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Informações detalhadas sobre este serviço
Parcelamento dos débitos vencidos conforme Decreto nº 16.600/2022:
"Art. 115. As faturas de serviço de saneamento poderão ser parceladas conforme solicitação do usuário ou representante, conforme os seguintes critérios:
I - em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, no primeiro parcelamento;
II - em até 24 (vinte e quatro) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento;
III - em até 18 (dezoito) parcelas, no caso de não cumprimento do segundo parcelamento;
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V - o valor da parcela não será inferior a 30% (trinta por cento) da Unidade Padrão Municipal (UPM).
Rua Erwino Menegotti, 478 - Bairro: Água Verde - CEP: 89254-000
Segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas