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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
  1. Página Inicial

  2. Gabinete
  3. Estrutura administrativa
  4. Secretaria municipal de assistencia social e habitacao semash

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    Estrutura Administrativa
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    Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – (Semash)


    Secretária: Bianca Schwartz Uber

    Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
    Telefone: (47) 2106-8106 - E-mail: social@jaraguadosul.sc.gov.br
    Site: www.jaraguadosul.sc.gov.br/social
    Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
    Agenda da Secretária

    Formação:

    • Tecnóloga em Gestão Comercial - 2020 - Universidade Anhanguera;
    • Cursos Capacitantes.

    Experiência Profissional:

    • Diretora de Turismo (Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul) - 2023/2024;
    • Administrativo Financeiro - 2021/2023;
    • Representante de Vendas - 2018/2020.
    Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação:
    I - o planejamento, a organização e a supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência;
    II - a promoção da articulação dos vários segmentos da comunidade com vistas à observância dos princípios e normas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social e no Estatuto do Idoso;
    III - a execução dos serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de rendas, instituídos por leis específicas no âmbito da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
    IV - a promoção do planejamento, operacionalização, manutenção e articulação das políticas públicas asseguradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Orgânica da Assistência Social e pelo Estatuto do Idoso;
    V - a promoção do atendimento de pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
    VI - a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas especiais de proteção para atendimento às pessoas e/ou famílias, cujos direitos forem ameaçados ou violados;
    VII - a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas de prevenção para atendimento às pessoas e/ou famílias;
    VIII - a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas voltados à reinserção profissional, inclusão produtiva e geração de renda para as pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
    IX - a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas socioeducativos destinados a adolescentes autores de atos infracionais e seus responsáveis;
    X - a manutenção de convênios com a União, Estado e Municípios, bem como com outras entidades governamentais e não governamentais, para execução de programas de assistência social;
    XI - a gestão, nos termos estabelecidos em leis específicas, dos Fundos Municipais respectivos, observadas as deliberações dos concernentes Conselhos;
    XII - a promoção de ações que visem à descentralização e à intersetorialidade dos serviços;
    XIII - a elaboração de projetos, planejamentos e desenvolvimento de atividades voltadas à criação de oportunidades de trabalho aos cidadãos e em consonância com a política municipal de desenvolvimento econômico;
    XIV - a prestação de assessoria técnica administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
    XV - desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
    XVI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

    Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – (Semash)

    Secretária: Bianca Schwartz Uber

    Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
    Telefone: (47) 2106-8106 - E-mail: social@jaraguadosul.sc.gov.br
    Site: www.jaraguadosul.sc.gov.br/social
    Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
    Agenda da Secretária

    Formação:

    • Tecnóloga em Gestão Comercial - 2020 - Universidade Anhanguera;
    • Cursos Capacitantes.

    Experiência Profissional:

    • Diretora de Turismo (Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul) - 2023/2024;
    • Administrativo Financeiro - 2021/2023;
    • Representante de Vendas - 2018/2020.
    Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação:
    I - o planejamento, a organização e a supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência;
    II - a promoção da articulação dos vários segmentos da comunidade com vistas à observância dos princípios e normas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social e no Estatuto do Idoso;
    III - a execução dos serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de rendas, instituídos por leis específicas no âmbito da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
    IV - a promoção do planejamento, operacionalização, manutenção e articulação das políticas públicas asseguradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Orgânica da Assistência Social e pelo Estatuto do Idoso;
    V - a promoção do atendimento de pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
    VI - a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas especiais de proteção para atendimento às pessoas e/ou famílias, cujos direitos forem ameaçados ou violados;
    VII - a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas de prevenção para atendimento às pessoas e/ou famílias;
    VIII - a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas voltados à reinserção profissional, inclusão produtiva e geração de renda para as pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
    IX - a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas socioeducativos destinados a adolescentes autores de atos infracionais e seus responsáveis;
    X - a manutenção de convênios com a União, Estado e Municípios, bem como com outras entidades governamentais e não governamentais, para execução de programas de assistência social;
    XI - a gestão, nos termos estabelecidos em leis específicas, dos Fundos Municipais respectivos, observadas as deliberações dos concernentes Conselhos;
    XII - a promoção de ações que visem à descentralização e à intersetorialidade dos serviços;
    XIII - a elaboração de projetos, planejamentos e desenvolvimento de atividades voltadas à criação de oportunidades de trabalho aos cidadãos e em consonância com a política municipal de desenvolvimento econômico;
    XIV - a prestação de assessoria técnica administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
    XV - desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
    XVI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.