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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
  1. Página Inicial

  2. Gabinete
  3. Estrutura administrativa
  4. Secretaria municipal de planejamento e urbanismo semplu

Gabinete do Prefeito

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    DOM - Diário Oficial do Município
    Estrutura Administrativa
    ODS - Objetivos Desenv. Sustentável
    Programa Adote o Verde

    Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – (Semplu)


    Secretário: Anselmo Luiz Jorge Ramos

    Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
    Telefone: (47) 2106-8130 - E-mail: id127257@jaraguadosul.sc.gov.br
    Site: https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/urbanismo
    Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e da 13h às 17h
    Agenda do Secretário

    Formação:

    • Graduação em Engenharia pela Faculdade de Engenharia da Fundação Armando Alvares Penteado (SP), em 1986.
    • Pós-graduação em Governança Corporativa e Finanças Empresariais pela PUC/PR, em 2019.
    • Pós-graduação em Macroeconomia pela Faculdade HUB, em 2024.

    Experiência Profissional:

    • Analista de Automação da WEG Motores, de 1987 a 1991;
    • Sócio de Empresas do ramo da Construção Civil, de 1991 a 2024;
    • Presidente do Conselho de Curador da Ferj - Católica de SC, de 2009 a 2024;
    • Presidente e membro do Conselho de Administração do Sicoob Cejascred, de 2015 a 2025;
    • Presidente da Acijs, de 2018 a 2020;
    • Membro do Conselho Superior da Acijs, de 2018 a 2025;
    • Presidente do Projaraguá - Fórum Permanente de Desenvolvimento, de 2007 a 2017;
    • Presidente do Novale Hub, de 2019 a 2021;
    • Presidente da AMA - Associação Amigo dos Autistas, de 2014 a 2016;
    • Coordenador da Construção da Chiesetta Alpina;
    • Vice Presidente da Scar, de 2002 e 2004;
    • Coordenador de Grupo temático Desenvolvimento Urbano no Planejamento Estratégico Jaraguá, em 2010;
    • Membro Fundador e presidente da Associação Novale, até 2022;
    • Membro do Comdema - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, de 2010 a 2024.
    Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo:
    I - os estudos, pesquisas, planejamento, organização e supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência;
    II - a elaboração de projetos e orçamentos de edificações públicas, bem como o planejamento operacional, a execução, a implantação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo;
    III - a fiscalização e gestão de projetos de pavimentação, de obras e edificações públicas;
    IV - a expedição de atos de autorização, a permissão e concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;
    V - a elaboração de avaliações de imóveis e desapropriações de interesse da municipalidade;
    VI - o fornecimento e controle da numeração predial;
    VII - a identificação dos logradouros públicos;
    VIII - a atualização do sistema de cadastro territorial multifinalitário;
    IX - a atualização do sistema de informações geográficas;
    X - a elaboração de cartografia;
    XI - a lavratura de escrituras e respectivos registros;
    XII - a fiscalização e repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como o comércio irregular;
    XIII - a elaboração de levantamentos topográficos e alinhamentos;
    XIV - licenciamento e fiscalização de edificações, alvarás e habite-se;
    XV - licenciamento e fiscalização de alvarás de funcionamento;
    XVI - licenciamento e fiscalização de terraplenagem;
    XVII - implantação e manutenção da iluminação pública;
    XVIII - a execução das atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito e transportes públicos;
    XIX - a fiscalização das atividades relativas ao transporte;
    XX - a implantação e manutenção de sinalização de trânsito, bem como o gerenciamento do sistema semafórico e controladores de velocidade;
    XXI - a revisão e adequação da legislação municipal relativa à área de atuação da Secretaria;
    XXII - elaboração de estudos e projetos para captação de recursos;
    XXIII - desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal Planejamento e Urbanismo;
    XXIV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

    Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – (Semplu)

    Secretário: Anselmo Luiz Jorge Ramos

    Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
    Telefone: (47) 2106-8130 - E-mail: id127257@jaraguadosul.sc.gov.br
    Site: https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/urbanismo
    Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e da 13h às 17h
    Agenda do Secretário

    Formação:

    • Graduação em Engenharia pela Faculdade de Engenharia da Fundação Armando Alvares Penteado (SP), em 1986.
    • Pós-graduação em Governança Corporativa e Finanças Empresariais pela PUC/PR, em 2019.
    • Pós-graduação em Macroeconomia pela Faculdade HUB, em 2024.

    Experiência Profissional:

    • Analista de Automação da WEG Motores, de 1987 a 1991;
    • Sócio de Empresas do ramo da Construção Civil, de 1991 a 2024;
    • Presidente do Conselho de Curador da Ferj - Católica de SC, de 2009 a 2024;
    • Presidente e membro do Conselho de Administração do Sicoob Cejascred, de 2015 a 2025;
  1. Presidente da Acijs, de 2018 a 2020;
  2. Membro do Conselho Superior da Acijs, de 2018 a 2025;
  3. Presidente do Projaraguá - Fórum Permanente de Desenvolvimento, de 2007 a 2017;
  4. Presidente do Novale Hub, de 2019 a 2021;
  5. Presidente da AMA - Associação Amigo dos Autistas, de 2014 a 2016;
  6. Coordenador da Construção da Chiesetta Alpina;
  7. Vice Presidente da Scar, de 2002 e 2004;
  8. Coordenador de Grupo temático Desenvolvimento Urbano no Planejamento Estratégico Jaraguá, em 2010;
  9. Membro Fundador e presidente da Associação Novale, até 2022;
  10. Membro do Comdema - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, de 2010 a 2024.
  11. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo:
    I - os estudos, pesquisas, planejamento, organização e supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência;
    II - a elaboração de projetos e orçamentos de edificações públicas, bem como o planejamento operacional, a execução, a implantação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo;
    III - a fiscalização e gestão de projetos de pavimentação, de obras e edificações públicas;
    IV - a expedição de atos de autorização, a permissão e concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;
    V - a elaboração de avaliações de imóveis e desapropriações de interesse da municipalidade;
    VI - o fornecimento e controle da numeração predial;
    VII - a identificação dos logradouros públicos;
    VIII - a atualização do sistema de cadastro territorial multifinalitário;
    IX - a atualização do sistema de informações geográficas;
    X - a elaboração de cartografia;
    XI - a lavratura de escrituras e respectivos registros;
    XII - a fiscalização e repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como o comércio irregular;
    XIII - a elaboração de levantamentos topográficos e alinhamentos;
    XIV - licenciamento e fiscalização de edificações, alvarás e habite-se;
    XV - licenciamento e fiscalização de alvarás de funcionamento;
    XVI - licenciamento e fiscalização de terraplenagem;
    XVII - implantação e manutenção da iluminação pública;
    XVIII - a execução das atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito e transportes públicos;
    XIX - a fiscalização das atividades relativas ao transporte;
    XX - a implantação e manutenção de sinalização de trânsito, bem como o gerenciamento do sistema semafórico e controladores de velocidade;
    XXI - a revisão e adequação da legislação municipal relativa à área de atuação da Secretaria;
    XXII - elaboração de estudos e projetos para captação de recursos;
    XXIII - desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal Planejamento e Urbanismo;
    XXIV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.