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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
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  2. Urbanismo
  3. Transporte escolar e fretamento

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

    Apresentação da Secretaria

Transporte Escolar e Fretamento


É considerado Serviços de Transporte Escolar:

I - o serviço de transporte de estudantes matriculados no ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio regular, destinado a atender as necessidades de deslocamentos dos estudantes de ida e regresso das instituições de ensino, dentro do Município.

São considerados Serviços de Fretamento:

I - o serviço de transporte de empregados de empresas privadas ou funcionários de entidades públicas e alunos matriculados em entidade de ensino técnico e universidade, destinado a atender às necessidades de locomoção de trabalhadores de ida e regresso do seu local de trabalho, por ocasião do término de sua jornada de serviço, e de estudantes de ida e regresso às instituições de ensino, dentro do Município;

II - passeio local: itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico e histórico cultural do Município;

III - translado: destinado a atender as necessidades adicionais e ocasionais de transporte municipal determinadas por tratamento de saúde, eventos excepcionais e de curta duração, percurso realizado entre locais onde se realizem congressos, convenções, competições esportivas, feiras, exposições de negócios e respectivas programações sociais. São considerados Serviços de Transportes Especiais o de Fretamento e o Transporte Escolar que integram o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Jaraguá do Sul.

Poderão se cadastrar para o fim de obter a autorização para exploração dos Serviços de Transporte Escolar e de Fretamento:

I - a pessoa física; II - a pessoa jurídica.

Toda Pessoa Física e Pessoa Jurídica deve efetuar seu cadastro na Diretoria de Trânsito e Transportes para obtenção do Termo de Autorização, assim como o registro do veículo para emissão da Licença para Trafegar e do condutor para emissão da Carteira de Condutor.

As regras a serem cumpridas para obtenção do Termo de Autorização, Licença para Trafegar, Carteira de Condutor e demais condições estão previstas na Lei nº 8.766/2021.

  • Empresas Regularizadas
     

Transporte Escolar e Fretamento

É considerado Serviços de Transporte Escolar:

I - o serviço de transporte de estudantes matriculados no ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio regular, destinado a atender as necessidades de deslocamentos dos estudantes de ida e regresso das instituições de ensino, dentro do Município.

São considerados Serviços de Fretamento:

I - o serviço de transporte de empregados de empresas privadas ou funcionários de entidades públicas e alunos matriculados em entidade de ensino técnico e universidade, destinado a atender às necessidades de locomoção de trabalhadores de ida e regresso do seu local de trabalho, por ocasião do término de sua jornada de serviço, e de estudantes de ida e regresso às instituições de ensino, dentro do Município;

II - passeio local: itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico e histórico cultural do Município;

III - translado: destinado a atender as necessidades adicionais e ocasionais de transporte municipal determinadas por tratamento de saúde, eventos excepcionais e de curta duração, percurso realizado entre locais onde se realizem congressos, convenções, competições esportivas, feiras, exposições de negócios e respectivas programações sociais. São considerados Serviços de Transportes Especiais o de Fretamento e o Transporte Escolar que integram o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Jaraguá do Sul.

Poderão se cadastrar para o fim de obter a autorização para exploração dos Serviços de Transporte Escolar e de Fretamento:

I - a pessoa física; II - a pessoa jurídica.

Toda Pessoa Física e Pessoa Jurídica deve efetuar seu cadastro na Diretoria de Trânsito e Transportes para obtenção do Termo de Autorização, assim como o registro do veículo para emissão da Licença para Trafegar e do condutor para emissão da Carteira de Condutor.

As regras a serem cumpridas para obtenção do Termo de Autorização, Licença para Trafegar, Carteira de Condutor e demais condições estão previstas na Lei nº 8.766/2021.

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