| Os Prestadores de Serviços que não aderiram a Nota Fiscal Eletrônica Municipal deverão apresentar: |
- Cópia da última nota fiscal de prestação de serviços ou conjugada emitida, no caso do contribuinte ter obtido autorização para emissão de notas fiscais de prestação de serviços ou notas fiscais conjugadas até o ano de 2017 e que não aderiram a nota fiscal de prestação de serviços eletrônica do Município.
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- Notas fiscais de prestação de serviços não utilizadas ou Declaração de Inutilização de Nota Fiscal de Serviços Impressa, no caso do contribuinte ter obtido autorização para emissão de notas fiscais de prestação de serviços até o ano de 2017 e que não aderiram a nota fiscal de prestação de serviços eletrônica do Município Observação: esta Declaração não poderá ser utilizada pelos Contribuintes que aderiram a Nota Fiscal Eletrônica Municipal. Para estes Contribuintes deverá ser procedida uma solicitação a parte apresentando a documentação prevista no Decreto 11169/2016.
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- Cópia do termo de inutilização das notas fiscais conjugadas emitido pela Fazenda Estadual, quando for o caso, no caso do contribuinte ter obtido autorização para emissão de notas fiscais conjugadas até o ano de 2017 e que não aderiram a nota fiscal de prestação de serviços eletrônica do Município.
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- Comprovante de baixa ou cancelamento da Inscrição Estadual, no caso do contribuinte ter obtido autorização para emissão de notas fiscais de prestação de serviços ou notas fiscais conjugadas até o ano de 2017 e que não aderiram a nota fiscal de prestação de serviços eletrônica do Município.
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- Cópia do Termo de Cessação de Uso do ECF, no caso do Fisco Municipal ter autorizado a sua utilização, no caso do contribuinte ter obtido autorização para uso de emissor de cupom fiscal até o ano de 2017 e que não aderiram a nota fiscal de prestação de serviços eletrônica do Município.
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| Importante: poderão ser requisitados outros documentos pelo Fisco Municipal, quando for o caso. |
Observações:
- O requerimento deverá ser protocolizado na Central de Atendimento localizada no Centro Administrativo ou via Site no link: https://protocolo.betha.cloud/ e após clicar em “criar novo processo”, mediante recolhimento do preço público, e apresentação da documentação exigida. Informações sobre os procedimentos para Abertura e Tramitação de Protocolo On-line clicando aqui. O Requerente deverá primeiramente digitalizar a documentação e após clicar no link já informado nesta observação e escolher o assunto “Baixa do Cadastro Municipal de Contribuintes por Encerramento ou Alteração nos Órgãos de Registro - Pessoa Jurídica”. Após o recebimento da solicitação de abertura, o Setor de Protocolo procederá a abertura do processo e emissão do boleto para pagamento do preço público e emissão do comprovante de abertura do processo.
Dúvidas quanto ao procedimento da solicitação do processo deverão ser dirigidas ao Setor de Protocolo nos telefones: (47) 2106-8034, (47) 2106-8035 ou (47) 2106-8252. Valor do Preço Público: 20% da UPM.
- A data da baixa para os contribuintes de personalidade jurídica será a do registro da transferência para outro Município ou extinção na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou outro Órgão de Registro; da baixa por motivo de extinção por encerramento por liquidação voluntária no CNPJ ou do efeito da decisão judicial que determinar o encerramento das atividades; da baixa ou da transferência para outro município da inscrição do Microempreendedor Individual no CNPJ.
- A constatação pela Fazenda Municipal da continuação das atividades, acarretará o indeferimento da solicitação.
- Se o requerente encaminhar a solicitação sem a apresentação da documentação exigida no Decreto e a regularidade das declarações sobre serviços tomados e também quando for o caso, a declaração sobre serviços prestados, será concedido um prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação da documentação e a regularização das declarações, findo ao qual, não apresentada a documentação, a solicitação será indeferida.
- Para que o Contribuinte esteja regular com as declarações sobre serviços tomados e também quando for o caso, a declaração sobre serviços prestados é necessário possuir o acesso ao mesmo. Informações sobre o Livro Eletrônico se encontram clicando aqui. Orientações sobre o acesso ao Livro Eletrônico, poderão ser encaminhadas para o e-mail: id9066@jaraguadosul.sc.gov.br.
- Deverá ser informado no requerimento, endereço completo e o e-mail do administrador ou procurador ou inventariante ou contador, para recebimento de eventuais comunicações relacionadas ao trâmite da solicitação de baixa.
- É de responsabilidade do requerente acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação. O processo somente estará concluído quando houver sido emitida a Certidão de Baixa de Atividades. O Requerente poderá acompanhar o andamento do processo através de consulta a ser efetuada neste link: https://protocolo.betha.cloud/#/consulta-externa informando o número único que consta no comprovante de abertura de processo. Se não tiver o número único entrar em contato com o Setor de Protocolo Geral nos telefones: (47) 2106-8034, (47) 2106-8035 ou (47) 2106-8252 ou e-mail: protocologeral@jaraguadosul.sc.gov.br.
- O fisco se reserva o direito de requisitar outras informações ou documentos considerados relevantes ou efetuar diligências para confirmação das informações prestadas na solicitação da baixa.
- Quando ocorrer o extravio das notas fiscais de prestação de serviços ou conjugadas será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
1) Ofício à Administração Tributária, de acordo com o modelo do Anexo único do Decreto nº 17.787/2023;
2) Cópia do Boletim de Ocorrência relatando o fato à Polícia Civil;
3) Cópia do documento de identificação do Administrador ou Procurador para fins de conferência da assinatura constante no ofício. Observação: Na hipótese do ofício estar assinado digitalmente (e-CPF ou assemelhados, em conformidade com ICP-Brasil), ficará dispensada a apresentação do documento de identificação e Cópia da Procuração Pública ou Particular.
4) Cópia da Procuração Pública ou Particular, quando for o caso.
Observação: deverá constar no Boletim de Ocorrência, o tipo de documento (exemplo: Nota Fiscal de Prestação de Serviços); numeração (sequencial de acordo com a numeração liberada por AIDF, se existir parte das notas deverá apresentar cópia da última nota que se encontra em poder do Contribuinte) e o respectivo número da AIDF. Por limitação de espaço para informações no site da Delegacia Eletrônica a ocorrência deverá estar classificada como “Bens/Objetos”.
- Quando ocorrer o extravio do equipamento ECF deverá ser observado o disposto no art. 181, do Anexo 5, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina.
- Se porventura constarem débitos informados na Certidão de Baixa, o Contribuinte através do seu Administrador ou Procurador deverá comparecer na Prefeitura no Setor de Tributação para resolver as pendências dos débitos não ajuizados ou protestados. No caso dos débitos ajuizados ou protestados, o Contribuinte deverá comparecer no Executivo Fiscal sediado a Rua 25 de Julho, 278 no Bairro Vila Nova.
Os telefones de contato do Setor de Tributação são: (47) 2106–8057 ou (47) 2106-8059 e os telefones de contato do Executivo Fiscal são: (47) 3407-0184, (47) 3407-0185 ou (47) 3407-0186. Quando o débito for relacionado ao ISS do Simples Nacional, o atendimento ocorrerá no Setor de Fiscalização Tributária e maiores informações poderão ser acessadas neste link aqui.
- Informações sobre débitos com a Fazenda Municipal, deverão ser acessadas através deste link: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-442/contribuinte/main.faces.
Dúvidas entrar em contato através dos telefones: (47) 2106-8276 ou (47) 2106-8683.
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| Base Legal: Decreto nº 13.622 de 21/02/2020 |