Cortes de Árvores
Trata-se de autorização para corte eventual de produtos florestais, direcionada a pequenos produtores rurais. A autorização para corte eventual de produtos florestais é prevista no Art. 2º, do Decreto Federal nº 6.660/08, e contempla pequenos produtores rurais, no que diz respeito à retirada de espécies nativas para uso restrito da propriedade, não podendo ser - de forma alguma - comercializadas.
*Madeiras para construção - o pequeno produtor rural tem direito a retirar 20m³ a cada três anos *Lenha - o pequeno produtor tem direito a retirar 15m³ a cada ano
Fica proibido o corte de espécies que estão na lista de ameaçadas de extinção, como araucária e canela preta, entre outras. Também é proibido o corte de espécies em áreas de preservação permanente (APP), em áreas com cursos-d’água e/ou nascentes no terreno ou nas proximidades do mesmo, conforme disposto no Art.4º da Lei Federal nº 12.651/2012.
Para solicitar o corte de vegetação são necessários os seguintes documentos:
- Matrícula imobiliária atualizada do imóvel (máximo 180 dias);
- Ter cadastro de produtor rural junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Abastecimento;
- Cópia do CPF e identidade do proprietário;
- Comprovante de residência;
- Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade;
- Caso o requerente não seja proprietário da matrícula, apresentar procuração ou autorização do mesmo para atividade.