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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
  1. Página Inicial

  2. Fazenda
  3. Iptu 2026 informacoes
  4. Iptu 2026 orientacoes gerais

Secretaria Municipal da Fazenda

    Certidão Negativa de Débito
    Contribuição de Melhoria
    IPTU 2026
    Livro Eletrônico de Serviços
    Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
    Novidade para Emissão do ITBI

    IPTU 2026 – Orientações Gerais


     Requerimento de Isenção
    Legislação
    Revisão e Retificação

     

    Entrega das Notificações de Lançamento do IPTU e COSIP de 2026

    As Notificações de Lançamento e as guias de cota única do IPTU e COSIP do exercício de 2026 serão entregues pelos Correios no endereço do imóvel ou no endereço escolhido pelo contribuinte. Os contribuintes deverão aguardar a entrega do carnê de Lançamento do IPTU até a data limite para recebimento, ou seja, 05 de março de 2026. Se a Notificação não for recebida até o prazo determinado, o contribuinte deve solicitar a 2ª via na Internet ou Setor de Tributos da Prefeitura de Jaraguá do Sul, no horário abaixo.

    • Segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas e das 13 ás 16 horas

    Pagamento

    O contribuinte pode optar por uma das seguintes formas de pagamento:

    • À vista, com 10% de desconto sobre o valor do IPTU, desde que pago até o vencimento, ou seja, 16/03/2026;
    • Parcelado em até 08 vezes, sem o desconto, com vencimento da primeira parcela em 10/03/2026 e demais parcelas no dia 10 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da Unidade Padrão Municipal - UPMs, ou seja, R$ 93,57 (noventa e três reais e cinquenta e sete centavos);

    Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado, deverá emitir as guias de pagamento pela Internet ou pessoalmente no setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul.


    Isenção e Revisão

    O prazo limite para propositura de recursos administrativos referentes aos pedidos de revisão, contestação dos lançamentos, solicitação de isenção e demais benefícios previstos em lei é até o dia 16 de março de 2026, conforme preceitua o artigo 128 da Lei Complementar nº 281/2021, com redação dada pelo art. 5º. e 6º. do Decreto nº 19.894/2025, de 08 de dezembro de 2025.

    O Formulário de Revisão e Retificação, deverá vir acompanhado do Boleto de IPTU 2026.

    IPTU 2026 – Orientações Gerais

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    Revisão e Retificação

     

    Entrega das Notificações de Lançamento do IPTU e COSIP de 2026

    As Notificações de Lançamento e as guias de cota única do IPTU e COSIP do exercício de 2026 serão entregues pelos Correios no endereço do imóvel ou no endereço escolhido pelo contribuinte. Os contribuintes deverão aguardar a entrega do carnê de Lançamento do IPTU até a data limite para recebimento, ou seja, 05 de março de 2026. Se a Notificação não for recebida até o prazo determinado, o contribuinte deve solicitar a 2ª via na Internet ou Setor de Tributos da Prefeitura de Jaraguá do Sul, no horário abaixo.

    • Segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas e das 13 ás 16 horas

    Pagamento

    O contribuinte pode optar por uma das seguintes formas de pagamento:

    • À vista, com 10% de desconto sobre o valor do IPTU, desde que pago até o vencimento, ou seja, 16/03/2026;
    • Parcelado em até 08 vezes, sem o desconto, com vencimento da primeira parcela em 10/03/2026 e demais parcelas no dia 10 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da Unidade Padrão Municipal - UPMs, ou seja, R$ 93,57 (noventa e três reais e cinquenta e sete centavos);

    Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado, deverá emitir as guias de pagamento pela Internet ou pessoalmente no setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul.


    Isenção e Revisão

    O prazo limite para propositura de recursos administrativos referentes aos pedidos de revisão, contestação dos lançamentos, solicitação de isenção e demais benefícios previstos em lei é até o dia 16 de março de 2026, conforme preceitua o artigo 128 da Lei Complementar nº 281/2021, com redação dada pelo art. 5º. e 6º. do Decreto nº 19.894/2025, de 08 de dezembro de 2025.

    O Formulário de Revisão e Retificação, deverá vir acompanhado do Boleto de IPTU 2026.