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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
  1. Página Inicial

  2. Saude
  3. Centro de distribuicao de insumos cdi dietas formulas infantis e suplementos alimentares

Secretaria Municipal da Saúde

    Apresentação
    Cartão Nacional
    Coapes
    Comissão de Ética de Enfermagem
    Conselho Municipal de Saúde
    Informações em Saúde
    Plano Municipal de Saúde
    Validação de Atestado

    Centro de Distribuição de Insumos – CDI (Dietas, Fórmulas Infantis e Suplementos Alimentares)

    Para encaminhamento de Dietas, Fórmulas Infantis e Suplementos Alimentares, o paciente deve passar por consulta com Médico clínico geral, Pediatra ou Especialista da Secretaria de Saúde (nos Postos de Saúde, Centro Vida ou SAD) e serem encaminhados via sistema para Entrada no Serviço de Suporte Nutricional.

    Todos os pacientes que recebem Fórmulas infantis, Dietas ou Suplementos devem passar por consulta e serem acompanhados por profissional Nutricionista da Rede SUS.

    Critérios para recebimento dos suplementos

    • Ser usuário cadastrado do Sistema Único de Saúde (CNS e Cadastro Municipal);
    • Ser morador do município de Jaraguá do Sul;
    • Ser menor de dois anos de idade, quando portador de APLV;
    • Ser menor de 3 anos de idade, quando portador de alergia a proteína de leite de vaca associada à alergia à proteína de soja (alergia múltipla);
    • Apresentar relatório do médico de família e comunidade ou do pediatra de apoio confirmando o diagnóstico e justificando a solicitação de dieta (fórmula) a partir dos critérios estabelecidos no presente protocolo;
    • Apresentar relatório médico recente, expedido mediante avaliação clínica de gastroenterologista ou alergologista, que confirme o diagnóstico clínico de APLV;
    • Prescrição formal por Médico ou Nutricionista da rede pública (SUS), com data, assinatura e carimbo, elencando:
    • laudos de exames comprobatórios e/ou relato das manifestações clínicas clássicas;
    • tempo de administração e;
    • quantidade necessária estimada.

    Para pacientes adultos e idosos em alimentação enteral (com sonda nasoenteral ou gastrostomia), é fornecida uma dieta padrão em pó pela Secretaria de Estado da Saúde que deve ser solicitada via LME na Farmácia Especializada.

    • Conheça o Protocolo
    Telefone
    (47) 3307-2040
    Endereço

    Rua Marina Frutuoso, Bairro: Centro, Número: 740, Complemento: (anexo a Farmácia Especilizada), Cidade: Jaraguá do Sul - CEP: 89251-500

    Ver no Google Maps

    Secretaria Responsável

    Secretaria Municipal de Saúde

    Centro de Distribuição de Insumos – CDI (Dietas, Fórmulas Infantis e Suplementos Alimentares)

    Para encaminhamento de Dietas, Fórmulas Infantis e Suplementos Alimentares, o paciente deve passar por consulta com Médico clínico geral, Pediatra ou Especialista da Secretaria de Saúde (nos Postos de Saúde, Centro Vida ou SAD) e serem encaminhados via sistema para Entrada no Serviço de Suporte Nutricional.

    Todos os pacientes que recebem Fórmulas infantis, Dietas ou Suplementos devem passar por consulta e serem acompanhados por profissional Nutricionista da Rede SUS.

    Critérios para recebimento dos suplementos

    • Ser usuário cadastrado do Sistema Único de Saúde (CNS e Cadastro Municipal);
    • Ser morador do município de Jaraguá do Sul;
    • Ser menor de dois anos de idade, quando portador de APLV;
    • Ser menor de 3 anos de idade, quando portador de alergia a proteína de leite de vaca associada à alergia à proteína de soja (alergia múltipla);
    • Apresentar relatório do médico de família e comunidade ou do pediatra de apoio confirmando o diagnóstico e justificando a solicitação de dieta (fórmula) a partir dos critérios estabelecidos no presente protocolo;
    • Apresentar relatório médico recente, expedido mediante avaliação clínica de gastroenterologista ou alergologista, que confirme o diagnóstico clínico de APLV;
    • Prescrição formal por Médico ou Nutricionista da rede pública (SUS), com data, assinatura e carimbo, elencando:
    • laudos de exames comprobatórios e/ou relato das manifestações clínicas clássicas;
    • tempo de administração e;
    • quantidade necessária estimada.

    Para pacientes adultos e idosos em alimentação enteral (com sonda nasoenteral ou gastrostomia), é fornecida uma dieta padrão em pó pela Secretaria de Estado da Saúde que deve ser solicitada via LME na Farmácia Especializada.

    • Conheça o Protocolo
    Telefone
    (47) 3307-2040
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