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Informações detalhadas sobre este serviço
A concessão de licença-prêmio está prevista na Lei Complementar 154/2014, no artigo 133, do Estatuto dos Servidores.
Art. 133
O servidor efetivo terá direito, após 10 (dez) anos de exercício ininterrupto de atividade no Município, suas Autarquias e Fundações instituídas e mantidas, a uma licença-prêmio de 90 (noventa) dias e, após cada 05 (cinco) anos, a mais 90 (noventa) dias.