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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
  1. Página Inicial

  2. Gabinete
  3. Cter
  4. Composicao do cter

Gabinete do Prefeito

    Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
    Conselho Municipal de Contribuintes - CMCONT
    Conselho Municipal de Desportos - CMD
    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
    Conselho Municipal de Inovação - CMI
    Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos - CMDI
    Conselho Municipal de Habitação - CMH
    Conselho Municipal de Juventude - CMJ
    Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD
    Conselho Municipal de Saúde - CMS
    Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB
    Conselho Municipal de Alimentação Escolar - Comae
    Conselho Municipal da Cidade - Comcidade
    Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário - Comdagro
    Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - Comdecon
    Conselho Municipal do Meio Ambiente - Comdema
    Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Comdim
    Conselho Municipal de Educação - Comed
    Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Comped
    Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - Compdec
    Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural, Arqueológico, Artístico e Natural - Comphaan
    Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - Compir
    Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - Comsea
    Conselho Municipal de Turismo - Comtur
    Conselho Municipal de Planejamento Urbano - Comurb
    Conselho Municipal de Transporte Urbano - Comtransp
    Conselho Municipal da Cultura - Concultura
    Conselho do Trabalho, Emprego e Renda - CTER
    Conselho Municipal de Valorização do Magistério - CVMA
    Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb
    Conselho Consultivo Pró-Jaraguá
    Coapes
    Conselho Tutelar
    DOM - Diário Oficial do Município
    Estrutura Administrativa
    ODS - Objetivos Desenv. Sustentável
    Programa Adote o Verde

    Composição do CTER


    Art.6º O Conselho do Trabalho, Emprego e Renda de Jaraguá do Sul - CTER é constituído de:

    I - Entidades Governamentais: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Inovação, ououtra que a suceder, sendo 01 (um) representando o órgão responsável pela operacionalização das entidades inerentes ao SINE - Sistema Nacional de Emprego na localidade; b) 01 (um) representante do IFSC - Instituto Federal de Santa Catarina; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento, ou outra que a suceder; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, ou outra que asuceder; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação, ou outra que a suceder; f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, ou outra que asuceder.

    II - Representação dos Trabalhadores: a) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas edo Material Elétrico de Jaraguá do Sul e Região; b) 01 (um) representante do Sindicato da Saúde de Joinville e Região; c) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas, Plásticos, Borracha, papel, Isopor, do Município de Jaraguá do Sul e Região; d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário, Fiação, Tecelagem e Artefatos de Couro de Jaraguá do Sul e Região; e) 01 (um) representante do Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços, Asseio e Conservação de Jaraguá do Sul e Região; f) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaraguá do Sul.

    III - Representação dos Empregadores: a) 01 (um) representante da ACIJS - Associação Empresarial de Jaraguá do Sul; b) 01 (um) representante da CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas; c) 01 (um) representante da APEVI - Associação das Micro e Pequenas Empresas do Empreendedor Individual e Startup's do Vale do Itapocu; d) 01 (um) representante da AIJS - Associação das Imobiliárias de Jaraguá do Sul; e) 01 (um) representante do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; f) 01 (um) representante da ABRH - Associação Brasileira de Recursos Humanos.

    A Presidência do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda será exercida em sistema de rodízio entre as bancadas do governo, empregadores e trabalhadores.

    O mandato dos conselheiros do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda de Jaraguá do Sul - CTER é de 04 (quatro) anos facultada recondução ou reeleição.

    Composição do CTER

    Art.6º O Conselho do Trabalho, Emprego e Renda de Jaraguá do Sul - CTER é constituído de:

    I - Entidades Governamentais: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Inovação, ououtra que a suceder, sendo 01 (um) representando o órgão responsável pela operacionalização das entidades inerentes ao SINE - Sistema Nacional de Emprego na localidade; b) 01 (um) representante do IFSC - Instituto Federal de Santa Catarina; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento, ou outra que a suceder; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, ou outra que asuceder; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação, ou outra que a suceder; f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, ou outra que asuceder.

    II - Representação dos Trabalhadores: a) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas edo Material Elétrico de Jaraguá do Sul e Região; b) 01 (um) representante do Sindicato da Saúde de Joinville e Região; c) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas, Plásticos, Borracha, papel, Isopor, do Município de Jaraguá do Sul e Região; d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário, Fiação, Tecelagem e Artefatos de Couro de Jaraguá do Sul e Região; e) 01 (um) representante do Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços, Asseio e Conservação de Jaraguá do Sul e Região; f) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaraguá do Sul.

    III - Representação dos Empregadores: a) 01 (um) representante da ACIJS - Associação Empresarial de Jaraguá do Sul; b) 01 (um) representante da CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas; c) 01 (um) representante da APEVI - Associação das Micro e Pequenas Empresas do Empreendedor Individual e Startup's do Vale do Itapocu; d) 01 (um) representante da AIJS - Associação das Imobiliárias de Jaraguá do Sul; e) 01 (um) representante do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; f) 01 (um) representante da ABRH - Associação Brasileira de Recursos Humanos.

    A Presidência do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda será exercida em sistema de rodízio entre as bancadas do governo, empregadores e trabalhadores.

    O mandato dos conselheiros do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda de Jaraguá do Sul - CTER é de 04 (quatro) anos facultada recondução ou reeleição.