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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
  1. Página Inicial

  2. Gabinete
  3. Estrutura administrativa
  4. Secretaria municipal da administracao semad

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    Estrutura Administrativa
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    Secretaria Municipal da Administração – (Semad)


    Secretário: Argos José Burgardt

    Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
    Telefone: (47) 2106-8004 - E-mail: id128008@jaraguadosul.sc.gov.br
    Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e da 13h às 17h
    Agenda do Secretário

    Formação:

    •  
    •  

    Experiência Profissional:

    •  
    •  
    •  
    Compete à Secretaria Municipal da Administração:
    I - o planejamento, a organização e a supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência;
    II - o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal e de recursos humanos, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento e exoneração de servidores da Administração Direta;
    III - a elaboração da folha de pagamento e o controle dos atos formais de pessoal;
    IV - a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração Direta e, se for o caso, Indireta e Fundacional;
    V - os serviços de assistência social ao servidor, de perícias médicas, de higiene e de segurança do trabalho;
    VI - a realização de exames médicos pré-admissionais, de rotina e de desligamento na Administração Direta e, se for o caso, Indireta e Fundacional;
    VII - a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;
    VIII - a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;
    IX - o planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
    X - a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
    XI - a administração de arquivo, protocolo, reprografia e meios de comunicação dos servidores;
    XII - a administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo operação, controle e manutenção da frota de veículos vinculada à respectiva Secretaria, bem como a normatização do controle, manutenção e uso da concernente frota;
    XIII - a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviços;
    XIV - a guarda e vigilância dos referidos prédios e dos prédios municipais;
    XV - a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
    XVI - a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas;
    XVII - desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal de Administração;
    XVIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.

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    Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
    Telefone: (47) 2106-8004 - E-mail: id128008@jaraguadosul.sc.gov.br
    Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e da 13h às 17h
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    •  
    •  

    Experiência Profissional:

    •  
    •  
    •  
    Compete à Secretaria Municipal da Administração:
    I - o planejamento, a organização e a supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência;
    II - o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal e de recursos humanos, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento e exoneração de servidores da Administração Direta;
    III - a elaboração da folha de pagamento e o controle dos atos formais de pessoal;
    IV - a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração Direta e, se for o caso, Indireta e Fundacional;
    V - os serviços de assistência social ao servidor, de perícias médicas, de higiene e de segurança do trabalho;
    VI - a realização de exames médicos pré-admissionais, de rotina e de desligamento na Administração Direta e, se for o caso, Indireta e Fundacional;
    VII - a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;
    VIII - a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;
    IX - o planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
    X - a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
    XI - a administração de arquivo, protocolo, reprografia e meios de comunicação dos servidores;
    XII - a administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo operação, controle e manutenção da frota de veículos vinculada à respectiva Secretaria, bem como a normatização do controle, manutenção e uso da concernente frota;
    XIII - a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviços;
    XIV - a guarda e vigilância dos referidos prédios e dos prédios municipais;
    XV - a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
    XVI - a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas;
    XVII - desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal de Administração;
    XVIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.