Conselho Municipal de Alimentação Escolar – Comae
Criado pela Lei Municipal nº 1.926 de 29 de novembro de 1994, e reformulado pelas Leis Municipais nº 2.786 de 22 de dezembro de 2000, nº 2.803 de 17 de abril de 2001 e Lei nº 5818/2010 o Conselho Municipal de Alimentação Escolar tem como finalidade assessorar o Governo Municipal na execução do programa de assistência e educação alimentar junto aos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino fundamental mantidos pelo município, motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade na consecução de seus objetivos.
Conforme a Lei 5818/2010 o conselho é composto por 7(sete) membros e seus respectivos suplentes, sendo:
07 Representantes do Conselho:
- Poder Executivo Municipal;
- Dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados;
- Pais de Alunos, indicados pelas Associações de Pais e Professores - APPs e escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; e
- Indicados por entidades da sociedade civil organizada e escolhidos por meio de assembleia específica, registrados em Ata.
Documentos:
Observação:
- As Plenárias Ordinárias ocorrerão sempre na última, Quarta-feira do mês, às 14h30 na Sala de Reuniões na Secretaria de Educação.
- As Visitas ocorrerão na 1ª Quinta-feira (matutino) e na 3ª Quarta-feira (vespertino) de cada mês, conforme cronograma de locais.
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Gestão do Conselho - 2023-2027
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