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Está na Lei: Limpeza de calçadas e terrenos baldios é dever do proprietário

24 de junho de 2025
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Está na Lei: Limpeza de calçadas e terrenos baldios é dever do proprietário
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Há leis municipais que estabelecem normas gerais sobre os passeios públicos e terrenos baldios no Município de Jaraguá do Sul


A limpeza e manutenção das calçadas e terrenos baldios em Jaraguá do Sul são, por lei, responsabilidades dos proprietários dos imóveis. Assim como a construção da calçada é uma obrigação do dono do terreno, a limpeza diária ou periódica também deve ser feita por ele. No entanto, o que tem acontecido com frequência na cidade é que a própria Prefeitura acaba executando esse serviço em áreas privadas, especialmente quando a situação começa a causar transtornos ao trânsito de pedestres. 

De acordo com o secretário de Obras, Alceu Gilmar Moretti, quando a Prefeitura realiza esse tipo de limpeza, ela acaba deslocando servidores que poderiam estar atuando em outras frentes de trabalho, como manutenção de vias, drenagem ou outras demandas da cidade. “É importante que os moradores se conscientizem de que cada um precisa fazer a sua parte. O município tem muitas responsabilidades, e limpar calçada de imóvel privado não é uma delas”, destaca Moretti.


A responsabilidade direta do município é o espaço entre um meio-fio e outro, ou seja, a faixa de rolamento das ruas. Já a calçada, que é o local de passagem dos pedestres, é dever do proprietário do imóvel manter em boas condições de uso, incluindo a limpeza, a manutenção e, se necessário, a construção.  As Leis Municipais nº 7728/2018, 5427/2009 e 1182/88, estabelecem os critérios tanto para a construção e limpeza das calçadas quanto para a manutenção de terrenos baldios. Segundo a chefe de Fiscalização de Atividades Urbanas, Andriela Santos, quando os fiscais se deparam com imóveis com calçadas sujas, tomadas pelo mato ou em más condições, o proprietário é notificado.
 

“Desde o início de 2025, cerca de 1.500 processos foram registrados nas ações de fiscalização de posturas. Uma parte significativa está relacionada à conservação de terrenos e calçadas. A Prefeitura reforça a importância da colaboração de todos para manter a cidade limpa e segura, evitando assim eventuais notificações ou multas. Quando cada um faz a sua parte, todos ganham. Temos um ambiente mais limpo, mais organizado e mais seguro”, disse. 

Após a notificação, o morador tem um prazo legal para resolver o problema. Na ausência da limpeza de terrenos baldios e suas calçadas, ocorrendo reincidência, o valor da multa é dobrado. Andriela reforça que o objetivo da fiscalização não é arrecadar com multas, mas promover a conscientização da população sobre a importância de cuidar dos espaços públicos que ficam sob sua responsabilidade. A Prefeitura de Jaraguá do Sul reforça que continuará realizando as fiscalizações e emitindo as notificações sempre que for necessário. Porém, faz um apelo para que os moradores assumam a sua responsabilidade legal e mantenham suas calçadas e terrenos em boas condições de limpeza e conservação. Essa atitude cidadã, além de evitar multas, contribui diretamente para a qualidade de vida de todos os jaraguaenses.

Lei 7728/2018
Art. 2º – Cabe ao proprietário do imóvel lindeiro a construção, reconstrução, manutenção, reparo, adaptação e reforma da calçada defronte à sua propriedade.
Art. 3º – É obrigatória a construção, reconstrução, manutenção, reparo, adaptação ou reforma de calçadas nas vias públicas oficiais situadas em área urbana:
I – onde haja pavimentação da pista de rolamento ou colocação de meio-fio e sarjeta;
II – onde mais de 50% (cinquenta por cento) dos lotes sejam edificados;
III – que tenham sido feitas ou refeitas em desacordo com a legislação ou não atendam as normas de acessibilidade.
(saiba mais sobre a Lei 7728/2018 aqui)

 

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