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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
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    ODS – Igualdade Étnico-Racial


     

     

     

    A Igualdade Étnico-Racial como um importante pilar do Desenvolvimento Sustentável

     

    O ODS 18 tem como principal objetivo eliminar o racismo e a discriminação étnico-racial, em todas as suas formas, contra os povos indígenas e afrodescendentes. Ainda em fase de construção e validação, apresenta as seguintes metas preliminares:

    Meta 1. Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltiplas ou agravadas, e a intolerância correlata contra os povos indígenas e afrodescendentes nos ambientes públicos e privados de trabalho.

    Meta 2. Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em conta suas interseccionalidades, em particular o homicídio das juventudes, feminicídio e os resultados da homofobia e da transfobia.

    Meta 3. Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes a efetivação e a ampliação do acesso à justiça, o devido processo legal e tratamento digno, justo e equânime perante os sistemas de justiça e de segurança pública.

    Meta 4. Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos do Estado e no quadro de pessoal de empresas públicas e privadas, levando em conta a interseccionalidade.

    Meta 5. Promover a reparação integral das violações socioeconômicas e culturais, das perdas territoriais e dos impactos ambientais nos territórios dos povos indígenas e afrodescendentes, especialmente os integrantes de comunidades tradicionais, favelas e comunidades urbanas, garantindo o direito à memória, verdade e justiça. 5a: Proteger o patrimônio cultural, artístico e religioso dos povos indígenas e afrodescendentes, garantindo-lhes os recursos necessários para o resgate, preservação e reconhecimento das memórias e das histórias de seus ancestrais e para o desenvolvimento de linguagens artísticas plurais nos territórios onde vivem. 5b: Preservar as formas de vivência e convivência estabelecidas pelos povos indígenas e afrodescendentes, bem como sua cosmovisão, liberdade de expressão cultural e religiosa.

    Meta 6. Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais, favelas e comunidades urbanas, com garantia de equipamentos e serviços públicos de qualidade, com especial atenção à população em situação de rua.

    Meta 7.  Assegurar o acesso à atenção à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas culturas e saberes ancestrais, garantindo o fortalecimento do sistema público de saúde.

    Meta 8. Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas culturas e histórias, garantindo o fortalecimento da educação pública.

    Meta 8a: Garantir o respeito à diversidade linguística, com o estabelecimento de políticas linguísticas por parte do Estado, que assegurem o reconhecimento, o uso, o registro, a preservação, a vitalização e a revitalização das línguas dos povos indígenas e afrodescendentes.

    Meta 8b: Assegurar a inclusão obrigatória de ações de educação antirracista e sobre as culturas e histórias dos povos indígenas e afrodescendentes, por meio de currículos e estratégias formativas em todos os níveis educacionais.

    Meta 9. Garantir, na exploração econômica e comercial de bens genéticos e na execução de grandes obras e empreendimentos em territórios historicamente ocupados por essas populações, a implementação de processos de consulta livre, prévia e informada a povos indígenas e afrodescendentes, assim como a repartição de benefícios, quando aplicável, preservando a sua ampla autonomia e autodeterminação.

    Meta 10. Eliminar a xenofobia e assegurar que todas as metas anteriores, quando cabíveis, sejam refletidas também no tratamento de imigrantes indígenas e afrodescendentes.

     

    Fontes de pesquisa:

    Movimento ODS - Ministério da Igualdade Racial - PNUD - Notícia IBGE - Senado Federal - Notícia Exame

    ODS – Igualdade Étnico-Racial

     

     

     

    A Igualdade Étnico-Racial como um importante pilar do Desenvolvimento Sustentável

     

    O ODS 18 tem como principal objetivo eliminar o racismo e a discriminação étnico-racial, em todas as suas formas, contra os povos indígenas e afrodescendentes. Ainda em fase de construção e validação, apresenta as seguintes metas preliminares:

    Meta 1. Eliminar o racismo e a discriminação, tanto direta quanto indireta, bem como nas formas múltiplas ou agravadas, e a intolerância correlata contra os povos indígenas e afrodescendentes nos ambientes públicos e privados de trabalho.

    Meta 2. Eliminar todas as formas de violência contra povos indígenas e afrodescendentes nas esferas pública e privada, levando em conta suas interseccionalidades, em particular o homicídio das juventudes, feminicídio e os resultados da homofobia e da transfobia.

    Meta 3. Garantir aos povos indígenas e afrodescendentes a efetivação e a ampliação do acesso à justiça, o devido processo legal e tratamento digno, justo e equânime perante os sistemas de justiça e de segurança pública.

    Meta 4. Garantir a representatividade equitativa dos povos indígenas e afrodescendentes nas instâncias, colegiados e órgãos do Estado e no quadro de pessoal de empresas públicas e privadas, levando em conta a interseccionalidade.

    Meta 5. Promover a reparação integral das violações socioeconômicas e culturais, das perdas territoriais e dos impactos ambientais nos territórios dos povos indígenas e afrodescendentes, especialmente os integrantes de comunidades tradicionais, favelas e comunidades urbanas, garantindo o direito à memória, verdade e justiça. 5a: Proteger o patrimônio cultural, artístico e religioso dos povos indígenas e afrodescendentes, garantindo-lhes os recursos necessários para o resgate, preservação e reconhecimento das memórias e das histórias de seus ancestrais e para o desenvolvimento de linguagens artísticas plurais nos territórios onde vivem. 5b: Preservar as formas de vivência e convivência estabelecidas pelos povos indígenas e afrodescendentes, bem como sua cosmovisão, liberdade de expressão cultural e religiosa.

    Meta 6. Assegurar moradias adequadas, seguras e sustentáveis aos povos indígenas e afrodescendentes, incluindo comunidades tradicionais, favelas e comunidades urbanas, com garantia de equipamentos e serviços públicos de qualidade, com especial atenção à população em situação de rua.

    Meta 7.  Assegurar o acesso à atenção à saúde de qualidade, não discriminatória, para os povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas culturas e saberes ancestrais, garantindo o fortalecimento do sistema público de saúde.

    Meta 8. Assegurar a educação de qualidade e não discriminatória aos povos indígenas e afrodescendentes, bem como o respeito às suas culturas e histórias, garantindo o fortalecimento da educação pública.

    Meta 8a: Garantir o respeito à diversidade linguística, com o estabelecimento de políticas linguísticas por parte do Estado, que assegurem o reconhecimento, o uso, o registro, a preservação, a vitalização e a revitalização das línguas dos povos indígenas e afrodescendentes.

    Meta 8b: Assegurar a inclusão obrigatória de ações de educação antirracista e sobre as culturas e histórias dos povos indígenas e afrodescendentes, por meio de currículos e estratégias formativas em todos os níveis educacionais.

    Meta 9. Garantir, na exploração econômica e comercial de bens genéticos e na execução de grandes obras e empreendimentos em territórios historicamente ocupados por essas populações, a implementação de processos de consulta livre, prévia e informada a povos indígenas e afrodescendentes, assim como a repartição de benefícios, quando aplicável, preservando a sua ampla autonomia e autodeterminação.

    Meta 10. Eliminar a xenofobia e assegurar que todas as metas anteriores, quando cabíveis, sejam refletidas também no tratamento de imigrantes indígenas e afrodescendentes.

     

    Fontes de pesquisa:

    Movimento ODS - Ministério da Igualdade Racial - PNUD - Notícia IBGE - Senado Federal - Notícia Exame