Nota Fiscal de Produtor Primário (Bloco de notas)
Para obter uma Inscrição Estadual (IE) de produtor rural, é necessário comprovar vínculo com o imóvel utilizado, com matrícula atualizada do mesmo, documentos pessoais e comprovante de endereço do requerente e demais documentos de acordo com a necessidade (exigidos pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF), tais como contrato de arrendamento, ou de parceria, ou de comodato, entre outros.
Este cadastro compete à Secretaria do Estado, mas é realizado na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Abastecimento, presencialmente, mediante apresentação dos documentos citados acima.
As notas também são entregues sem custo e devolvidas para prestação de contas no mesmo local. Tendo também a opção da nota em versão eletrônica.
A nota fiscal de produtor é um documento e poderá servir como comprovante de seu trabalho e seus rendimentos junto aos bancos e à Receita Federal, bem como comprovante junto à Previdência Social para efeitos de aposentadoria.
Também concede desconto nos serviços e produtos adquiridos pelo produtor na Secretaria do Desenvolvimento Rural, desde que mantenha uma emissão regular das mesmas.
Importante: emitir nota fiscal de produtor não gera custo nenhum, apenas vantagens para seu próprio benefício e do seu município.