Parcelamento
O que é: Parcelamento do ISS do Simples Nacional
Locais:
- Procuradoria Fiscal para débitos ajuizados e protestados: (47) 2106-8690.
- Fiscalização Tributária para débitos não protestados/ajuizados: (47) 2106-8243.
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas e das 13h30 às 16 horas de forma presencial com o comparecimento do Administrador ou Procurador
Documentos Necessários:
a) Requerimento devidamente assinado (assinatura deverá conferir com o documento de identificação);
b) Cópia do Documento de Identificação do Administrador ou Procurador;
c) Procuração Pública ou Particular, se for o caso. No caso de Procuração Particular, a assinatura do outorgante deverá conferir com a assinatura que consta na respectiva cópia do documento de identificação que deverá estar acompanhando obrigatoriamente a Procuração. Deverá ser apresentado a original da Procuração somente para fins de conferência e não são aceitas Procurações assinadas com Certificado Digital;
d) Cópia do Contrato Social devidamente atualizado.
MUITO IMPORTANTE:
NÃO EFETUAREMOS O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS SE FALTAR UM DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS E TAMBÉM
NÃO EFETUAMOS CÓPIAS DE DOCUMENTOS
A seguir apresentamos perguntas e respostas em relação as dúvidas mais comuns:
| 1) Quais são as origens dos débitos?
Débitos declarados através do DASN (até 2011), PGDAS-D (a partir de 2012) e SEFISC que foram transferidos pela Procuradoria da Fazenda Nacional por meio de convênio efetuado. |
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2) Quero saber qual é o valor do débito. O que devo fazer? Observação: se constar a informação “Não é possível selecionar a(s) guia(s) deste lançamento. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Prefeitura” significa que o débito está em Protesto, protestado ou em execução judicial. Caso contrário, pode gerar a guia para efetuar a quitação com vencimento dentro do mês corrente. |
| 3) Qual o valor mínimo da parcela?
R$ 300,00 (Trezentos Reais). Será cobrado R$ 3,49 (Três reais e quarenta e nove centavos) por guia emitida. |
| 4) Qual o número de parcelas permitidas?
De 2 a 60 parcelas. A quantidade de parcelas poderá variar para baixo de acordo com o valor mínimo da parcela. |
| 5) Os valores das parcelas sofrem alguma atualização mensal?
Sim, o valor de cada prestação mensal é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. |
| 6) Qual será o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes?
A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês. |
| 7) Efetuei o parcelamento junto a Fazenda Municipal. Levarei todas as guias para efetuar o pagamento? No ato de parcelamento será entregue a guia da 1ª parcela. As demais parcelas deverão ser geradas mensalmente no www.jaraguadosul.sc.gov.br acessando Empresas - Certidão Negativa de Débito e em seguida clicar em Situação do Contribuinte. O acesso se dá pelo usuário da Contabilidade ou usuário Betha com CPF do sócio que está cadastrado no módulo Tributário do Betha. Em ambos os casos, o usuário Betha deve ser validado por pix. Dúvidas: id125708@jaraguadosul.sc.gov.br ou (47) 2106-8243 |
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8) Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo pedido?
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| 9) Como faço para incluir no parcelamento, novos débitos?
Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento convencional, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento e, na sequência, fazer um novo pedido de parcelamento e seguir condições do item anterior. |
| 10) O que poderá acontecer se o débito não for parcelado administrativamente?
Os débitos serão encaminhados para protesto em Cartório e cobrança no Poder Judiciário e estão sujeitos ao acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios além de emolumentos no Cartório e custas judiciais no Poder Judiciário. |
| 11) É possível efetuar o parcelamento de débitos que foram protestados ou executados?
Sim. Nas mesmas condições do parcelamento administrativo, porém, será um parcelamento para cada CDA (Certidão de Dívida Ativa). |
| 12) O débito foi encaminhado para protesto em Cartório. O que devo fazer?
Efetuar a quitação a vista diretamente no Cartório ou aguardar que o débito seja protestado para após ser parcelado na Fazenda Municipal. |
| 13) É possível reparcelar débitos protestados ou judicializados?
Sim, reparcelamento de débitos já protestados ou judicializados são permitidos. No entanto, será deferido se for recolhida a primeira parcela, cujo valor deverá corresponder: a 10% do total dos débitos consolidados ou a 20% do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. |
| 14) Quais são as providências a serem tomadas se o débito for protestado em Cartório?
Após parcelar os débitos que foram protestados, o Contribuinte deverá efetuar a quitação da primeira parcela ou parcela única e após 3 (três) dias úteis deverá comparecer no Cartório para quitar as custas e baixar o protesto. Telefone e endereço para contato do Cartório: (47) 3407-7100, Rua Coronel Procópio Gomes de Oliveira, 380 - Centro. |
| 15) Quais são as providências a serem tomadas se o débito for cobrado judicialmente?
Após o parcelamento dos débitos em cobrança judicial, o Contribuinte deverá quitar as custas judiciais, diretamente com o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Maiores informações no telefone (47) 3130-8200 ou https://www.tjsc.jus.br/custas. |
| 16) Existe a possibilidade de efetuar simulação de parcelamento?
Não há possibilidade de ser efetuada a simulação de parcelamento, em virtude de que o valor das parcelas variar mensalmente por conta da evolução da SELIC. |
| 17) O parcelamento pode ser rescindido? Quais são as consequências?
O parcelamento será rescindido quando houver a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. O débito poderá ser protestado ou a cobrança judicial ter o seu prosseguimento. Também poderá ser encaminhado novamente para protesto, débito protestado anteriormente. |