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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
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  2. Agricultura
  3. Nota fiscal de produtor primario bloco de notas

Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Abastecimento

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    Nota Fiscal do Produtor
    Produtos

    Nota Fiscal de Produtor Primário (Bloco de notas)

    Para obter uma Inscrição Estadual (IE) de produtor rural, é necessário comprovar vínculo com o imóvel utilizado, com matrícula atualizada do mesmo, documentos pessoais e comprovante de endereço do requerente e demais documentos de acordo com a necessidade (exigidos pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF), tais como contrato de arrendamento, ou de parceria, ou de comodato, entre outros.

    Este cadastro compete à Secretaria do Estado, mas é realizado na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Abastecimento, presencialmente, mediante apresentação dos documentos citados acima.

    As notas também são entregues sem custo e devolvidas para prestação de contas no mesmo local. Tendo também a opção da nota em versão eletrônica.

    A nota fiscal de produtor é um documento e poderá servir como comprovante de seu trabalho e seus rendimentos junto aos bancos e à Receita Federal, bem como comprovante junto à Previdência Social para efeitos de aposentadoria.

    Também concede desconto nos serviços e produtos adquiridos pelo produtor na Secretaria do Desenvolvimento Rural, desde que mantenha uma emissão regular das mesmas.

    Importante: emitir nota fiscal de produtor não gera custo nenhum, apenas vantagens para seu próprio benefício e do seu município.

     

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    (47) 2106-8113
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    Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Abastecimento

    Nota Fiscal de Produtor Primário (Bloco de notas)

    Para obter uma Inscrição Estadual (IE) de produtor rural, é necessário comprovar vínculo com o imóvel utilizado, com matrícula atualizada do mesmo, documentos pessoais e comprovante de endereço do requerente e demais documentos de acordo com a necessidade (exigidos pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF), tais como contrato de arrendamento, ou de parceria, ou de comodato, entre outros.

    Este cadastro compete à Secretaria do Estado, mas é realizado na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Abastecimento, presencialmente, mediante apresentação dos documentos citados acima.

    As notas também são entregues sem custo e devolvidas para prestação de contas no mesmo local. Tendo também a opção da nota em versão eletrônica.

    A nota fiscal de produtor é um documento e poderá servir como comprovante de seu trabalho e seus rendimentos junto aos bancos e à Receita Federal, bem como comprovante junto à Previdência Social para efeitos de aposentadoria.

    Também concede desconto nos serviços e produtos adquiridos pelo produtor na Secretaria do Desenvolvimento Rural, desde que mantenha uma emissão regular das mesmas.

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