Acesso a Informação
|Defesa Civil
|Ouvidoria
|Protocolo
|Versão Antiga
Prefeitura Logo
    Acessar
    Serviços
    Notícias
    Ouvidoria
Prefeitura Logo

Acessibilidade

Prefeitura de Jaraguá do Sul Logo

Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
  1. Página Inicial

  2. Saude
  3. Centro de distribuicao de insumos cdi dietas formulas infantis e suplementos alimentares

Secretaria Municipal da Saúde

    Apresentação
    Cartão Nacional
    Coapes
    Conselho Municipal de Saúde
    Informações em Saúde
    Plano Municipal de Saúde
    Validação de Atestado

    Centro de Distribuição de Insumos – CDI (Dietas, Fórmulas Infantis e Suplementos Alimentares)

    Para encaminhamento de Dietas, Fórmulas Infantis e Suplementos Alimentares, o paciente deve passar por consulta com Médico clínico geral, Pediatra ou Especialista da Secretaria de Saúde (nos Postos de Saúde, Centro Vida ou SAD) e serem encaminhados via sistema para Entrada no Serviço de Suporte Nutricional.

    Todos os pacientes que recebem Fórmulas infantis, Dietas ou Suplementos devem passar por consulta e serem acompanhados por profissional Nutricionista da Rede SUS.

    Critérios para recebimento dos suplementos

    • Ser usuário cadastrado do Sistema Único de Saúde (CNS e Cadastro Municipal);
    • Ser morador do município de Jaraguá do Sul;
    • Ser menor de dois anos de idade, quando portador de APLV;
    • Ser menor de 3 anos de idade, quando portador de alergia a proteína de leite de vaca associada à alergia à proteína de soja (alergia múltipla);
    • Apresentar relatório do médico de família e comunidade ou do pediatra de apoio confirmando o diagnóstico e justificando a solicitação de dieta (fórmula) a partir dos critérios estabelecidos no presente protocolo;
    • Apresentar relatório médico recente, expedido mediante avaliação clínica de gastroenterologista ou alergologista, que confirme o diagnóstico clínico de APLV;
    • Prescrição formal por Médico ou Nutricionista da rede pública (SUS), com data, assinatura e carimbo, elencando:
    • laudos de exames comprobatórios e/ou relato das manifestações clínicas clássicas;
    • tempo de administração e;
    • quantidade necessária estimada.

    Para pacientes adultos e idosos em alimentação enteral (com sonda nasoenteral ou gastrostomia), é fornecida uma dieta padrão em pó pela Secretaria de Estado da Saúde que deve ser solicitada via LME na Farmácia Especializada.

    • Conheça o Protocolo
    Telefone
    (47) 3307-2040
    Endereço

    Rua Marina Frutuoso, Bairro: Centro, Número: 740, Complemento: (anexo a Farmácia Especilizada), Cidade: Jaraguá do Sul - CEP: 89251-500

    Ver no Google Maps

    Secretaria Responsável

    Secretaria Municipal de Saúde

    Centro de Distribuição de Insumos – CDI (Dietas, Fórmulas Infantis e Suplementos Alimentares)

    Para encaminhamento de Dietas, Fórmulas Infantis e Suplementos Alimentares, o paciente deve passar por consulta com Médico clínico geral, Pediatra ou Especialista da Secretaria de Saúde (nos Postos de Saúde, Centro Vida ou SAD) e serem encaminhados via sistema para Entrada no Serviço de Suporte Nutricional.

    Todos os pacientes que recebem Fórmulas infantis, Dietas ou Suplementos devem passar por consulta e serem acompanhados por profissional Nutricionista da Rede SUS.

    Critérios para recebimento dos suplementos

    • Ser usuário cadastrado do Sistema Único de Saúde (CNS e Cadastro Municipal);
    • Ser morador do município de Jaraguá do Sul;
    • Ser menor de dois anos de idade, quando portador de APLV;
    • Ser menor de 3 anos de idade, quando portador de alergia a proteína de leite de vaca associada à alergia à proteína de soja (alergia múltipla);
    • Apresentar relatório do médico de família e comunidade ou do pediatra de apoio confirmando o diagnóstico e justificando a solicitação de dieta (fórmula) a partir dos critérios estabelecidos no presente protocolo;
    • Apresentar relatório médico recente, expedido mediante avaliação clínica de gastroenterologista ou alergologista, que confirme o diagnóstico clínico de APLV;
    • Prescrição formal por Médico ou Nutricionista da rede pública (SUS), com data, assinatura e carimbo, elencando:
    • laudos de exames comprobatórios e/ou relato das manifestações clínicas clássicas;
    • tempo de administração e;
    • quantidade necessária estimada.

    Para pacientes adultos e idosos em alimentação enteral (com sonda nasoenteral ou gastrostomia), é fornecida uma dieta padrão em pó pela Secretaria de Estado da Saúde que deve ser solicitada via LME na Farmácia Especializada.

    • Conheça o Protocolo
    Telefone
    (47) 3307-2040
    Endereço

    Rua Marina Frutuoso, Bairro: Centro, Número: 740, Complemento: (anexo a Farmácia Especilizada), Cidade: Jaraguá do Sul - CEP: 89251-500

    Ver no Google Maps