Anvisa publica resolução com novos regramentos para emissão de receituários

Objetivo é ampliar a segurança sanitária, promover a rastreabilidade digital das receitas e fortalecer o controle no uso de medicamentos
A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que começou a vigorar no mês de fevereiro uma Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que disciplina duas modalidades de receituários, definindo suas respectivas finalidades e os critérios aplicáveis a cada uma delas:
– Receituários eletrônicos, utilizados exclusivamente em plataformas de prescrição eletrônica integradas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR);
– Receituários físicos, que continuam sendo utilizados por profissionais prescritores e serviços de saúde.
Objetivos, cronograma e emissão de receitas eletrônicas
A Resolução nº 1000/2025 tem como principal objetivo ampliar a segurança sanitária, promover a rastreabilidade digital das receitas e fortalecer o controle no uso de medicamentos, por meio da integração dos sistemas de prescrição ao Sistema Nacional de Controle de Receituários.
O SNCR é uma plataforma digital criada pela Anvisa, que centraliza a gestão da numeração e registro de utilização de receituários eletrônicos de medicamentos controlados em todo o território nacional, permitindo que cada receita eletrônica tenha numeração única, rastreável e segura.
Apesar de a resolução estar em vigor desde fevereiro de 2026, o pleno funcionamento das ferramentas de emissão eletrônica e do SNCR — especialmente para a requisição de numeração e registro de utilização — serão definidos pela Anvisa e divulgados em seu site até 1º de junho de 2026.
Não serão consideradas válidas como receitas eletrônicas documentos que tenham sido apenas digitalizados, fotografados ou assinados digitalmente após impressão em papel.
É fundamental destacar que a RDC nº 1.000/2025:
-Não extingue o receituário físico;
-Não torna obrigatória a prescrição eletrônica;
-Não invalida os modelos de receitas físicas impressas antes do dia 13 de fevereiro de 2026, que permanecem válidas conforme a legislação sanitária vigente.
Vale ressaltar que os processos de requerimento de liberação de numeração de receituário continuam sob responsabilidade da vigilância sanitária, ou seja, somente será disponibilizado o acesso às numerações após serem autorizadas pela autoridade sanitária competente. Em Jaraguá do Sul esse requerimento deve ser feito através do peticionamento da numeração via protocolo online.
Receituários físicos
A RDC nº 1.000/2025 promoveu alterações relevantes nos modelos de Notificações de Receita dos tipos A, B, B2 e C2, incluindo a revogação dos modelos anteriormente previstos como anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Em razão dessa revogação, os modelos válidos de receituários controlados deixam de constar como anexos normativos e passam a ser disponibilizados por meio de documento técnico próprio, publicado no site eletrônico da Anvisa.
No caso das Receitas de Controle Especial, é possível utilizar outros layouts, desde que sejam mantidos todos os campos previstos no novo modelo e que esteja claramente indicada a identificação de “Receita de Controle Especial”.
Os novos modelos que deverão ser utilizados estão disponibilizados no seguinte link: Modelos de Receituários Controlados
Assinaturas
Os medicamentos sujeitos à controle especial, conforme definidos na Portaria SVS/MS nº 344, de 1998, exigem que a receita digital seja assinada com assinatura eletrônica qualificada no padrão ICP-Brasil, sem exceções.
A assinatura eletrônica avançada (como a do gov.br) pode ser utilizada na prescrição digital de medicamentos não classificados como controlados pela Portaria nº 344/1998, incluindo:
-Medicamentos sujeitos à prescrição médica comum;
-Medicamentos sujeitos à retenção de receita, como antimicrobianos e medicamentos agonistas do receptor do GLP-1.
Em todos os casos, a assinatura eletrônica utilizada deve permitir a verificação da autenticidade, da integridade e da validade jurídica do documento.
Farmácias e dispensação
Quando a Anvisa disponibilizar as ferramentas eletrônicas para requisição de numeração e registro de utilização de receituários (SNCR), previstas para até 1º de junho de 2026, os estabelecimentos farmacêuticos deverão conferir, antes da dispensação, a validade da assinatura digital do prescritor, a autenticidade do receituário e a numeração no SNCR. Cada receita eletrônica deverá ser utilizada uma única vez, e a dispensação só terá validade após o registro de utilização no SNCR pelo estabelecimento farmacêutico.
Para registrar a utilização dos receituários eletrônicos, as farmácias deverão acessar o SNCR por meio do sistema Cadastro Anvisa e possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), cadastro obrigatório para estabelecimentos de saúde.
A Vigilância Sanitária de Jaraguá do Sul destaca que as farmácias deverão providenciar/atualizar inscrição junto ao CNES, vinculando os profissionais do estabelecimento conforme Certidão de Regularidade CRF/SC atualizada.
Acesso ao texto legal e materiais complementares – Dúvidas e Orientações
O texto completo da RDC nº 1.000/2025 está disponível para consulta por meio do link: Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 1000,
Também está disponível a publicação do documento orientativo: Perguntas e Respostas – RDC 100-2025
Em caso de dúvidas, os canais de atendimento da Vigilância Sanitária em Jaraguá do Sul são:
-Presencial (Rua Isidoro Pedri, 120, Barra do Rio Molha) – atendimento dos fiscais, de segunda a sexta, das 13 às 14 horas
-Telefone: (47) 2106-8409 – atendimento dos fiscais, de segunda a sexta, das 13 às 14 horas
-E-mail: visa@jaraguadosul.sc.gov.br
Já com relação ao CNES, o contato com a gestão local é: cnes@jaraguadosul.sc.gov.br.escritores e serviços de saúde.