Multas
Caso você tenha sido autuado devido a uma infração de trânsito, você pode recorrer da multa. Para tanto, deverá entrar com recurso junto ao Setor de Controle Infrações, localizado na Rua Martim Stahl, 275 - bairro Vila Nova, defronte a Ciretran.
Para ficar mais claro:
| Auto de Infração de Trânsito AIT - É o documento utilizado para lavratura de uma infração de trânsito. |
| Notificação da Autuação - É o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo. Serve também para que o proprietário possa indicar o condutor responsável pela infração (caso o veículo quando da infração não estivesse sendo por ele conduzido ou sob sua responsabilidade direta). |
| Notificação da Penalidade - É o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade e funciona como cobrança do valor da multa de trânsito. A notificação da penalidade é encaminhada ao proprietário do veículo para pagamento do valor da multa com desconto legal de 20% até a data de seu vencimento. |
| Formulário de Recurso de Defesa da Autuação - A defesa da autuação (ou defesa prévia) objetiva constatar erros ou inconsistências na Notificação da Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT). Caso constatada alguma irregularidade, o AIT é cancelado, cessando todos os seus efeitos. Interposta a Defesa da Autuação caberá à autoridade competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito conforme previsto na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa fase do recurso a autuação ainda não aparece como multa, ou seja, não consta valor a ser pago. |
| Formulário de Identificação do Condutor Infrator - Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. |
| Formulário de recurso Jari - Nos termos do Artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro, a Jari - Junta Administrativa de Infrações de Trânsito se constitui num órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades pela autoridade de trânsito. Assim, caso o recurso tenha sido indeferido na Defesa da Autuação ou mesmo o infrator tenha perdido o prazo para apresentação de recurso da defesa de autuação poderá apresentar recurso junto à Jari. Nessa notificação já consta o valor da multa a ser paga, contudo, em caso de solicitação de recurso, não há a necessidade de pagamento. Destaque-se que, desejando pagar a multa sem solicitar recurso, o recorrente poderá efetuar o pagamento até a data do vencimento expresso na notificação, por oitenta por cento do seu valor. (Caput do Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro). No caso de optar pelo sistema de notificação eletrônica (caso disponível) e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso reconhecendo o cometimento da infração, o infrator poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa (§ 1º do Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro). |
| Formulário recurso ao Cetran - Conselho Estadual de Trânsito - Na eventualidade do recurso de 1ª instância (junto a Jari) ter sido indeferido, caberá recurso de 2ª instância ao Cetran (no caso dos Estados) ou ao Contradife (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), no caso do Distrito Federal. |
| Formulário de Prescrição - Se destina a solicitar o cancelamento de uma multa quando a mesma está há mais de 5 (cinco) anos em aberto e não foi lançada em dívida ativa. |
| Formulário de Ressarcimento de Multa - Tem por objetivo solicitar o ressarcimento (devolução) de multas pagas em duplicidade ou em razão de recursos deferidos por multas já pagas. |
| Formulário de Antecipação de Multas - Trata da possibilidade de ser antecipado o pagamento da multa junto ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela aplicação dessa penalidade, em qualquer fase do processo administrativo, sem prejuízo da continuidade dos procedimentos previstos para expedição das notificações, apresentação da defesa da autuação e dos respectivos recursos. Na eventualidade do pagamento ter sido efetuado antecipadamente, a Notificação da Penalidade deverá ser expedida com a informação de que a multa encontra-se paga, com a indicação do prazo para recurso e sem código de barras para pagamento. |
Formulários:
- Recurso de Defesa da Autuação
- Identificação do Condutor Infrator
- Recurso Jari
- Recurso ao Cetran
- Prescrição
- Ressarcimento de Multa
- Antecipação de Multas
Para saber mais:
- Lei nº 9.503/1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro
- Resolução nº 619/2016 - Estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - TB, e dá outras providências.