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Saúde

Fraldas Geriátricas devem ser retiradas nas Farmácias Populares

11 de abril de 2025
00:00
Fraldas Geriátricas devem ser retiradas nas Farmácias Populares
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Desta forma, pacientes que retiravam 60 unidades de fraldas, por mês, na Farmácia Especializada, passam a receber 120 unidades, por meio do Programa Farmácia Popular, diretamente nas Farmácias Credenciadas

No mês de fevereiro o Governo Federal anunciou que todos os itens oferecidos pelo Programa Farmácia Popular seriam distribuídos gratuitamente em estabelecimentos credenciados. Com a ampliação da lista de gratuidade, fraldas geriátricas passam a ser fornecidas de graça para o público elegível, como pessoas com 60 anos ou mais e indivíduos com mobilidades reduzida, incluindo pacientes acamados ou cadeirantes.
Desta forma, todos os pacientes que antes retiravam 60 unidades de fraldas, por mês, na Farmácia Especializada, passam a receber 120 unidades por meio do Programa Farmácia Popular, diretamente nas Farmácias Credenciadas.

A Farmácia Popular oferta, atualmente, 41 itens. São produtos para diabetes, asma, hipertensão, osteoporose, anticoncepção, colesterol alto, rinite, doença de Parkinson, glaucoma, dignidade menstrual e incontinência e fraldas geriátricas.                                           Foto: Elza Fiuza/ Agência Brasil

Acesse a Lista de Farmácias Credenciadas ao PFPB

Como retirar remédios e fraldas geriátricas pela Farmácia Popular?

Para retirar os medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do programa, (imagem ao lado) apresentando os seguintes documentos:
– Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
– Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
A distribuição de fraldas geriátricas para incontinência é destinada a pacientes com idade mínima de 60 anos ou a pessoas com deficiência. Para solicitá-las, é obrigatória a apresentação de prescrição, laudo ou atestado médico que justifique a necessidade do uso. No caso de pacientes com deficiência, o documento deve conter a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Se o paciente estiver acamado ou impossibilitado de comparecer para a retirada, ele deve pedir a um representante legal ou procurador que vá até o estabelecimento credenciado portando:
– Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
– Documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita.
– Declaração por sentença judicial ou instrumento público de procuração com reconhecimento de firma ou instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma.

Saiba mais através clicando aqui.

 

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