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Informações detalhadas sobre este serviço
Emissão de Autorização Ambiental para corte eventual de árvores nativas, quando em propriedades com até 30 (trinta) hectares, são limitado a 20 (vinte) unidades e no máximo 20 m³ e 6 (seis) estéreos de lenha resultante das galhadas das árvores, dando prioridade para árvores mortas, atendendo a seguinte legislação, Lei nº 12.651/12, Lei nº 11.428/06 e Decreto Lei nº 6.660/08.
Autorização Ambiental (AuA): documento de licenciamento ambiental simplificado, constituído por um único ato, que aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo órgão ambiental licenciador.
Rua João Januário Ayroso, 3329 - Bairro: São Luis - CEP: 89253-565
Segunda a sexta-feira, das 8 às 11h30 e das 13 às 16h30
Atendimento para esclarecimentos técnicos ocorre às terças e quintas-feiras.