36ª Junta de Serviço Militar
Subordinada à 5ª DEL SM (Joinville) e à 16ª CSM (Florianópolis)
Presidente: Prefeito Municipal
Secretário: Vanderlei Luiz Chaves
Delegado: 1º Tenente - Oldair Medeiros da Silva
Missão - Confeccionar os documentos militares dos munícipes de Jaraguá do Sul e tomar todas as providências cabíveis a fim de atender a Lei Nº 4.375/64, o Decreto 57.654/66 e as Normas Regulamentares do Serviço Militar vigentes, atendendo com cortesia, respeito e igualdade, facilitando o acesso aos serviços prestados e servindo de canal direto e efetivo entre o cidadão e os órgãos superiores de Serviço Militar dentro de sua circunscrição e promovendo a melhoria contínua dos serviços.
Visão - Tornar-se referência estadual nos serviços prestados dentro do âmbito militar não tributário.
Valores - Retidão, ética, responsabilidade e respeito ao cidadão.
Obrigatoriedade - A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz.
Começa no dia 1º de janeiro do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos, sendo que a apresentação obrigatória para o alistamento é realizada dentro dos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade.
Aos brasileiros naturalizados ou por opção, a apresentação deve realizar-se dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que receberem o certificado de naturalização ou da assinatura do tempo de opção.
Informações importantes:
Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, pode, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.
Serviços prestados e documentos emitidos pela Junta de Serviço Militar:
Alistamento Militar Documentos necessários:
O cidadão deve comparecer a Junta de Serviço Militar do município em que mora, fará o alistamento militar obrigatório e será dispensado da prestação de serviço militar inicial. No ato do alistamento receberá um certificado de alistamento militar, que será válido até a data do Juramento, quando ele deverá devolver o Certificado de Alistamento e retirar o Certificado de Dispensa de Incorporação (a taxa refere-se a este certificado. Esta taxa deverá ser retirada na Junta de Serviço Militar e paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Lotérica antes do ato do alistamento). O Alistamento e a confecção do Certificado de Alistamento Militar demoram em média de 10 a 15minutos. Alistamento Militar Atrasado - (para quem completou 18 anos em anos anteriores) Os documenros necessários são os mesmos requeridos no alistamento militar dentro do prazo, incluindo-se apenas uma multa pelo atraso (com o mesmo valor da taxa do certificado de incorporação). |
2ª Via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) Documentos Necessários:
De posse de todos os documentos (inclusive os comprovantes de pagamento da taxa e da multa), o cidadão requererá na Junta de Serviço Militar sua segunda via. O documento será confeccionado e levado para a Delegacia de Serviço Militar (em Joinville) para a coleta de assinatura do Delegado responsável. Desta forma, o cidadão poderá retirar sua segunda via dentro de, no máximo, 15 dias. |
Certidicado de Isenção - (para os cidadãos considerados notoriamente incapazes de prestar o serviço militar, devido às suas condições físicas e/ou mentais) Documentos Necessários:
O Certificado de Isenção é um documento fornecido gratuitamente aos brasileiros isentos do Serviço Militar que, devido às suas condições físicas ou mentais, ficam dispensados das obrigações para com o Serviço Militar, em caráter permanente, ou enquanto persistirem essas condições. |
Certificado de Reservista 2ª via - (para os cidadãos que incorporaram às Forças Armadas para prestar o serviço militar obrigatório e perderam sua 1ª via de CR (Certificado de Reservista). A Junta de Serviço Militar encaminha o processo de requerimento para o órgão competente). Documentos Necessários:
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CTSM Certidão de Tempo de Serviço Militar - (para fins de aposentadoria) Documentos necessários:
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Certidão de INSS - (para fins de aposentadoria para quem, no ato do alistamento, declarou ser lavrador ou agricultor) Documentos necessários:
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Atestado de desobrigado - (para os cidadãos que necessitam apresentar algum documento de desobrigação militar a partir do dia 1º de janeiro do ano em que completam 46 anos de idade) Documentos necessários:
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Atenção:
- É obrigatória a retirada dos documentos solicitados (somente pelo cidadão requerente) dentro do prazo estabelecido.
- Caso o cidadão não retirar dentro do prazo determinado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei do Serviço Militar.