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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
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  2. Gabinete
  3. Fujama diretoria tecnica

Gabinete do Prefeito

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    Estrutura Administrativa
    ODS - Objetivos Desenv. Sustentável
    Programa Adote o Verde

    Fujama – Diretoria Técnica


    Diretor: Gilberto Ademar Duwe

    Rua João Januário Ayroso, 3329 - Bairro: São Luís - CEP: 89253-100
    Telefone: (47) 3273-8008 - E-mail: fuj18@jaraguadosul.sc.gov.br
    Horário: Recepção/Protocolo: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 16h30 - Atendimento Técnico: Terça e quinta-feira, das 7h30 às 11h30 e 13h às 16h30
    Agenda do Diretor

    Formação:

    • Graduado em Ciências Biológicas, da Faculdade Jangada, em 2011.
    • Pós-graduação em Conservação da Natureza e Educação Ambiental, em 2016.

    Experiência Profissional:

    • Diretor Técnico da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente - Fujama, desde 2022;
    • Gerente de Licenciamento Industrial da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente - Fujama, entre 2017 a 2022;
    • Chefe de setor da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente - Fujama, entre 2013 a 2016;
    • Assessor da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente - Fujama, em 2012;
    • Estagiário da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente - Fujama, entre 2010 a 2011;
    • Estagiário do Procon de Jaraguá do Sul, entre 2004 a 2005.
    Compete à Diretoria Técnica:
    I - dirigir todas as atividades técnicas da Fundação, bem como supervisionar as unidades a ela subordinadas; II - planejar a execução das políticas públicas no seu âmbito de atuação; III - observar, na execução de suas atividades, as diretrizes governamentais; IV - compilar resultados institucionais, através de relatórios técnicos das Gerências e Assessorias, bem como recomendar intervenções à Presidência, sempre que necessário; V - apreciar e aprovar os termos de cooperação, intercâmbios, convênios, contratos a serem celebrados ou realizados pela Fundação, no seu âmbito de competência; VI - coordenar a elaboração do Plano de Trabalho de sua área de competência; VII - analisar processos e emitir pareceres, laudos e licenças das atividades passíveis de licenciamento ambiental da sua área de competência; VIII - movimentar as contas bancárias da Fundação em conjunto com o Presidente, na ausência do Gerente Administrativo-Financeiro; IX - executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas.

    Fujama – Diretoria Técnica

    Diretor: Gilberto Ademar Duwe

    Rua João Januário Ayroso, 3329 - Bairro: São Luís - CEP: 89253-100
    Telefone: (47) 3273-8008 - E-mail: fuj18@jaraguadosul.sc.gov.br
    Horário: Recepção/Protocolo: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 16h30 - Atendimento Técnico: Terça e quinta-feira, das 7h30 às 11h30 e 13h às 16h30
    Agenda do Diretor

    Formação:

    • Graduado em Ciências Biológicas, da Faculdade Jangada, em 2011.
    • Pós-graduação em Conservação da Natureza e Educação Ambiental, em 2016.

    Experiência Profissional:

    • Diretor Técnico da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente - Fujama, desde 2022;
    • Gerente de Licenciamento Industrial da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente - Fujama, entre 2017 a 2022;
    • Chefe de setor da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente - Fujama, entre 2013 a 2016;
    • Assessor da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente - Fujama, em 2012;
    • Estagiário da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente - Fujama, entre 2010 a 2011;
    • Estagiário do Procon de Jaraguá do Sul, entre 2004 a 2005.
    Compete à Diretoria Técnica:
    I - dirigir todas as atividades técnicas da Fundação, bem como supervisionar as unidades a ela subordinadas; II - planejar a execução das políticas públicas no seu âmbito de atuação; III - observar, na execução de suas atividades, as diretrizes governamentais; IV - compilar resultados institucionais, através de relatórios técnicos das Gerências e Assessorias, bem como recomendar intervenções à Presidência, sempre que necessário; V - apreciar e aprovar os termos de cooperação, intercâmbios, convênios, contratos a serem celebrados ou realizados pela Fundação, no seu âmbito de competência; VI - coordenar a elaboração do Plano de Trabalho de sua área de competência; VII - analisar processos e emitir pareceres, laudos e licenças das atividades passíveis de licenciamento ambiental da sua área de competência; VIII - movimentar as contas bancárias da Fundação em conjunto com o Presidente, na ausência do Gerente Administrativo-Financeiro; IX - executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas.