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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
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  2. Gabinete
  3. Estrutura administrativa
  4. Secretaria municipal de cultura esporte e lazer secel

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    Estrutura Administrativa
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    Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel)


    Secretário: Gilberto Gesser

    Rua Gustavo Hagedom, 636 (Arena Jaraguá) - Bairro: Nova Brasília - CEP: 89252-265
    Telefone: (47) 3270-4300 - E-mail: id127146@jaraguadosul.sc.gov.br
    Site: www.jaraguadosul.sc.gov.br/secel
    Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e da 13h às 17h
    Agenda do Secretário

    Formação:

    • Graduação em Educação Física pela Universidade Regional de Blumenau - Furb, em 2005.
    • Pós-graduação em Atividade Física Adaptada e Saúde pela Universidade Gama Filho - UFG, em 2007.

    Experiência Funcional:

    • Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura de Jaraguá do Sul, em 2024;
    • Gerente de Espaços Esportivos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura de Jaraguá do Sul, de 2021 a 2023;
    • Chefe Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura de Jaraguá do Sul, de 2017 a 2020;
    • Coordenador de Núcleo Esportivo - Fundação Municipal de Esportes da Prefeitura de Jaraguá do Sul, de 2014 a 2016;
    • Sócio-proprietário e Administrador da Academia Health Fitness Ltda, de 2009 a 2016;
    • Coordenador de Esportes da Malwee Malhas Ltda, de 2002 a 2009;
    Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
    I - formular, executar e avaliar a política e as diretrizes culturais no município para a promoção da cidadania e cultura;
    II - incentivar, difundir, promover a prática e o desenvolvimento das atividades e eventos culturais e as festividades comemorativas;
    III - resgatar, conservar, administrar e difundir o patrimônio cultural, histórico, documental, arquitetônico e natural de Jaraguá do Sul;
    IV - administrar, organizar, enriquecer e conservar o patrimônio dos seguintes órgãos: a) Museu Histórico Municipal Emílio da Silva; b) Casa do Colonizador; c) Arquivo Histórico Municipal de Jaraguá do Sul - Eugênio Victor Schmöckel; d) Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa; e) Centro Histórico; f) Outros espaços ou órgãos que virem a ser criados.
    V - promover cursos nos diversos ramos da cultura;
    VI - promover, apoiar e patrocinar pesquisas históricas e culturais;
    VII - receber e conceder bolsas de estudos;
    VIII - possibilitar o acesso aos bens e manifestações culturais, democratizando a informação e estimulando a formação cultural;
    IX - assessorar os conselhos municipais vinculados a sua área de atuação;
    X - promover a edição de livros e outras publicações que estudem e divulguem as tradições histórico-culturais do município;
    XI - exercer a supervisão das atividades dos órgãos de sua área de competência;
    XII - assessorar e representar a Administração Pública Municipal no que concerne aos eventos culturais;
    XIII - construir, instalar, reformar, manter e administrar espaços públicos no município destinados à cultura;
    XIV - firmar convênios, consórcios, protocolos, ajustes, termos de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou estrangeiras, visando desenvolver a política de recursos da Secretaria e a execução de suas atribuições;
    XV - promover o tombamento de bens históricos e culturais, através de pesquisa, registro, inventário e proteção do patrimônio histórico, arquitetônico, documental e cultural;
    XVI - executar outras atividades correlatas e outras que lhe venham ser legalmente conferidas, no âmbito de sua competência;
    XVII - executar a política e as diretrizes esportivas segundo normas gerais da Lei Federal Nº 9.615, de 24 de março de 1998, e suas alterações, bem com as regras de prática desportiva, nacionais e internacionais;
    XVIII - cooperar com o desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
    XIX - promover o desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
    XX - promover o desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações;
    XXI - construir, instalar, manter e administrar espaços públicos no Município de Jaraguá do Sul destinados ao lazer e à recreação;
    XXII - organizar programas de apoio, eventos e competições esportivas, em favor de crianças, adolescentes, jovens, idosos e portadores de necessidades especiais;
    XXIII - firmar convênios, consórcios, protocolos, ajustes, termos e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, visando desenvolver a política de recursos da Fundação e a execução de suas atribuições;
    XXIV - instituir e manter os programas Bolsa Auxílio e Bolsa de Estudo, dentre outros instituídos por lei, como forma de apoio e incentivo ao esporte e à recreação;
    XXV - assessorar e representar a Administração Pública Municipal no que concerne aos eventos esportivos e recreativos;
    XXVI - executar outras atividades correlatas e outras que lhe venham ser legalmente conferidas, no âmbito de sua competência.

    Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel)

    Secretário: Gilberto Gesser

    Rua Gustavo Hagedom, 636 (Arena Jaraguá) - Bairro: Nova Brasília - CEP: 89252-265
    Telefone: (47) 3270-4300 - E-mail: id127146@jaraguadosul.sc.gov.br
    Site: www.jaraguadosul.sc.gov.br/secel
    Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e da 13h às 17h
    Agenda do Secretário

    Formação:

    • Graduação em Educação Física pela Universidade Regional de Blumenau - Furb, em 2005.
    • Pós-graduação em Atividade Física Adaptada e Saúde pela Universidade Gama Filho - UFG, em 2007.

    Experiência Funcional:

    • Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura de Jaraguá do Sul, em 2024;
    • Gerente de Espaços Esportivos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura de Jaraguá do Sul, de 2021 a 2023;
    • Chefe Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura de Jaraguá do Sul, de 2017 a 2020;
  1. Coordenador de Núcleo Esportivo - Fundação Municipal de Esportes da Prefeitura de Jaraguá do Sul, de 2014 a 2016;
  2. Sócio-proprietário e Administrador da Academia Health Fitness Ltda, de 2009 a 2016;
  3. Coordenador de Esportes da Malwee Malhas Ltda, de 2002 a 2009;
  4. Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
    I - formular, executar e avaliar a política e as diretrizes culturais no município para a promoção da cidadania e cultura;
    II - incentivar, difundir, promover a prática e o desenvolvimento das atividades e eventos culturais e as festividades comemorativas;
    III - resgatar, conservar, administrar e difundir o patrimônio cultural, histórico, documental, arquitetônico e natural de Jaraguá do Sul;
    IV - administrar, organizar, enriquecer e conservar o patrimônio dos seguintes órgãos: a) Museu Histórico Municipal Emílio da Silva; b) Casa do Colonizador; c) Arquivo Histórico Municipal de Jaraguá do Sul - Eugênio Victor Schmöckel; d) Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa; e) Centro Histórico; f) Outros espaços ou órgãos que virem a ser criados.
    V - promover cursos nos diversos ramos da cultura;
    VI - promover, apoiar e patrocinar pesquisas históricas e culturais;
    VII - receber e conceder bolsas de estudos;
    VIII - possibilitar o acesso aos bens e manifestações culturais, democratizando a informação e estimulando a formação cultural;
    IX - assessorar os conselhos municipais vinculados a sua área de atuação;
    X - promover a edição de livros e outras publicações que estudem e divulguem as tradições histórico-culturais do município;
    XI - exercer a supervisão das atividades dos órgãos de sua área de competência;
    XII - assessorar e representar a Administração Pública Municipal no que concerne aos eventos culturais;
    XIII - construir, instalar, reformar, manter e administrar espaços públicos no município destinados à cultura;
    XIV - firmar convênios, consórcios, protocolos, ajustes, termos de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou estrangeiras, visando desenvolver a política de recursos da Secretaria e a execução de suas atribuições;
    XV - promover o tombamento de bens históricos e culturais, através de pesquisa, registro, inventário e proteção do patrimônio histórico, arquitetônico, documental e cultural;
    XVI - executar outras atividades correlatas e outras que lhe venham ser legalmente conferidas, no âmbito de sua competência;
    XVII - executar a política e as diretrizes esportivas segundo normas gerais da Lei Federal Nº 9.615, de 24 de março de 1998, e suas alterações, bem com as regras de prática desportiva, nacionais e internacionais;
    XVIII - cooperar com o desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
    XIX - promover o desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
    XX - promover o desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações;
    XXI - construir, instalar, manter e administrar espaços públicos no Município de Jaraguá do Sul destinados ao lazer e à recreação;
    XXII - organizar programas de apoio, eventos e competições esportivas, em favor de crianças, adolescentes, jovens, idosos e portadores de necessidades especiais;
    XXIII - firmar convênios, consórcios, protocolos, ajustes, termos e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, visando desenvolver a política de recursos da Fundação e a execução de suas atribuições;
    XXIV - instituir e manter os programas Bolsa Auxílio e Bolsa de Estudo, dentre outros instituídos por lei, como forma de apoio e incentivo ao esporte e à recreação;
    XXV - assessorar e representar a Administração Pública Municipal no que concerne aos eventos esportivos e recreativos;
    XXVI - executar outras atividades correlatas e outras que lhe venham ser legalmente conferidas, no âmbito de sua competência.