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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
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  4. Gabpref gabvice chefia de gabinete

Gabinete do Prefeito

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    Conselho Tutelar
    DOM - Diário Oficial do Município
    Estrutura Administrativa
    ODS - Objetivos Desenv. Sustentável
    Programa Adote o Verde

    Gabpref/Gabvice – Chefia de Gabinete


    Chefe de Gabinete: João Berti

    Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
    Telefone: (47) 2106-8021 - E-mail: id127144@jaraguadosul.sc.gov.br
    Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
    Agenda do Chefe de Gabinete

    Formação:

    • Cursando Direito na Universidade Católica de Santa Catarina.

    Experiência Profissional:

    • Atuou no comércio da família, de 2004 a 2008;
    • Representante Comercial, de 2008 a 2009;
    • Retornou ao comércio da família, de 2009 a 2012;
    • Chefe de Gabinete do Legislativo (Gabinete Vereador Eugênio Juraszek), de 2013 a 2016;
    • Diretor de Decisões Administrativas e Atos Legislativos, de 2017 a 2022;
    • Chefe de Gabinete do Prefeito desde 1º de abril de 2022.
    Compete a Chefia de Gabinete:
    I - promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo;
    II - coordenar a representação político-social do Prefeito;
    III - assistir o Prefeito nas suas relações com os munícipes;
    IV - agendar os compromissos do Prefeito;
    V - representar o Prefeito em solenidades e perante outros órgãos oficiais;
    VI - preparar o expediente do Gabinete do Prefeito;
    VII - promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo;
    VIII - efetuar uma adequada captação de recursos externos junto a entidades de cooperação técnica e financeira das esferas estadual e federal, bem como a organismos internacionais, fazendo uso da disponibilidade de linhas de crédito para a viabilização dos planos, programas e projetos de interesse municipal;
    IX - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
    X - a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, assim como transmissão e controle das ordens dele emanadas;
    XI - controle e supervisão das unidades da Administração Direta e das unidades da Administração Indireta e Fundacional, as quais farão a articulação entre as áreas fins e a comunidade, naquilo que lhes for pertinente;
    XII - controle e supervisão do Plano Plurianual (PPA), das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA);
    XIII - controle e supervisão do Planejamento Estratégico, incluídas as metas, ações e objetivos do Governo;
    XIV - desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Chefia de Gabinete;
    XV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

    Gabpref/Gabvice – Chefia de Gabinete

    Chefe de Gabinete: João Berti

    Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
    Telefone: (47) 2106-8021 - E-mail: id127144@jaraguadosul.sc.gov.br
    Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
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    Formação:

    • Cursando Direito na Universidade Católica de Santa Catarina.

    Experiência Profissional:

    • Atuou no comércio da família, de 2004 a 2008;
    • Representante Comercial, de 2008 a 2009;
    • Retornou ao comércio da família, de 2009 a 2012;
    • Chefe de Gabinete do Legislativo (Gabinete Vereador Eugênio Juraszek), de 2013 a 2016;
    • Diretor de Decisões Administrativas e Atos Legislativos, de 2017 a 2022;
    • Chefe de Gabinete do Prefeito desde 1º de abril de 2022.
    Compete a Chefia de Gabinete:
    I - promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo;
    II - coordenar a representação político-social do Prefeito;
    III - assistir o Prefeito nas suas relações com os munícipes;
    IV - agendar os compromissos do Prefeito;
    V - representar o Prefeito em solenidades e perante outros órgãos oficiais;
    VI - preparar o expediente do Gabinete do Prefeito;
    VII - promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo;
    VIII - efetuar uma adequada captação de recursos externos junto a entidades de cooperação técnica e financeira das esferas estadual e federal, bem como a organismos internacionais, fazendo uso da disponibilidade de linhas de crédito para a viabilização dos planos, programas e projetos de interesse municipal;
    IX - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
    X - a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, assim como transmissão e controle das ordens dele emanadas;
    XI - controle e supervisão das unidades da Administração Direta e das unidades da Administração Indireta e Fundacional, as quais farão a articulação entre as áreas fins e a comunidade, naquilo que lhes for pertinente;
    XII - controle e supervisão do Plano Plurianual (PPA), das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA);
    XIII - controle e supervisão do Planejamento Estratégico, incluídas as metas, ações e objetivos do Governo;
    XIV - desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Chefia de Gabinete;
    XV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.