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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
  1. Página Inicial

  2. Gabinete
  3. Objetivos de desenvolvimento sustentavel ods
  4. Ods vida na agua

Gabinete do Prefeito

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    DOM - Diário Oficial do Município
    Estrutura Administrativa
    ODS - Objetivos Desenv. Sustentável
    Programa Adote o Verde

    ODS – Vida na Água


     

     

     

    Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

    Meta 14.1

    Nações Unidas
    Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

    Brasil
    Meta mantida sem alteração.

    Indicadores
    14.1.1 - Índice de eutrofização das águas costeiras e índice de densidade de detritos plásticos flutuantes.

    Meta 14.2

    Nações Unidas
    Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos.

    Brasil
    Meta mantida sem alteração.

    Indicadores
    14.2.1 - Proporção da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) nacional gerenciada com base no uso de abordagens ecossistêmicas.

    Meta 14.2

    Nações Unidas
    Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos.

    Brasil
    Meta mantida sem alteração.

    Indicadores
    14.2.1 - Proporção da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) nacional gerenciada com base no uso de abordagens ecossistêmicas.

    Meta 14.3

    Nações Unidas
    Minimizar e enfrentar os impactos da acidificação dos oceanos, inclusive por meio do reforço da cooperação científica em todos os níveis.

    Brasil
    Meta mantida sem alteração. +

    Indicadores
    14.3.1 - Acidez média marinha (pH) medida num conjunto representativo de estações de coleta.

    Meta 14.4

    Nações Unidas
    Até 2020, efetivamente regular a coleta, e acabar com a sobrepesca, ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas, e implementar planos de gestão com base científica, para restaurar populações de peixes no menor tempo possível, pelo menos a níveis que possam produzir rendimento máximo sustentável, como determinado por suas características biológicas.

    Brasil
    Meta mantida sem alteração.

    Indicadores
    14.4.1 - Proporção da população de peixes (fish stocks) dentro de níveis biologicamente sustentáveis.

    Meta 14.5

    Nações Unidas
    Até 2020, conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas, de acordo com a legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível.

    Brasil
    Até 2020, conservar pelo menos 25% das zonas costeiras e marinhas, principalmente áreas de especial importância para a biodiversidade e serviços ecossistêmicos, assegurada e respeitada a demarcação, regularização e a gestão efetiva e equitativa, visando garantir a interligação, integração e representação ecológica em paisagens marinhas mais amplas, de acordo com a legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível.

    Indicadores
    14.5.1 - Cobertura de áreas marinhas protegidas em relação às áreas marinhas.

    Meta 14.6

    Nações Unidas
    Até 2020, proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, e eliminar os subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada, e abster-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da Organização Mundial do Comércio.

    Brasil
    Até 2020, avaliar certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, considerando a eliminação dos subsídios que contribuam para a pesca INN, e abstendo-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da OMC.

    Indicadores
    14.6.1 - Progresso dos países, relativamente ao grau de implementação dos instrumentos internacionais visando o combate da pesca ilegal, não registrada (declarada) e não regulamentada (IUU fishing).

    Meta 14.7

    Nações Unidas
    Até 2030, aumentar os benefícios econômicos para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive por meio de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo.

    Brasil
    Até 2030, aumentar os benefícios econômicos para todos os países, em especial os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir da gestão sustentável dos recursos marinhos, inclusive a pesca, aquicultura e turismo.

    Indicadores
    14.7.1 - Pesca sustentável como uma proporção do Produto Interno Bruto (GDP) de pequenos Estados insulares em desenvolvimento, (Small Islands Developing States), de países menos desenvolvidos e todos os países.

    Meta 14.a

    Nações Unidas
    Aumentar o conhecimento científico, desenvolver capacidades de pesquisa e transferir tecnologia marinha, tendo em conta os critérios e orientações sobre a Transferência de Tecnologia Marinha da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, a fim de melhorar a saúde dos oceanos e aumentar a contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento, em particular os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos.

    Brasil
    Meta mantida sem alteração.

    Indicadores
    14.a.1 - Proporção do total do orçamento de pesquisas alocado para pesquisas na área da tecnologia marinha.

    Meta 14.b

    Nações Unidas
    Proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados.

    Brasil
    Meta mantida sem alteração.

    Indicadores
    14.b.1 - Progresso dos países relativamente ao grau de aplicação de uma estrutura (enquadramento) legal/regulamentar/político e institucional que reconheça e proteja os direitos de acesso dos pescadores de pequena escala.

    Meta 14.c

    Nações Unidas
    Assegurar a conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos pela implementação do direito internacional, como refletido na UNCLOS [Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar], que provê o arcabouço legal para a conservação e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme registrado no parágrafo 158 do "Futuro Que Queremos".

    Brasil
    Meta mantida sem alteração.

    Indicadores
    14.c.1 - Número de países com progressos na ratificação, aceitação e implementação, através de quadros legais, políticos e institucionais, de instrumentos relacionados com o oceano que implementam o direito internacional, tal como refletido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, para a conservação e uso sustentável dos oceanos e seus recursos.

    Fonte: Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

    ODS – Vida na Água

     

     

     

    Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

    Meta 14.1

    Nações Unidas
    Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

    Brasil
    Meta mantida sem alteração.

    Indicadores
    14.1.1 - Índice de eutrofização das águas costeiras e índice de densidade de detritos plásticos flutuantes.

    Meta 14.2

    Nações Unidas
    Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos.

    Brasil
    Meta mantida sem alteração.

    Indicadores
    14.2.1 - Proporção da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) nacional gerenciada com base no uso de abordagens ecossistêmicas.

    Meta 14.2

    Nações Unidas
    Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos.

    Brasil
    Meta mantida sem alteração.

    Indicadores
    14.2.1 - Proporção da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) nacional gerenciada com base no uso de abordagens ecossistêmicas.

    Meta 14.3

    Nações Unidas
    Minimizar e enfrentar os impactos da acidificação dos oceanos, inclusive por meio do reforço da cooperação científica em todos os níveis.

    Brasil
    Meta mantida sem alteração. +

    Indicadores
    14.3.1 - Acidez média marinha (pH) medida num conjunto representativo de estações de coleta.

    Meta 14.4

    Nações Unidas
    Até 2020, efetivamente regular a coleta, e acabar com a sobrepesca, ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas, e implementar planos de gestão com base científica, para restaurar populações de peixes no menor tempo possível, pelo menos a níveis que possam produzir rendimento máximo sustentável, como determinado por suas características biológicas.

    Brasil
    Meta mantida sem alteração.

    Indicadores
    14.4.1 - Proporção da população de peixes (fish stocks) dentro de níveis biologicamente sustentáveis.

    Meta 14.5

    Nações Unidas
    Até 2020, conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas, de acordo com a legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível.

    Brasil
    Até 2020, conservar pelo menos 25% das zonas costeiras e marinhas, principalmente áreas de especial importância para a biodiversidade e serviços ecossistêmicos, assegurada e respeitada a demarcação, regularização e a gestão efetiva e equitativa, visando garantir a interligação, integração e representação ecológica em paisagens marinhas mais amplas, de acordo com a legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível.

    Indicadores
    14.5.1 - Cobertura de áreas marinhas protegidas em relação às áreas marinhas.

    Meta 14.6

    Nações Unidas
    Até 2020, proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, e eliminar os subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada, e abster-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da Organização Mundial do Comércio.

    Brasil
    Até 2020, avaliar certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, considerando a eliminação dos subsídios que contribuam para a pesca INN, e abstendo-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da OMC.

    Indicadores
    14.6.1 - Progresso dos países, relativamente ao grau de implementação dos instrumentos internacionais visando o combate da pesca ilegal, não registrada (declarada) e não regulamentada (IUU fishing).

    Meta 14.7

    Nações Unidas
    Até 2030, aumentar os benefícios econômicos para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive por meio de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo.

    Brasil
    Até 2030, aumentar os benefícios econômicos para todos os países, em especial os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir da gestão sustentável dos recursos marinhos, inclusive a pesca, aquicultura e turismo.

    Indicadores
    14.7.1 - Pesca sustentável como uma proporção do Produto Interno Bruto (GDP) de pequenos Estados insulares em desenvolvimento, (Small Islands Developing States), de países menos desenvolvidos e todos os países.

    Meta 14.a

    Nações Unidas
    Aumentar o conhecimento científico, desenvolver capacidades de pesquisa e transferir tecnologia marinha, tendo em conta os critérios e orientações sobre a Transferência de Tecnologia Marinha da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, a fim de melhorar a saúde dos oceanos e aumentar a contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento, em particular os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos.

    Brasil
    Meta mantida sem alteração.

    Indicadores
    14.a.1 - Proporção do total do orçamento de pesquisas alocado para pesquisas na área da tecnologia marinha.

    Meta 14.b

    Nações Unidas
    Proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados.

    Brasil
    Meta mantida sem alteração.

    Indicadores
    14.b.1 - Progresso dos países relativamente ao grau de aplicação de uma estrutura (enquadramento) legal/regulamentar/político e institucional que reconheça e proteja os direitos de acesso dos pescadores de pequena escala.

    Meta 14.c

    Nações Unidas
    Assegurar a conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos pela implementação do direito internacional, como refletido na UNCLOS [Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar], que provê o arcabouço legal para a conservação e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme registrado no parágrafo 158 do "Futuro Que Queremos".

    Brasil
    Meta mantida sem alteração.

    Indicadores
    14.c.1 - Número de países com progressos na ratificação, aceitação e implementação, através de quadros legais, políticos e institucionais, de instrumentos relacionados com o oceano que implementam o direito internacional, tal como refletido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, para a conservação e uso sustentável dos oceanos e seus recursos.

    Fonte: Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada