Portal da Transparência
|Defesa Civil
|Ouvidoria
|Protocolo
|Sei!
Prefeitura LogoSelo Rumo aos 150 Anos
    Serviços
    Notícias
    Ouvidoria
Prefeitura Logo

Acessibilidade

Prefeitura de Jaraguá do Sul Logo

Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
  1. Página Inicial

  2. Gabinete
  3. Estrutura administrativa
  4. Procuradoria geral do municipio pgm

Gabinete do Prefeito

    Coapes
    Conselho Tutelar
    DOM - Diário Oficial do Município
    Estrutura Administrativa
    ODS - Objetivos Desenv. Sustentável
    Programa Adote o Verde

    Procuradoria-Geral do Município – (PGM)


    Procuradoria Geral: Benedito Carlos Noronha

    Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
    Telefone: (47) 2106-8042 - E-mail: id9280@jaraguadosul.sc.gov.br
    Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
    Agenda do Procurador Geral

    Formação:

    • Graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, em 1997.
    • Pós-Graduação com Habilitação para o Magistério pela Universidade do Sul/SC, em 2008.
    • Pós-Graduação em Direito Público Municipal pela Faculdade Anhanguera, em 2011.

    Experiência Profissional:

    • Procurador-Geral do Município de Jaraguá do Sul, desde 2017;
    • Procurador do Município de Jaraguá do Sul e Diretor do Contencioso Judicial, de 2010 a 2016;
    • Procurador do Município de Jaraguá do Sul, desde 2009;
    • Escritório particular de Advocacia, de 2004 a 2009;
    • Advogado do Banco do Brasil, de 2000 a 2003;
    • Escritório particular de Advocacia, militando na área pública para a Prefeitura Municipal de Munhoz MG e na área privada para a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Bueno
    • Brandão MG, de 199 a 2003;
    • Assessor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de 1996 a 1998.
    Compete à Procuradoria Geral do Município:
    I - a consultoria e o assessoramento jurídicos da Administração Pública Municipal;
    II - as representações judicial e extrajudicial da Administração Pública Municipal;
    III - dirigir a Procuradoria-Geral do Município, coordenando e orientando suas atividades e a sua atuação;
    IV - apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito, nas ações de controle concentrado da constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão municipal;
    V - desistir, transigir, acordar, receber citação e firmar compromisso nas ações judiciais de interesse do Município, inclusive acordos em virtude da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública,nos termos da legislação vigente;
    VI - assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
    VII - assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos assuntos da Administração;
    VIII - sugerir ao Prefeito medidas de caráter jurídico, reclamadas pelo interesse público;
    IX - representar institucionalmente o Prefeito junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), bem como junto às seções especializadas dos Tribunal Superiores;
    X - encaminhar para homologação os concursos públicos de ingresso na carreira de Procurador Municipal;
    XI - promover a lotação e a distribuição dos Procuradores Municipais;
    XII - realizar a distribuição de Procuradores Municipais de ofício nos respectivos órgãos;
    XIII - editar e praticar os atos normativos ou administrativos inerentes a suas atribuições;
    XIV - propor, ao Prefeito, as alterações às leis municipais;
    XV - promover e coordenar o assessoramento e a consultoria jurídica e a representação judicial e extrajudicial da Administração Pública Municipal;
    XVI - coordenar, supervisionar e orientar a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral do Município;
    XVII - elaborar o projeto de Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município, a ser aprovado por decreto;
    XVIII - propor ao Prefeito a revogação ou a anulação de atos emanados da Administração Direta e Fundacional;
    XIX - dirimir os conflitos de atribuições entre Procuradores Municipais;
    XX - exercer o controle sobre as atividades do Procon;
    XXI - uniformizar a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, homologando os pareceres;
    XXII - exercer outras atribuições necessárias, nos termos do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município;
    XXIII - emitir pareceres em processos administrativos sobre matéria jurídica de interesse da Administração Pública em geral, podendo os pareceres serem produzidos coletivamente;
    XXIV - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo;
    XXV - assistir a todos os órgãos da administração municipal, orientando-os sobre a forma legal para a prática de atos e procedimentos jurídico-administrativos;
    XXVI - analisar instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos em que for parte o Município e demais documentos que tenham relevância jurídica;
    XXVII - proferir pareceres relacionados aos servidores públicos municipais, sempre que for solicitado;
    XXVIII- proferir pareceres nos processos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
    XXIX - prestar o assessoramento jurídico às comissões de licitação;
    XXX - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
    XXXI - desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral do Município, inclusive aquelas afetas à Procuradoria-Geral Adjunta do Contencioso, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público;
    XXXII - propor ações de interesse público, inclusive ações coletivas;
    XXXIII - assessorar Fazenda Pública Municipal em assuntos de natureza fiscal e propor as ações correlatas;
    XXXIV - representar o Município nas ações ou feitos relacionados com seu patrimônio imobiliário, bem como em todas as medidas judiciais concernentes ao cumprimento de leis e posturas relativas a obras, construções, planos de loteamento e uso da propriedade imóvel;
    XXXV - providenciar as medidas judiciais cabíveis no caso de inobservância de obrigações decorrentes de contratos relacionados com o patrimônio municipal;
    XXXVI - representar o Município nas ações e processos de interesse da administração direta versando sobre litígios de natureza trabalhista;
    XXXVII - manter informadas as autoridades municipais sobre as decisões que forem proferidas em feitos ou ações sob sua responsabilidade, instruindo-as quanto ao exato cumprimento das decisões judiciais ou administrativas;
    XXXVIII - prestar verbalmente ou por escrito, as informações que lhe forem solicitadas pelo Prefeito, Procurador-Geral do Município e aos Secretários Municipais, relativas ao estudo, tramitação e termo dos processos a cargo da Procuradoria;
    XXXIX - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
    XL - representar o Município em Juízo, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente;
    XLI - desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral do Município, inclusive aquelas afetas à Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público;
    XLII - elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Município de Jaraguá do Sul.

     

    Procuradoria-Geral do Município – (PGM)

    Procuradoria Geral: Benedito Carlos Noronha

    Rua Walter Marquardt, 1111 - Bairro: Barra do Rio Molha - CEP: 89259-565
    Telefone: (47) 2106-8042 - E-mail: id9280@jaraguadosul.sc.gov.br
    Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
    Agenda do Procurador Geral

    Formação:

    • Graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, em 1997.
    • Pós-Graduação com Habilitação para o Magistério pela Universidade do Sul/SC, em 2008.
    • Pós-Graduação em Direito Público Municipal pela Faculdade Anhanguera, em 2011.

    Experiência Profissional:

    • Procurador-Geral do Município de Jaraguá do Sul, desde 2017;
    • Procurador do Município de Jaraguá do Sul e Diretor do Contencioso Judicial, de 2010 a 2016;
    • Procurador do Município de Jaraguá do Sul, desde 2009;
    • Escritório particular de Advocacia, de 2004 a 2009;
    • Advogado do Banco do Brasil, de 2000 a 2003;
    • Escritório particular de Advocacia, militando na área pública para a Prefeitura Municipal de Munhoz MG e na área privada para a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Bueno
    • Brandão MG, de 199 a 2003;
    • Assessor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de 1996 a 1998.
    Compete à Procuradoria Geral do Município:
    I - a consultoria e o assessoramento jurídicos da Administração Pública Municipal;
    II - as representações judicial e extrajudicial da Administração Pública Municipal;
    III - dirigir a Procuradoria-Geral do Município, coordenando e orientando suas atividades e a sua atuação;
    IV - apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito, nas ações de controle concentrado da constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão municipal;
    V - desistir, transigir, acordar, receber citação e firmar compromisso nas ações judiciais de interesse do Município, inclusive acordos em virtude da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública,nos termos da legislação vigente;
    VI - assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
    VII - assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos assuntos da Administração;
    VIII - sugerir ao Prefeito medidas de caráter jurídico, reclamadas pelo interesse público;
    IX - representar institucionalmente o Prefeito junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), bem como junto às seções especializadas dos Tribunal Superiores;
    X - encaminhar para homologação os concursos públicos de ingresso na carreira de Procurador Municipal;
    XI - promover a lotação e a distribuição dos Procuradores Municipais;
    XII - realizar a distribuição de Procuradores Municipais de ofício nos respectivos órgãos;
    XIII - editar e praticar os atos normativos ou administrativos inerentes a suas atribuições;
    XIV - propor, ao Prefeito, as alterações às leis municipais;
    XV - promover e coordenar o assessoramento e a consultoria jurídica e a representação judicial e extrajudicial da Administração Pública Municipal;
    XVI - coordenar, supervisionar e orientar a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral do Município;
    XVII - elaborar o projeto de Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município, a ser aprovado por decreto;
    XVIII - propor ao Prefeito a revogação ou a anulação de atos emanados da Administração Direta e Fundacional;
    XIX - dirimir os conflitos de atribuições entre Procuradores Municipais;
    XX - exercer o controle sobre as atividades do Procon;
    XXI - uniformizar a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, homologando os pareceres;
    XXII - exercer outras atribuições necessárias, nos termos do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município;
    XXIII - emitir pareceres em processos administrativos sobre matéria jurídica de interesse da Administração Pública em geral, podendo os pareceres serem produzidos coletivamente;
    XXIV - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo;
    XXV - assistir a todos os órgãos da administração municipal, orientando-os sobre a forma legal para a prática de atos e procedimentos jurídico-administrativos;
    XXVI - analisar instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos em que for parte o Município e demais documentos que tenham relevância jurídica;
    XXVII - proferir pareceres relacionados aos servidores públicos municipais, sempre que for solicitado;
    XXVIII- proferir pareceres nos processos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
    XXIX - prestar o assessoramento jurídico às comissões de licitação;
    XXX - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
    XXXI - desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral do Município, inclusive aquelas afetas à Procuradoria-Geral Adjunta do Contencioso, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público;
    XXXII - propor ações de interesse público, inclusive ações coletivas;
    XXXIII - assessorar Fazenda Pública Municipal em assuntos de natureza fiscal e propor as ações correlatas;
    XXXIV - representar o Município nas ações ou feitos relacionados com seu patrimônio imobiliário, bem como em todas as medidas judiciais concernentes ao cumprimento de leis e posturas relativas a obras, construções, planos de loteamento e uso da propriedade imóvel;
    XXXV - providenciar as medidas judiciais cabíveis no caso de inobservância de obrigações decorrentes de contratos relacionados com o patrimônio municipal;
    XXXVI - representar o Município nas ações e processos de interesse da administração direta versando sobre litígios de natureza trabalhista;
    XXXVII - manter informadas as autoridades municipais sobre as decisões que forem proferidas em feitos ou ações sob sua responsabilidade, instruindo-as quanto ao exato cumprimento das decisões judiciais ou administrativas;
    XXXVIII - prestar verbalmente ou por escrito, as informações que lhe forem solicitadas pelo Prefeito, Procurador-Geral do Município e aos Secretários Municipais, relativas ao estudo, tramitação e termo dos processos a cargo da Procuradoria;
    XXXIX - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
    XL - representar o Município em Juízo, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente;
    XLI - desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral do Município, inclusive aquelas afetas à Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público;
    XLII - elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Município de Jaraguá do Sul.