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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
  1. Página Inicial

  2. Agricultura
  3. Corde de arvores

Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Abastecimento

    Apresentação
    Cadastramento do Produtor Rural
    Controle de Borrachudo e Maruim
    Corte de Árvores
    Inseminação Artificial
    Nota Fiscal do Produtor
    Produtos

Cortes de Árvores


Trata-se de autorização para corte eventual de produtos florestais, direcionada a pequenos produtores rurais. A autorização para corte eventual de produtos florestais é prevista no Art. 2º, do Decreto Federal nº 6.660/08, e contempla pequenos produtores rurais, no que diz respeito à retirada de espécies nativas para uso restrito da propriedade, não podendo ser - de forma alguma - comercializadas.

*Madeiras para construção - o pequeno produtor rural tem direito a retirar 20m³ a cada três anos *Lenha - o pequeno produtor tem direito a retirar 15m³ a cada ano

Fica proibido o corte de espécies que estão na lista de ameaçadas de extinção, como araucária e canela preta, entre outras. Também é proibido o corte de espécies em áreas de preservação permanente (APP), em áreas com cursos-d’água e/ou nascentes no terreno ou nas proximidades do mesmo, conforme disposto no Art.4º da Lei Federal nº 12.651/2012.

Para solicitar o corte de vegetação são necessários os seguintes documentos:

  • Matrícula imobiliária atualizada do imóvel (máximo 180 dias);
  • Ter cadastro de produtor rural junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Abastecimento;
  • Cópia do CPF e identidade do proprietário;
  • Comprovante de residência;
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade;
  • Caso o requerente não seja proprietário da matrícula, apresentar procuração ou autorização do mesmo para atividade.

Cortes de Árvores

Trata-se de autorização para corte eventual de produtos florestais, direcionada a pequenos produtores rurais. A autorização para corte eventual de produtos florestais é prevista no Art. 2º, do Decreto Federal nº 6.660/08, e contempla pequenos produtores rurais, no que diz respeito à retirada de espécies nativas para uso restrito da propriedade, não podendo ser - de forma alguma - comercializadas.

*Madeiras para construção - o pequeno produtor rural tem direito a retirar 20m³ a cada três anos *Lenha - o pequeno produtor tem direito a retirar 15m³ a cada ano

Fica proibido o corte de espécies que estão na lista de ameaçadas de extinção, como araucária e canela preta, entre outras. Também é proibido o corte de espécies em áreas de preservação permanente (APP), em áreas com cursos-d’água e/ou nascentes no terreno ou nas proximidades do mesmo, conforme disposto no Art.4º da Lei Federal nº 12.651/2012.

Para solicitar o corte de vegetação são necessários os seguintes documentos:

  • Matrícula imobiliária atualizada do imóvel (máximo 180 dias);
  • Ter cadastro de produtor rural junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Abastecimento;
  • Cópia do CPF e identidade do proprietário;
  • Comprovante de residência;
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade;
  • Caso o requerente não seja proprietário da matrícula, apresentar procuração ou autorização do mesmo para atividade.