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Regulamentado o programa “Adote Uma Área de Lazer”

7 de julho de 2025
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Regulamentado o programa “Adote Uma Área de Lazer”
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Empresas, entidades ou pessoas físicas poderão assumir a responsabilidade pela manutenção e conservação de espaços públicos como parques infantis, academias ao ar livre e quadras esportivas em Jaraguá do Sul

A Prefeitura de Jaraguá do Sul deu mais um importante passo para a preservação e valorização dos espaços públicos com a instituição do programa “Adote Uma Área de Lazer”. O programa foi oficializado com a assinatura do Decreto Nº 19.429/2025 pelo prefeito Jair Franzner, regulamentando a Lei Municipal Nº 8.803/2021, de 16 de setembro de 2021. O decreto foi publicado no Diário Oficial do município na terça-feira (1º).

Objetivos do programa
A iniciativa permite que pessoas físicas, empresas ou entidades adotem áreas de lazer, como parques infantis, academias ao ar livre, quadras esportivas e outros espaços públicos, contribuindo com sua manutenção e conservação. A proposta busca aproximar a comunidade da gestão e cuidado com os locais de convivência, além de estimular a responsabilidade social. O prefeito Jair Franzner destacou que Jaraguá do Sul, ao mesmo tempo que cresce e se desenvolve, preserva o cuidado com a qualidade de vida e o bem-estar de todos. Segundo ele, a iniciativa tem como objetivo fortalecer o sentimento de pertencimento da comunidade, estimular a participação cidadã e garantir a conservação dos espaços públicos.

“Ao convidar empresas, entidades e cidadãos a adotarem praças, parques e áreas de lazer, queremos criar parcerias que vão muito além da manutenção: queremos incentivar o cuidado, a valorização e o uso responsável desses locais. Com isso, ampliamos as opções de lazer e convivência para a população, melhoramos a paisagem urbana e reforçamos o nosso compromisso com a sustentabilidade.”

Como funciona o programa
De acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) publicará anualmente um edital com a relação das áreas disponíveis para adoção. Esse edital incluirá informações detalhadas, como numeração das áreas, metragem, localização, imagens, além de data, horário e local para a entrega da documentação dos interessados. Após a entrega dos documentos, será aberto um processo interno, numerado e encaminhado à comissão responsável pela avaliação e julgamento das propostas. (Confira aqui a Lei 8.803/2021 que instituiu o programa Adote Uma Área de Lazer)


Obrigações dos adotantes
Entre as obrigações do adotante, estão:
– Limpeza geral das áreas, incluindo varrição e remoção de detritos, com frequência mínima semanal;
– Conservação geral, como poda de grama, plantas e arbustos, reposição de areia, brita ou carpete em áreas específicas;
– Verificação e manutenção de equipamentos, incluindo brinquedos, academias ao ar livre, bancos, lixeiras, postes e cercas;
A frequência mínima para esses serviços será quinzenal, garantindo que os espaços estejam sempre em condições adequadas para uso.

Redução de custos
O secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Gilberto Gesser, ressalta que a proposta também visa reduzir custos públicos com a manutenção dos espaços e, ao mesmo tempo, fortalecer a parceria entre poder público, empresas e cidadãos. “O próximo passo é montar-mos a Comissão de Análise com a expectativa de lançar o edital, ainda em 2025. O programa também poderá ampliar a oferta de infraestrutura em áreas de lazer, melhorar a qualidade de vida da população e fomentar o uso saudável e seguro desses locais. A união entre iniciativa privada e comunidade será fundamental para garantir o sucesso da ação”, afirma o secretário.

Adote o Verde
O município também possui o programa Adote o Verde, no qual entidades e pessoas físicas e jurídicas adotam voluntariamente canteiros, praças, rotatórias e trevos da cidade. Atualmente, são mais de 50 locais que podem ser adotados e, em breve, haverá o lançamento de um novo edital. (Confira aqui a LEI Nº 7.815/2018 que institui o Programa Adote o Verde)

 

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