Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Atenção, Microempreendedor Individual - MEI
Conforme previsto no art. 106-A da Resolução CGSN 140/2018, todos os MEI's deverão obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços através do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
Para mais informações sobre o acesso e a emissão das notas, clique aqui no Passo a Passo.
Telefones de Contato e Endereços para tirar dúvidas:- Sebrar Nacional - Telefone: 0800-570-0800
- Sebrae Jaraguá do Sul - Telefone: (47) 3274-5350
- WhatsApp: (47) 2106-8019
- E-mail: centraldoempreendedor@jaraguadosul.sc.gov.br
- Rua Walter Marquardt, 1111, ao lado da Caixa Econômica Federal
- Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16 horas
Importante:
Os Contribuintes que não são se enquadram na condição de MEI, poderão solicitar acesso a Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica nesta página normalmente.
Diretoria de Fiscalização Tributária - Semfaz
Para contribuintes prestadores de serviços inscritos e licenciados.
- Solicitação de Acesso
- Autenticidade da Nota Fiscal
- Autenticidade do RPS
- Pesquisar Prestadores
- Denúncia Fiscal
- Integração Web Service
- Emissão Nota Eletrônica de Serviço
Os contribuintes com acesso já autorizado da NFS-e anterior podem continuar emitindo a NFS-e da Prefeitura enquanto não tiverem autorização para emissão da e-Nota Fly, acessando Serviços - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, no site da Prefeitura.
A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Diretoria de Fiscalização Tributária da Secretaria da Fazenda, informa que, com a adoção do novo sistema Betha de Gestão, todos os contribuintes prestadores de serviços inscritos e licenciados, bem como novos prestadores de serviços que solicitarem seu cadastro no município, optantes ou não pelo Simples Nacional ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) nos prazos previstos no Artigo 3º do Decreto nº 11.169/2016. A partir da data que o prestador de serviço aderir ao sistema de NFS-e, fica vedada a emissão de qualquer tipo de nota fiscal de serviços, inclusive a nota fiscal de serviços conjugada.
Para acesso ao sistema, o prestador de serviço deve efetuar o cadastramento de sua solicitação acesso no endereço eletrônico que está disponível no portal da Prefeitura desde o dia 02/01/2017. O cadastro é analisado pelo fisco municipal e via e-mail para o solicitante, caso não haja inconsistência cadastral.
Os contadores responsáveis pela escrita fiscal de seus clientes deverão, no prazo de até 30 dias da data da liberação do acesso ao sistema de emissão da NFS-e, providenciar a abertura de processo de Inutilização de Documentos Fiscais, seguindo as orientações que se encontram neste Passo a Passo.
Mais informações: (47) 2106-8237 e (47) 2106-8061Legislação:
Decreto nº 11.169/2016 - Regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Município de Jaraguá do Sul, Artigo 40 Parágrafo I da LCM nº 035/2003.
Decreto nº 13.962/2020 - Altera o Anexo I - Declaração de Inutilização de Nota Fiscal de Serviços Impressa, o Anexo II - Declaração de Inexistência de Nota Fiscal de Prestação de Serviços Impressa em Uso, e o Anexo III - Declaração de Uso de Documentos Fiscais Equivalentes a Nota Fiscal de Prestação de Serviços Impressa, do Decreto Municipal nº 11.169/2016, de 19 de Dezembro de 2016, que Regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Município de Jaraguá do Sul.