Destinação ao Fundo e Projetos
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) é um instrumento legal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e regulamentado no município de Jaraguá do Sul pela Lei Municipal nº 7.301/2016.
O FMDCA tem como finalidade captar e aplicar recursos financeiros destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no município.
Os recursos do fundo são geridos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que é responsável por deliberar sobre a aplicação dos valores em ações, campanhas e projetos aprovados, assegurando que os recursos sejam investidos em iniciativas que beneficiem diretamente a população infantojuvenil de Jaraguá do Sul.
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Destine o seu Imposto de Renda ao Fundo:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA
PIX/CNPJ: 19.017.911/0001-50
Banco: Caixa Econômica Federal, Agência 2707
Conta Corrente: 575209432-8 - Produto: 3703
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Como Destinar: | Passo a Passo |
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Conheça os Projetos: | Disponíveis para Destinação |
Concluídos com Recursos do FMDCA |