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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
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  2. Urbanismo
  3. Estacionamento rotativo

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

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    Estacionamento Rotativo


    O estacionamento rotativo foi implantado pela Lei nº 5.847/2010 e regulamentado pelo Decreto nº 15.261/2021.

    Principais pontos: As tarifas a serem pagas pelos usuários para obtenção de comprovante de tempo de ocupação do espaço público, o qual deverá ser obtido nos equipamentos eletrônicos (parquímetros), por moeda, smartcard, aplicativo, monitores, cartão de débito, cartão de crédito, PDV (ponto de venda/ comércio - a ser implementado), PIX por QRCode compreenderão períodos máximos de 02 (duas) horas de permanência de acordo com o estabelecido pela sinalização local, as quais foram estabelecidas de acordo com a planilha de custos constante do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira da Operação do Estacionamento Rotativo de Jaraguá do Sul:

    I - tarifa de 30 minutos: R$ 2,00 (dois reaisl) - direito de ocupação da vaga por até 30 (trinta) minutos;

    II - tarifa de 1 hora: R$ 2,50 (dois reaisl e cinquenta centavos) - direito de ocupação da vaga por até 60 (sessenta) minutos;

    III - tarifa de 1,5 hora: R$ 3,00 (três reais) - direito de ocupação da vaga por até 90 (noventa) minutos;

    IV - tarifa de 2,0 horas: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos): direito de ocupação da vaga por até 120 (cento e vinte) minutos.

    Constituem infrações ao Sistema de Estacionamento Rotativo Pago:

    1. Estacionar o veículo nas áreas regulamentadas sem o pagamento do preço público ou tarifa correspondente ao tempo de estacionamento;

    2. Utilizar o comprovante de pagamento do preço público ou tarifa de forma incorreta, contrariando as instruções nele inseridas;

    3. Ultrapassar o tempo máximo de estacionamento na mesma vaga, estabelecido através das placas de regulamentação;

    4. Colocar o comprovante de tempo de estacionamento na parte externa do veículo;

    5. Estacionar em local demarcado por faixas amarelas ou fora do espaço delimitado para a vaga.

    Os veículos que se encontrarem estacionados sem pagamento do preço público ou tarifa ou com o tempo pago expirado serão notificados pelos agentes públicos do Município ou ocorrerá pelos Monitores (no caso da fiscalização das motocicletas) e por veículo com câmeras (para fiscalização dos automóveis) com equipamento que realiza a leitura das placas (sistema OCR) , e terão o prazo máximo de 10 (dez) minutos, a contar do horário da emissão do Aviso de Cobrança da Tarifa, para efetuarem o pagamento do preço público ou tarifa.

    A permanência do condutor ou de passageiro no interior do veículo não desobriga o pagamento do preço público ou tarifa de ocupação do espaço público.

    Mapa de localização dos parquímetros para pagamento do estacionamento rotativo.

    Estacionamento Rotativo

    O estacionamento rotativo foi implantado pela Lei nº 5.847/2010 e regulamentado pelo Decreto nº 15.261/2021.

    Principais pontos: As tarifas a serem pagas pelos usuários para obtenção de comprovante de tempo de ocupação do espaço público, o qual deverá ser obtido nos equipamentos eletrônicos (parquímetros), por moeda, smartcard, aplicativo, monitores, cartão de débito, cartão de crédito, PDV (ponto de venda/ comércio - a ser implementado), PIX por QRCode compreenderão períodos máximos de 02 (duas) horas de permanência de acordo com o estabelecido pela sinalização local, as quais foram estabelecidas de acordo com a planilha de custos constante do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira da Operação do Estacionamento Rotativo de Jaraguá do Sul:

    I - tarifa de 30 minutos: R$ 2,00 (dois reaisl) - direito de ocupação da vaga por até 30 (trinta) minutos;

    II - tarifa de 1 hora: R$ 2,50 (dois reaisl e cinquenta centavos) - direito de ocupação da vaga por até 60 (sessenta) minutos;

    III - tarifa de 1,5 hora: R$ 3,00 (três reais) - direito de ocupação da vaga por até 90 (noventa) minutos;

    IV - tarifa de 2,0 horas: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos): direito de ocupação da vaga por até 120 (cento e vinte) minutos.

    Constituem infrações ao Sistema de Estacionamento Rotativo Pago:

    1. Estacionar o veículo nas áreas regulamentadas sem o pagamento do preço público ou tarifa correspondente ao tempo de estacionamento;

    2. Utilizar o comprovante de pagamento do preço público ou tarifa de forma incorreta, contrariando as instruções nele inseridas;

    3. Ultrapassar o tempo máximo de estacionamento na mesma vaga, estabelecido através das placas de regulamentação;

    4. Colocar o comprovante de tempo de estacionamento na parte externa do veículo;

    5. Estacionar em local demarcado por faixas amarelas ou fora do espaço delimitado para a vaga.

    Os veículos que se encontrarem estacionados sem pagamento do preço público ou tarifa ou com o tempo pago expirado serão notificados pelos agentes públicos do Município ou ocorrerá pelos Monitores (no caso da fiscalização das motocicletas) e por veículo com câmeras (para fiscalização dos automóveis) com equipamento que realiza a leitura das placas (sistema OCR) , e terão o prazo máximo de 10 (dez) minutos, a contar do horário da emissão do Aviso de Cobrança da Tarifa, para efetuarem o pagamento do preço público ou tarifa.

    A permanência do condutor ou de passageiro no interior do veículo não desobriga o pagamento do preço público ou tarifa de ocupação do espaço público.

    Mapa de localização dos parquímetros para pagamento do estacionamento rotativo.