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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
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  2. Empresas
  3. Parcelamento

Empresas

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    Nota Fiscal de Serviços
    Nota Fiscal de Serviços - MEI

    Parcelamento


    O que é: Parcelamento do ISS do Simples Nacional

    Locais:

    - Procuradoria Fiscal para débitos ajuizados e protestados: (47) 2106-8690.

    - Fiscalização Tributária para débitos não protestados/ajuizados: (47) 2106-8243.

    Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas e das 13h30 às 16 horas de forma presencial com o comparecimento do Administrador ou Procurador

     

    Documentos Necessários:

    a) Requerimento devidamente assinado (assinatura deverá conferir com o documento de identificação);

    b) Cópia do Documento de Identificação do Administrador ou Procurador;

    c) Procuração Pública ou Particular, se for o caso. No caso de Procuração Particular, a assinatura do outorgante deverá conferir com a assinatura que consta na respectiva cópia do documento de identificação que deverá estar acompanhando obrigatoriamente a Procuração. Deverá ser apresentado a original da Procuração somente para fins de conferência e não são aceitas Procurações assinadas com Certificado Digital;

    d) Cópia do Contrato Social devidamente atualizado.

    MUITO IMPORTANTE:
    NÃO EFETUAREMOS O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS SE FALTAR UM DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS E TAMBÉM
    NÃO EFETUAMOS CÓPIAS DE DOCUMENTOS

     

    A seguir apresentamos perguntas e respostas em relação as dúvidas mais comuns:

    1) Quais são as origens dos débitos?
    Débitos declarados através do DASN (até 2011), PGDAS-D (a partir de 2012) e SEFISC que foram transferidos pela Procuradoria da Fazenda Nacional por meio de convênio efetuado.

    2) Quero saber qual é o valor do débito. O que devo fazer?
    Não fornecemos extratos em virtude das informações dos débitos dos contribuintes poderem ser consultadas no acesso ao Cidadão WEB. Para acessar o Cidadão WEB, deverá entrar no site https://www.jaraguadosul.sc.gov.br acessando Empresas - Certidão Negativa de Débito e em seguida clicar em Situação do Contribuinte. O acesso se dá pelo usuário da Contabilidade ou usuário Betha com CPF do sócio que está cadastrado no módulo Tributário do Betha. Em ambos os casos, o usuário Betha deve ser validado por pix.

    Observação: se constar a informação “Não é possível selecionar a(s) guia(s) deste lançamento. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Prefeitura” significa que o débito está em Protesto, protestado ou em execução judicial. Caso contrário, pode gerar a guia para efetuar a quitação com vencimento dentro do mês corrente.

    3) Qual o valor mínimo da parcela?
    R$ 300,00 (Trezentos Reais). Será cobrado R$ 3,49 (Três reais e quarenta e nove centavos) por guia emitida.
    4) Qual o número de parcelas permitidas?
    De 2 a 60 parcelas. A quantidade de parcelas poderá variar para baixo de acordo com o valor mínimo da parcela.
    5) Os valores das parcelas sofrem alguma atualização mensal?
    Sim, o valor de cada prestação mensal é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
    6) Qual será o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes?
    A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
    7) Efetuei o parcelamento junto a Fazenda Municipal. Levarei todas as guias para efetuar o pagamento?

    No ato de parcelamento será entregue a guia da 1ª parcela. As demais parcelas deverão ser geradas mensalmente no www.jaraguadosul.sc.gov.br acessando Empresas - Certidão Negativa de Débito e em seguida clicar em Situação do Contribuinte. O acesso se dá pelo usuário da Contabilidade ou usuário Betha com CPF do sócio que está cadastrado no módulo Tributário do Betha. Em ambos os casos, o usuário Betha deve ser validado por pix.

    Dúvidas: id125708@jaraguadosul.sc.gov.br ou (47) 2106-8243

    8) Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo pedido?
    É permitido apenas um parcelamento convencional (parcelamento de débitos protestados ou judicializados não contam) por Contribuinte. Por isso, para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior, sendo que, no caso de o parcelamento estar validado (ou seja, caso sua primeira parcela já foi paga), o novo parcelamento (também chamado de “reparcelamento”) só será deferido se for recolhida a primeira parcela, cujo valor deverá corresponder:

    • a 10% do total dos débitos consolidados ou
    • a 20% do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
    9) Como faço para incluir no parcelamento, novos débitos?
    Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento convencional, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento e, na sequência, fazer um novo pedido de parcelamento e seguir condições do item anterior.
    10) O que poderá acontecer se o débito não for parcelado administrativamente?
    Os débitos serão encaminhados para protesto em Cartório e cobrança no Poder Judiciário e estão sujeitos ao acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios além de emolumentos no Cartório e custas judiciais no Poder Judiciário.
    11) É possível efetuar o parcelamento de débitos que foram protestados ou executados?
    Sim. Nas mesmas condições do parcelamento administrativo, porém, será um parcelamento para cada CDA (Certidão de Dívida Ativa).
    12) O débito foi encaminhado para protesto em Cartório. O que devo fazer?
    Efetuar a quitação a vista diretamente no Cartório ou aguardar que o débito seja protestado para após ser parcelado na Fazenda Municipal.
    13) É possível reparcelar débitos protestados ou judicializados?
    Sim, reparcelamento de débitos já protestados ou judicializados são permitidos. No entanto, será deferido se for recolhida a primeira parcela, cujo valor deverá corresponder: a 10% do total dos débitos consolidados ou a 20% do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
    14) Quais são as providências a serem tomadas se o débito for protestado em Cartório?
    Após parcelar os débitos que foram protestados, o Contribuinte deverá efetuar a quitação da primeira parcela ou parcela única e após 3 (três) dias úteis deverá comparecer no Cartório para quitar as custas e baixar o protesto. Telefone e endereço para contato do Cartório: (47) 3407-7100, Rua Coronel Procópio Gomes de Oliveira, 380 - Centro.
    15) Quais são as providências a serem tomadas se o débito for cobrado judicialmente?
    Após o parcelamento dos débitos em cobrança judicial, o Contribuinte deverá quitar as custas judiciais, diretamente com o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Maiores informações no telefone (47) 3130-8200 ou
    https://www.tjsc.jus.br/custas
    .
    16) Existe a possibilidade de efetuar simulação de parcelamento?
    Não há possibilidade de ser efetuada a simulação de parcelamento, em virtude de que o valor das parcelas variar mensalmente por conta da evolução da SELIC.
    17) O parcelamento pode ser rescindido? Quais são as consequências?
    O parcelamento será rescindido quando houver a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. O débito poderá ser protestado ou a cobrança judicial ter o seu prosseguimento. Também poderá ser encaminhado novamente para protesto, débito protestado anteriormente.

     

    Parcelamento

    O que é: Parcelamento do ISS do Simples Nacional

    Locais:

    - Procuradoria Fiscal para débitos ajuizados e protestados: (47) 2106-8690.

    - Fiscalização Tributária para débitos não protestados/ajuizados: (47) 2106-8243.

    Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas e das 13h30 às 16 horas de forma presencial com o comparecimento do Administrador ou Procurador

     

    Documentos Necessários:

    a) Requerimento devidamente assinado (assinatura deverá conferir com o documento de identificação);

    b) Cópia do Documento de Identificação do Administrador ou Procurador;

    c) Procuração Pública ou Particular, se for o caso. No caso de Procuração Particular, a assinatura do outorgante deverá conferir com a assinatura que consta na respectiva cópia do documento de identificação que deverá estar acompanhando obrigatoriamente a Procuração. Deverá ser apresentado a original da Procuração somente para fins de conferência e não são aceitas Procurações assinadas com Certificado Digital;

    d) Cópia do Contrato Social devidamente atualizado.

    MUITO IMPORTANTE:
    NÃO EFETUAREMOS O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS SE FALTAR UM DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS E TAMBÉM
    NÃO EFETUAMOS CÓPIAS DE DOCUMENTOS

     

    A seguir apresentamos perguntas e respostas em relação as dúvidas mais comuns:

    1) Quais são as origens dos débitos?
    Débitos declarados através do DASN (até 2011), PGDAS-D (a partir de 2012) e SEFISC que foram transferidos pela Procuradoria da Fazenda Nacional por meio de convênio efetuado.

    2) Quero saber qual é o valor do débito. O que devo fazer?
    Não fornecemos extratos em virtude das informações dos débitos dos contribuintes poderem ser consultadas no acesso ao Cidadão WEB. Para acessar o Cidadão WEB, deverá entrar no site https://www.jaraguadosul.sc.gov.br acessando Empresas - Certidão Negativa de Débito e em seguida clicar em Situação do Contribuinte. O acesso se dá pelo usuário da Contabilidade ou usuário Betha com CPF do sócio que está cadastrado no módulo Tributário do Betha. Em ambos os casos, o usuário Betha deve ser validado por pix.

    Observação: se constar a informação “Não é possível selecionar a(s) guia(s) deste lançamento. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Prefeitura” significa que o débito está em Protesto, protestado ou em execução judicial. Caso contrário, pode gerar a guia para efetuar a quitação com vencimento dentro do mês corrente.

    3) Qual o valor mínimo da parcela?
    R$ 300,00 (Trezentos Reais). Será cobrado R$ 3,49 (Três reais e quarenta e nove centavos) por guia emitida.
    4) Qual o número de parcelas permitidas?
    De 2 a 60 parcelas. A quantidade de parcelas poderá variar para baixo de acordo com o valor mínimo da parcela.
    5) Os valores das parcelas sofrem alguma atualização mensal?
    Sim, o valor de cada prestação mensal é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
    6) Qual será o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes?
    A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
    7) Efetuei o parcelamento junto a Fazenda Municipal. Levarei todas as guias para efetuar o pagamento?

    No ato de parcelamento será entregue a guia da 1ª parcela. As demais parcelas deverão ser geradas mensalmente no www.jaraguadosul.sc.gov.br acessando Empresas - Certidão Negativa de Débito e em seguida clicar em Situação do Contribuinte. O acesso se dá pelo usuário da Contabilidade ou usuário Betha com CPF do sócio que está cadastrado no módulo Tributário do Betha. Em ambos os casos, o usuário Betha deve ser validado por pix.

    Dúvidas: id125708@jaraguadosul.sc.gov.br ou (47) 2106-8243

    8) Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo pedido?
    É permitido apenas um parcelamento convencional (parcelamento de débitos protestados ou judicializados não contam) por Contribuinte. Por isso, para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior, sendo que, no caso de o parcelamento estar validado (ou seja, caso sua primeira parcela já foi paga), o novo parcelamento (também chamado de “reparcelamento”) só será deferido se for recolhida a primeira parcela, cujo valor deverá corresponder:

    • a 10% do total dos débitos consolidados ou
    • a 20% do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
    9) Como faço para incluir no parcelamento, novos débitos?
    Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento convencional, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento e, na sequência, fazer um novo pedido de parcelamento e seguir condições do item anterior.
    10) O que poderá acontecer se o débito não for parcelado administrativamente?
    Os débitos serão encaminhados para protesto em Cartório e cobrança no Poder Judiciário e estão sujeitos ao acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios além de emolumentos no Cartório e custas judiciais no Poder Judiciário.
    11) É possível efetuar o parcelamento de débitos que foram protestados ou executados?
    Sim. Nas mesmas condições do parcelamento administrativo, porém, será um parcelamento para cada CDA (Certidão de Dívida Ativa).
    12) O débito foi encaminhado para protesto em Cartório. O que devo fazer?
    Efetuar a quitação a vista diretamente no Cartório ou aguardar que o débito seja protestado para após ser parcelado na Fazenda Municipal.
    13) É possível reparcelar débitos protestados ou judicializados?
    Sim, reparcelamento de débitos já protestados ou judicializados são permitidos. No entanto, será deferido se for recolhida a primeira parcela, cujo valor deverá corresponder: a 10% do total dos débitos consolidados ou a 20% do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
    14) Quais são as providências a serem tomadas se o débito for protestado em Cartório?
    Após parcelar os débitos que foram protestados, o Contribuinte deverá efetuar a quitação da primeira parcela ou parcela única e após 3 (três) dias úteis deverá comparecer no Cartório para quitar as custas e baixar o protesto. Telefone e endereço para contato do Cartório: (47) 3407-7100, Rua Coronel Procópio Gomes de Oliveira, 380 - Centro.
    15) Quais são as providências a serem tomadas se o débito for cobrado judicialmente?
    Após o parcelamento dos débitos em cobrança judicial, o Contribuinte deverá quitar as custas judiciais, diretamente com o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Maiores informações no telefone (47) 3130-8200 ou
    https://www.tjsc.jus.br/custas
    .
    16) Existe a possibilidade de efetuar simulação de parcelamento?
    Não há possibilidade de ser efetuada a simulação de parcelamento, em virtude de que o valor das parcelas variar mensalmente por conta da evolução da SELIC.
    17) O parcelamento pode ser rescindido? Quais são as consequências?
    O parcelamento será rescindido quando houver a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. O débito poderá ser protestado ou a cobrança judicial ter o seu prosseguimento. Também poderá ser encaminhado novamente para protesto, débito protestado anteriormente.