Iphan – Rio da Luz
Para intervenções em imóveis inseridos no Conjunto Rural de Rio da Luz, deve ser apresentado, para viabilizar a análise do projeto, parecer técnico de aprovação de projeto emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), conforme Portaria nº 69, de 22/02/2013, alterada pela Portaria nº 318 de 07/11/2019;
- O processo digital no Iphan poderá ser aberto pelo requerente/proprietário, desde que tenha conta no SouGov, no link Protocolar documentos junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, conforme as Manual Protocolo Iphan;
- Na abertura do processo será enviado um e-mail resposta pelo IPHAN, confirmando o recebimento dos arquivos e abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI);
- Para pesquisar o processo online, basta acessar o link de Pesquisa Pública do SEI e inserir o número do processo enviado por e-mail e o código do canto superior direito da tela;
- Ressalta-se que o Parecer Técnico só estará concluído após a emissão da Decisão da Chefia, quando ambos serão enviados para o e-mail do interessado, para que este os encaminhe para a Prefeitura de Jaraguá do Sul;
- O Iphan terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para concluir a análise e disponibilizar a decisão ao requerente, conforme Portaria nº 289, de 03/11/2025;
- Caso precisem da assinatura digital na prancha, bem como o arquivo digital da placa de obra autorizada, favor solicitar via e-mail ao Iphan;
- Uma cópia do projeto aprovado e do parecer técnico devem ser mantidos na obra durante todo o tempo de sua execução, bem como a placa de obra regularizada deverá ser fixada em local visível.
No caso de dúvidas, contatar o Escritório Técnico do Iphan em Pomerode/SC, pelo telefone (047) 3395-2247 ou pelo e-mail etec.pomerode@iphan.gov.br;
Documentos necessários (formato PDF):
- Requerimento padrão do Iphan, devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
- Matrícula do imóvel atualizada (emitida nos últimos 6 meses);
- RG+CPF do requerente;
- Projeto arquitetônico e paisagístico;
- Memorial descritivo;
- Fotos atuais do objeto de intervenção;
- Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT).
Se o requerente não for o proprietário do imóvel, deve incluir:
- RG+CPF do proprietário;
- Autorização para construção, assinada pelo proprietário.