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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
  1. Página Inicial

  2. Gabinete
  3. Estrutura administrativa
  4. Secretaria municipal do desenvolvimento rural e abastecimento semdra

Gabinete do Prefeito

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    DOM - Diário Oficial do Município
    Estrutura Administrativa
    ODS - Objetivos Desenv. Sustentável
    Programa Adote o Verde

    Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra)


    Secretário: Alceu Gilmar Moretti

    Rua Ângelo Rubini, 600 - Bairro: Barra do Rio Cerro - CEP: 89260-000
    Telefone: (47) 2106-8111 - E-mail: id127142@jaraguadosul.sc.gov.br
    Site: https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/saude
    Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e da 13h às 17h
    Agenda do Secretário

    Formação:

    • Habilitação de funcional plena de Técnico em Contabilidade no Colégio Estadual Tereza Ramos, em 1985.
    • Superior Incompleto.

    Experiência Profissional:

    • Secretário da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Jaraguá do Sul, no período de Fevereiro de 2019 a 2024.
    • Vereador da Câmara de Corupá, por 4 vezes, sendo duas vezes Presidente;
    • Secretário da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Corupá, por 2 vezes;
    • Secretário da Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de Corupá;
    • Gestor das Águas de Corupá;
    • Secretário Executivo da Agência de Desenvolvimento Regional de SC, Jaraguá do Sul;
    • Coordenador da Comissão Intergestora Regional da Região Nordeste de SC - CIR Nordeste/SC;
    • Coordenador do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de SC - Cisnordeste/SC.
    Compete à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Abastecimento:
    I - coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
    II - planejar, formular e implementar as políticas municipais de desenvolvimento rural de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento das atividades econômicas do Município para Agronegócio;
    III - dar suporte aos produtores agropecuários e melhorar os seus níveis de produtividade;
    IV - incentivar a pequena agroindústria através de apoio financeiro a programas e projetos definidos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
    V - apoiar e prestar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município;
    VI - produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos;
    VII - realizar pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município;
    VIII - propor leis, intercâmbios, projetos, convênios, ajustes e congêneres que tenham por objeto estimular o desenvolvimento rural do Município;
    IX - definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural;
    X - gerir o Fundo Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Rural;
    XI - desenvolver ações que estimulem o associativismo e o cooperativismo;
    XII - oferecer capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores rurais para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra específica;
    XIII - fomentar a comercialização de produtos agropecuários;
    XIV - acompanhar, avaliar e inspecionar as atividades relacionadas à agricultura familiar no Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação;
    XV - prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
    XVI - outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.

    Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra)

    Secretário: Alceu Gilmar Moretti

    Rua Ângelo Rubini, 600 - Bairro: Barra do Rio Cerro - CEP: 89260-000
    Telefone: (47) 2106-8111 - E-mail: id127142@jaraguadosul.sc.gov.br
    Site: https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/saude
    Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e da 13h às 17h
    Agenda do Secretário

    Formação:

    • Habilitação de funcional plena de Técnico em Contabilidade no Colégio Estadual Tereza Ramos, em 1985.
    • Superior Incompleto.

    Experiência Profissional:

    • Secretário da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Jaraguá do Sul, no período de Fevereiro de 2019 a 2024.
    • Vereador da Câmara de Corupá, por 4 vezes, sendo duas vezes Presidente;
    • Secretário da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Corupá, por 2 vezes;
    • Secretário da Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de Corupá;
    • Gestor das Águas de Corupá;
    • Secretário Executivo da Agência de Desenvolvimento Regional de SC, Jaraguá do Sul;
    • Coordenador da Comissão Intergestora Regional da Região Nordeste de SC - CIR Nordeste/SC;
    • Coordenador do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de SC - Cisnordeste/SC.
    Compete à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Abastecimento:
    I - coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
    II - planejar, formular e implementar as políticas municipais de desenvolvimento rural de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento das atividades econômicas do Município para Agronegócio;
    III - dar suporte aos produtores agropecuários e melhorar os seus níveis de produtividade;
    IV - incentivar a pequena agroindústria através de apoio financeiro a programas e projetos definidos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
    V - apoiar e prestar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município;
    VI - produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos;
    VII - realizar pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município;
    VIII - propor leis, intercâmbios, projetos, convênios, ajustes e congêneres que tenham por objeto estimular o desenvolvimento rural do Município;
    IX - definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural;
    X - gerir o Fundo Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Rural;
    XI - desenvolver ações que estimulem o associativismo e o cooperativismo;
    XII - oferecer capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores rurais para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra específica;
    XIII - fomentar a comercialização de produtos agropecuários;
    XIV - acompanhar, avaliar e inspecionar as atividades relacionadas à agricultura familiar no Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação;
    XV - prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
    XVI - outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.