a sociedade civil, responsável pelo julgamento de recursos administrativo-tributários em segunda instância, bem como pelas respostas aos recursos de consulta.
O Cmcont de Jaraguá do Sul é integrado por 01 (um) presidente, 01 (um) secretário, 06 (seis) conselheiros titulares e igual número de suplentes, sendo:
Representantes Governamentais:
Três servidores públicos efetivos e estáveis.
Representantes Não-Governamentais:
Um da Acijs - Associação Empresarial de Jaraguá do Sul;
Um do Sindicont - Sindicato dos Contabilistas de Jaraguá do Sul;
Um da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.
O Presidente deverá ser servidor público efetivo e estável, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo para um mandato de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido, desde que não exerça mais de 02 (dois) períodos consecutivos.
Os Conselheiros serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para período de 03 (três) anos, admitida a recondução.
O Secretário do Conselho será indicado pelo Secretário Municipal da Fazenda e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo
Documentos:
- Acórdãos
- Acórdãos por Pauta de Julgamentos
- Legislação
- Pautas de Julgamentos
- Pedido de Esclarecimento
Contato: