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Agricultura

Produtores têm até 15 de dezembro para fazer o Cadastro Ambiental Rural

8 de outubro de 2025
16:34
Produtores têm até 15 de dezembro para fazer o Cadastro Ambiental Rural
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O CAR é um registro eletrônico do obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura, informa que termina no dia 15 de dezembro deste ano, o prazo para que produtores agrícolas e pecuários e demais munícipes, donos de imóveis em área rural, façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Para fazer este cadastro, o proprietário deve primeiro entrar em contato com escritório da Empresa de Pesquisa e Extensão Agropecuária de Santa Catarina (Epagri) no Município – R. Tufie Mahfud, 155 – Sala 05/Centro – pelo telefone/whatsapp (47) 3276-9428. Já o atendimento será feito na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, na Rua Leopoldo Augusto Gerent, 225, no Centro (próximo ao Cemitério Municipal).

O CAR também pode ser feito via iniciativa privada, em escritórios de planejamento rural e técnicos. Os documentos necessários são: matrícula atualizada (retirar no Registro de Imóveis); RG e CPF de todos os proprietários (inclusive cônjuges); comprovante de endereço.

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O produtor que fizer seu cadastro dentro do prazo terá todos os direitos resguardados. Além disso, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não tiverem inseridos no CAR. Conforme o artigo 59 da Lei nº 12.651/2012, o cadastro é condição obrigatória para a adesão do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Quem aderir ao CAR até a data limite (15/12) também poderá converter algum passivo ambiental, como multas, em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do Meio Ambiente. de Preservação Permanente (APP).

Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o CAR também se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

 

 

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