Cadastro Municipal – MEI
Atenção: Contribuintes que estavam enquadrados na condição de MEI e que foram desenquadrados dessa condição ou que foram excluídos do Simples Nacional e que registraram o Distrato Social na Junta Comercial deverão seguir estas -> ORIENTAÇÕES.
Passo 1 - O Empreendedor optante pelo SIMEI deverá providenciar a Baixa ou Alteração de endereço para outro município.
Orientações Gerais
- Não há necessidade do Contribuinte realizar qualquer solicitação à Administração Municipal. O Empreendedor optante pelo SIMEI deverá providenciar a Baixa ou Alteração de endereço para outro município no Portal do Empreendedor.
- Para verificar se o processo de baixa de cadastro municipal foi bem-sucedido, o empreendedor, deverá solicitar de forma on-line uma Certidão de Cadastro após 45 dias da realização do Passo 1.
- A baixa do cadastro municipal se dará independentemente dos débitos pendentes do MEI junto ao Município de Jaraguá do Sul.
- A baixa do cadastro municipal não liquida os débitos que porventura o MEI possua junto ao Município de Jaraguá do Sul.
- Para verificar se o MEI possui débitos junto ao Município, o interessado poderá solicitar de forma on-line uma Certidão Negativa de Contribuinte.
- Para informações sobre débitos pendentes com o Município, o Empreendedor deverá entrar em contato com Setor de Tributação pelo telefone (47) 2106-8057.
Caso haja necessidade, o interessado poderá procurar o Setor de Protocolo para retirar a Certidão de Baixa Cadastral.
Em caso de dúvidas, contatar a Diretoria de Fiscalização Tributária:
Telefone: (47) 2106-8243 e (47) 2106-8192
E-mail: id125708@jaraguadosul.sc.gov.br e id7089@jaraguadosul.sc.gov.br
Base Legal: Decreto nº 13.622 de 21/02/2020