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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
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  2. Urbanismo
  3. Autorizacao especial

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

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    Autorização Especial
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    Autorização Especial


    A Autorização Especial de Trânsito - AET, é o documento expedido pela Diretoria de Trânsito e Transportes (DTT) para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga especial ou indivisível que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pela Resolução nº 210/1998 (e suas alterações) do Conselho Nacional de Trânsito - Contran. Portanto, necessita de autorização especial em razão de suas dimensões extrapolarem o previsto na legislação. Além disso, há a necessidade de apoio de serviços públicos (polícia, luz, telefone, internet, etc.).

    A Diretoria de Trânsito e Transportes (DTT) estabelece as regras que devem ser observadas para concessão da Autorização Especial de Trânsito - AET, para o trânsito de veículos com carga indivisível e excedente em peso e/ou dimensões no município de Jaraguá do Sul.

    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê no seu Artigo 99 que "somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo Contran". O assunto foi regulamentado pela Resolução 210/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que de modo geral prevê que:

    • Largura máxima: 2,60 m;
    • Altura máxima: 4,40 m;
      • Comprimento total:
      • Veículos não-articulados: máximo de 14,00 m;
      • Veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 m;
      • Veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 m;
      • Veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão trator e semirreboque: máximo de 18,60 m;
      • Veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80 m;
      • Veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 m.

    Os veículos com dimensões acima desses limites necessitam de Autorização Especial de Trânsito (AET) emitido pela Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via. Incluem-se nessa condição, sobretudo, os veículos com cargas superdimensionadas, que além da autorização especial necessitam de apoio das empresas de serviços públicos, como telefonia, energia elétrica, água e esgoto, entre outros, para poder dar o devido suporte quando da realização do deslocamento.

    • Formulário de requerimento AET

    Autorização Especial

    A Autorização Especial de Trânsito - AET, é o documento expedido pela Diretoria de Trânsito e Transportes (DTT) para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga especial ou indivisível que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pela Resolução nº 210/1998 (e suas alterações) do Conselho Nacional de Trânsito - Contran. Portanto, necessita de autorização especial em razão de suas dimensões extrapolarem o previsto na legislação. Além disso, há a necessidade de apoio de serviços públicos (polícia, luz, telefone, internet, etc.).

    A Diretoria de Trânsito e Transportes (DTT) estabelece as regras que devem ser observadas para concessão da Autorização Especial de Trânsito - AET, para o trânsito de veículos com carga indivisível e excedente em peso e/ou dimensões no município de Jaraguá do Sul.

    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê no seu Artigo 99 que "somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo Contran". O assunto foi regulamentado pela Resolução 210/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que de modo geral prevê que:

    • Largura máxima: 2,60 m;
    • Altura máxima: 4,40 m;
      • Comprimento total:
      • Veículos não-articulados: máximo de 14,00 m;
      • Veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 m;
      • Veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 m;
      • Veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão trator e semirreboque: máximo de 18,60 m;
      • Veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80 m;
      • Veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 m.

    Os veículos com dimensões acima desses limites necessitam de Autorização Especial de Trânsito (AET) emitido pela Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via. Incluem-se nessa condição, sobretudo, os veículos com cargas superdimensionadas, que além da autorização especial necessitam de apoio das empresas de serviços públicos, como telefonia, energia elétrica, água e esgoto, entre outros, para poder dar o devido suporte quando da realização do deslocamento.

    • Formulário de requerimento AET