Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Comped
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criado pela Lei Municipal nº 6.404 de 31 de maio de 2012, e reorganizado através da Lei Municipal nº 7.303/2016, é órgão de caráter deliberativo, que tem como objetivo assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência.
O Comped é paritário entre representantes governamentais e da sociedade civil.
O mandato dos conselheiros e de seus respectivos suplentes é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por mais um período.
Documentos:
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| Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência |
| Cartilha Principais Direitos da Pessoa com Deficiência |
| Estatística de Pessoas com Deficiência Atendidas pela Semash |

As reuniões ordinárias acontecem mensalmente, conforme calendário, as Reuniões Extraordinárias podem ser convocadas pelo
Presidente ou por solicitação da maioria simples dos membros, para tratar exclusivamente do assunto que motivou a convocação.
As reuniões são abertas à população e ocorrem sempre na primeira quinta-feira de cada mês, às 13h30
Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - Jaraguá do Sul SC
Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Para palavra livre enviar solicitação via
E-mail : comped@jaraguadosul.sc.gov.br ou Telefone: (47) 3302-0474