Composição do CTER
Art.6º O Conselho do Trabalho, Emprego e Renda de Jaraguá do Sul - CTER é constituído de:
I - Entidades Governamentais: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Inovação, ououtra que a suceder, sendo 01 (um) representando o órgão responsável pela operacionalização das entidades inerentes ao SINE - Sistema Nacional de Emprego na localidade; b) 01 (um) representante do IFSC - Instituto Federal de Santa Catarina; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento, ou outra que a suceder; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, ou outra que asuceder; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação, ou outra que a suceder; f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, ou outra que asuceder.
II - Representação dos Trabalhadores: a) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas edo Material Elétrico de Jaraguá do Sul e Região; b) 01 (um) representante do Sindicato da Saúde de Joinville e Região; c) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas, Plásticos, Borracha, papel, Isopor, do Município de Jaraguá do Sul e Região; d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário, Fiação, Tecelagem e Artefatos de Couro de Jaraguá do Sul e Região; e) 01 (um) representante do Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços, Asseio e Conservação de Jaraguá do Sul e Região; f) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaraguá do Sul.
III - Representação dos Empregadores: a) 01 (um) representante da ACIJS - Associação Empresarial de Jaraguá do Sul; b) 01 (um) representante da CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas; c) 01 (um) representante da APEVI - Associação das Micro e Pequenas Empresas do Empreendedor Individual e Startup's do Vale do Itapocu; d) 01 (um) representante da AIJS - Associação das Imobiliárias de Jaraguá do Sul; e) 01 (um) representante do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; f) 01 (um) representante da ABRH - Associação Brasileira de Recursos Humanos.
A Presidência do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda será exercida em sistema de rodízio entre as bancadas do governo, empregadores e trabalhadores.
O mandato dos conselheiros do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda de Jaraguá do Sul - CTER é de 04 (quatro) anos facultada recondução ou reeleição.