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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
  1. Página Inicial

  2. Fujama
  3. Resolucao consema no 014 2012
  4. Degradacao ambiental nivel i

Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente – Fujama

    Nível I


    Anexo I - Listagem de Atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambienta com impacto local e respectivos estudos ambientais - Nível I

    01 - Atividades agropecuárias e Silviculturais

    01.52.00 - Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc). Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 500 <= NC <= 900: pequeno (RAP) 900 < NC < 2000: médio (RAP) NC >= 2000: grande (RAP)

    01.70.02 – Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental). Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: AU < = 30: pequeno (RAP)

    03 - Aquicultura

    03.31.00 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em açudes (SISTEMA I) Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 2,0 < =AU < = 10: pequeno (RAP) 10 < AU < = 20: médio (RAP) AU > 20: grande (RAP)

    03.31.02 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Mornas (SISTEMA III) Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 2,0 <= AU <= 5,0: pequeno (RAP) 5,0 < AU <= 10: médio (RAP) AU > 10: grande. (RAP)

    03.33.00 - Malacocultura - Unidade de Produção de Moluscos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: (2,0) <= AU <= (3,0): pequeno (RAP) (3,0) < AU <= (4,0): médio (RAP) AU > (4,0): grande (RAP)

    10 - Indústria de produtos minerais não metálicos

    10.50.10 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso. (RAP) Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,2 < =AU <= 0,5 (RAP) 0,5 < AU < 1: médio (RAP) AU >= 1: grande (RAP)

    12 - Indústria Mecânica

    12.80.00 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes e reparação de máquinas ou manutenção de máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,1 < = AU <= 0,2: pequeno (RAP) 0,2 < AU < 1,0: médio (RAP) AU >= 1: grande (RAP)

    13 - Indústria de Material Elétrico e Comunicações

    13.70.00 - Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,1 < = AU <= 0,5: pequeno (RAP) 0,5 < AU < 5,0: médio (RAP)

    13.90.00 - Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,2 <= AU <=1: pequeno (RAP) 1< AU <= 5: médio (RAP) AU > 5: grande (RAP)

    15 - Indústria de Madeira

    15.10.00 – Serrarias e beneficiamento primário da madeira. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,1 <= AU <= 3: pequeno (RAP) AU >= 8: grande (RAP) os demais: médio (RAP)

    15.11.00 - Desdobramento secundário de madeiras - exclusive serrarias. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 3.000 < = AE <= 5.000: pequeno (RAP) 5.000 < AE < 8.000: médio (RAP) AE >= 8.000: grande (RAP)

    15.13.00 Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: QT <= 50: pequeno (RAP) 50 < QT <= 100: médio (RAP) QT > 100: grande (RAP)

    20 - Indústria Química

    20.83.00 Fracionamento de produtos químicos Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: AU <= 0,2: pequeno (RAP) 0,2 < AU <= 1: médio (RAP) AU > 1: grande (RAP)

    20.85.00 - Fabricação de produtos de perfumaria e cosmético. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,02 < AU <= 0,2: pequeno (RAP) AU >= 1: grande (RAP) os demais: médio (RAP)

    26 - Indústria de Produtos Alimentares

    26.50.01 - Industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,05 < = AU <= 0,5: pequeno (RAP) 0,5 < AU < 1,0: médio (RAP) AU >= 1: grande (RAP)

    26.50.02 - Industrialização de produtos de origem vegetal Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,2 < = AU <= 0,5: pequeno (RAP) 0,5 < AU < 1,0: médio (RAP) AU >= 1: grande (RAP)

    26.91.00 - Fabricação de sorvetes Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,2 < = AU <= 0,5: pequeno (RAP) 0,5 < AU < 1,0: médio (RAP) AU >= 1: grande (RAP)

    27 - Indústria de Bebidas e Álcool Etílico

    27.10.00 - Fabricação e engarrafamento de vinhos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,03 < = AU <= 0,2: pequeno (RAP) 0,2 < AU < 1,0: médio (RAP) AU >= 1: grande (RAP)

    27.40.00 - Fabricação de bebidas não alcoólicas – exclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,02 <= AU <= 0,2: pequeno (RAP) AU >= 1: grande (RAP) os demais: médio (RAP)

    29 - Indústria Editorial e Gráfica

    29.10.00 - Todas as atividades da indústria editorial e gráfica. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,05 <= AU<= 1,0: pequeno (RAP) 1,0 < AU < 3: médio (RAP) AU >= 3,0: grande (RAP)

    30 - Indústria Diversas

    30.40.00 Fabricação de abrasivos. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,1 < AU ≤ 0,5: pequeno (RAP) 0,5 < AU < 5,0: médio (RAP)

    30.80.00 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,01 < AU ≤ 0,5: pequeno (RAP) 0,5 < AU < 5,0: médio (RAP)

    30.90.00 Fabricação de tênis e calçados de qualquer material, exceto em couro Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,02 < AU ≤ 0,2: pequeno (RAP) 0,2 < AU < 2,0: médio (RAP)

    30.90.10 Fabricação de partes de calçado de qualquer material Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,01 < AU ≤ 0,1: pequeno (RAP) 0,1 < AU < 1,0: médio (RAP) AU ≥ 1: grande (RAP)

    33 - Construção Civil

    33.13.15 Estruturas de apoio Náutico I Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P NVB <= 5

    34 - Serviços de Infraestrutura

    34.11.04 Produção de energia solar fotovoltaica no solo Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 1< P <= 10 : pequeno (RAP) 10 < P < 30 : médio (RAP)

    34.31.00 Captação, adução de água bruta e/ou tratamento de água para abastecimento público Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 15 < Q(2) <= 50 : pequeno (RAP) 50 < Q(2) <= 400: médio (RAP)

    34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 1 < QT <= 30: pequeno (RAP) 30 < QT <= 50: médio (RAP) QT > 50: grande (RAP)

    43 - Comércio Atacadista e Depósitos

    43.01.00 – Comércio atacadista e/ou depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: AU <= 0,5: pequeno (RAP) AU >= 2,0: grande (RAP) os demais: médio (RAP)

    43.40.00 – Postos de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: único

    71 - Atividades Diversas

    71.10.00 – Parcelamento do solo urbano: desmembramento exclusivo ou predominantemente residencial, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte: único

    71.11.00 – Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal unifamiliar com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte: AU <= 1: pequeno (EAS)

    71.11.01 - Condomínios de casas ou edifícios localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte: 10<= NH <= 50: pequeno (RAP) 50< NH <= 100: médio (RAP)

    71.11.02 – Atividades de hotelaria, com capacidade de 100 ou mais hóspedes, localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte: 100<= NL <= 150: pequeno (RAP) 150< NL <= 200: médio (RAP)

    71.11.03 - Condomínios residenciais horizontais rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor e/ou Zoneamento que normatize a ocupação e uso do solo rural; b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade; c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador Ar:P Água:M Solo:M Geral: M Porte 2

    71.11.04 - Empreendimentos turísticos sustentáveis com área útil da propriedade superior a 02 (dois) hectares, localizados em áreas rurais de municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor e/ou zoneamento Municipal que normatize a ocupação e uso do solo rural; b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade; c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador Ar:P Água:M Solo:M Geral: M Porte 1

    71.11.05 – Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte: NH <= 50: pequeno (EAS)

    71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Prever na resolução que a obrigatoriedade é para novos empreendimentos a partir da inclusão no CONSEMA. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 2.000 <= AE <= 10.000 : pequeno (RAP) 10.000< AE <= 100.000: médio (RAP)

    71.30.01 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe IIB. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte QT <= 15: pequeno (RAP) QT >= 50: grande (RAP) os demais: médio (RAP)

    71.30.03 - Unidade de triagem e separação de componentes eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte: AU <= 0,1: pequeno (RAP) 0,1 < AU <= 0,15: médio (RAP)

    71.60.02 - Armazenamento temporário de resíduos de Classe IIA e IIB, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,05 < AU <= 0,1: pequeno (RAP)

    71.60.05 - Disposição final de resíduos da construção civil, em aterros Porte: QT <= 50: pequeno (RAP)

    71.60.06 - Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte: QT <= 50: pequeno (RAP)

    71.60.08 - Armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,03 < AU <= 0,1: pequeno (RAP) 0,1 < AU <= 0,15: médio (RAP)

    71.70.10 - Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte: 3,0 <= AU <= 5,0: pequeno (EAS)

    71.80.00 - Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: AU <= 5: pequeno

    Legenda:

    AE = área edificada (m²) AI = área inundada (hectares) AU = área útil (hectares) - área total usada pelo empreendimento, incluindo-se a área construída e a não construída, porém com utilização (por exemplo: estocagem, depósito, energia, etc). AU(1) = área útil (hectares) titulada pelo DNPM CN = capacidade nominal do equipamento (ton/h) CP = capacidade de produção CmáxA = capacidade máxima de abate CmáxC = capacidade máxima de cabeças CmáxM = capacidade máxima de matrizes FR = faixa de rádio freqüência (kHz) L = comprimento (km) MP = matéria prima (ton/safra) NC = número de cabeças NH = número de unidades habitacionais NL = número de leitos NV = número de veículos NVB = número de vagas para barcos P = potência instalada (mW) PA = produção anual de ROM (m³/ano) PM = produção mensal de ROM (m³/mês) PM(2) = produção mensal (m²/mês) Q = vazão máxima prevista (l/s) Q(1) = vazão de bombeamento (m³/h) Q(2) = vazão média ao final do plano (l/s) QP = vazão de projeto em m3/s para tempo de recorrência de 50 anos QT = quantidade de resíduos (ton/dia) V = tensão (kV) VC = volume coletado (ton/dia) VD = volume dragado (m³) VT = volume do tanque (m³) VUF = volume do útil do forno (m3)

    • Publicada no Diário Oficial nº 19483, no dia 21 de dezembro de 2012, páginas 21 a 32.
    • Retificação publicada no Diário Oficial n° 19510, dia 06/02/2013, página 8 e 9.
    • Esta cópia não substitui a publicação no Diário Oficial

    Nível I

    Anexo I - Listagem de Atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambienta com impacto local e respectivos estudos ambientais - Nível I

    01 - Atividades agropecuárias e Silviculturais

    01.52.00 - Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc). Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 500 <= NC <= 900: pequeno (RAP) 900 < NC < 2000: médio (RAP) NC >= 2000: grande (RAP)

    01.70.02 – Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental). Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: AU < = 30: pequeno (RAP)

    03 - Aquicultura

    03.31.00 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em açudes (SISTEMA I) Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 2,0 < =AU < = 10: pequeno (RAP) 10 < AU < = 20: médio (RAP) AU > 20: grande (RAP)

    03.31.02 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Mornas (SISTEMA III) Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 2,0 <= AU <= 5,0: pequeno (RAP) 5,0 < AU <= 10: médio (RAP) AU > 10: grande. (RAP)

    03.33.00 - Malacocultura - Unidade de Produção de Moluscos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: (2,0) <= AU <= (3,0): pequeno (RAP) (3,0) < AU <= (4,0): médio (RAP) AU > (4,0): grande (RAP)

    10 - Indústria de produtos minerais não metálicos

    10.50.10 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso. (RAP) Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,2 < =AU <= 0,5 (RAP) 0,5 < AU < 1: médio (RAP) AU >= 1: grande (RAP)

    12 - Indústria Mecânica

    12.80.00 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes e reparação de máquinas ou manutenção de máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,1 < = AU <= 0,2: pequeno (RAP) 0,2 < AU < 1,0: médio (RAP) AU >= 1: grande (RAP)

    13 - Indústria de Material Elétrico e Comunicações

    13.70.00 - Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,1 < = AU <= 0,5: pequeno (RAP) 0,5 < AU < 5,0: médio (RAP)

    13.90.00 - Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,2 <= AU <=1: pequeno (RAP) 1< AU <= 5: médio (RAP) AU > 5: grande (RAP)

    15 - Indústria de Madeira

    15.10.00 – Serrarias e beneficiamento primário da madeira. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,1 <= AU <= 3: pequeno (RAP) AU >= 8: grande (RAP) os demais: médio (RAP)

    15.11.00 - Desdobramento secundário de madeiras - exclusive serrarias. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 3.000 < = AE <= 5.000: pequeno (RAP) 5.000 < AE < 8.000: médio (RAP) AE >= 8.000: grande (RAP)

    15.13.00 Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: QT <= 50: pequeno (RAP) 50 < QT <= 100: médio (RAP) QT > 100: grande (RAP)

    20 - Indústria Química

    20.83.00 Fracionamento de produtos químicos Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: AU <= 0,2: pequeno (RAP) 0,2 < AU <= 1: médio (RAP) AU > 1: grande (RAP)

    20.85.00 - Fabricação de produtos de perfumaria e cosmético. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,02 < AU <= 0,2: pequeno (RAP) AU >= 1: grande (RAP) os demais: médio (RAP)

    26 - Indústria de Produtos Alimentares

    26.50.01 - Industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,05 < = AU <= 0,5: pequeno (RAP) 0,5 < AU < 1,0: médio (RAP) AU >= 1: grande (RAP)

    26.50.02 - Industrialização de produtos de origem vegetal Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,2 < = AU <= 0,5: pequeno (RAP) 0,5 < AU < 1,0: médio (RAP) AU >= 1: grande (RAP)

    26.91.00 - Fabricação de sorvetes Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,2 < = AU <= 0,5: pequeno (RAP) 0,5 < AU < 1,0: médio (RAP) AU >= 1: grande (RAP)

    27 - Indústria de Bebidas e Álcool Etílico

    27.10.00 - Fabricação e engarrafamento de vinhos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,03 < = AU <= 0,2: pequeno (RAP) 0,2 < AU < 1,0: médio (RAP) AU >= 1: grande (RAP)

    27.40.00 - Fabricação de bebidas não alcoólicas – exclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,02 <= AU <= 0,2: pequeno (RAP) AU >= 1: grande (RAP) os demais: médio (RAP)

    29 - Indústria Editorial e Gráfica

    29.10.00 - Todas as atividades da indústria editorial e gráfica. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,05 <= AU<= 1,0: pequeno (RAP) 1,0 < AU < 3: médio (RAP) AU >= 3,0: grande (RAP)

    30 - Indústria Diversas

    30.40.00 Fabricação de abrasivos. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,1 < AU ≤ 0,5: pequeno (RAP) 0,5 < AU < 5,0: médio (RAP)

    30.80.00 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,01 < AU ≤ 0,5: pequeno (RAP) 0,5 < AU < 5,0: médio (RAP)

    30.90.00 Fabricação de tênis e calçados de qualquer material, exceto em couro Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,02 < AU ≤ 0,2: pequeno (RAP) 0,2 < AU < 2,0: médio (RAP)

    30.90.10 Fabricação de partes de calçado de qualquer material Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,01 < AU ≤ 0,1: pequeno (RAP) 0,1 < AU < 1,0: médio (RAP) AU ≥ 1: grande (RAP)

    33 - Construção Civil

    33.13.15 Estruturas de apoio Náutico I Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P NVB <= 5

    34 - Serviços de Infraestrutura

    34.11.04 Produção de energia solar fotovoltaica no solo Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 1< P <= 10 : pequeno (RAP) 10 < P < 30 : médio (RAP)

    34.31.00 Captação, adução de água bruta e/ou tratamento de água para abastecimento público Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 15 < Q(2) <= 50 : pequeno (RAP) 50 < Q(2) <= 400: médio (RAP)

    34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 1 < QT <= 30: pequeno (RAP) 30 < QT <= 50: médio (RAP) QT > 50: grande (RAP)

    43 - Comércio Atacadista e Depósitos

    43.01.00 – Comércio atacadista e/ou depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: AU <= 0,5: pequeno (RAP) AU >= 2,0: grande (RAP) os demais: médio (RAP)

    43.40.00 – Postos de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: único

    71 - Atividades Diversas

    71.10.00 – Parcelamento do solo urbano: desmembramento exclusivo ou predominantemente residencial, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte: único

    71.11.00 – Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal unifamiliar com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte: AU <= 1: pequeno (EAS)

    71.11.01 - Condomínios de casas ou edifícios localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte: 10<= NH <= 50: pequeno (RAP) 50< NH <= 100: médio (RAP)

    71.11.02 – Atividades de hotelaria, com capacidade de 100 ou mais hóspedes, localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte: 100<= NL <= 150: pequeno (RAP) 150< NL <= 200: médio (RAP)

    71.11.03 - Condomínios residenciais horizontais rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor e/ou Zoneamento que normatize a ocupação e uso do solo rural; b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade; c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador Ar:P Água:M Solo:M Geral: M Porte 2

    71.11.04 - Empreendimentos turísticos sustentáveis com área útil da propriedade superior a 02 (dois) hectares, localizados em áreas rurais de municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor e/ou zoneamento Municipal que normatize a ocupação e uso do solo rural; b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade; c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador Ar:P Água:M Solo:M Geral: M Porte 1

    71.11.05 – Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte: NH <= 50: pequeno (EAS)

    71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Prever na resolução que a obrigatoriedade é para novos empreendimentos a partir da inclusão no CONSEMA. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 2.000 <= AE <= 10.000 : pequeno (RAP) 10.000< AE <= 100.000: médio (RAP)

    71.30.01 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe IIB. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte QT <= 15: pequeno (RAP) QT >= 50: grande (RAP) os demais: médio (RAP)

    71.30.03 - Unidade de triagem e separação de componentes eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte: AU <= 0,1: pequeno (RAP) 0,1 < AU <= 0,15: médio (RAP)

    71.60.02 - Armazenamento temporário de resíduos de Classe IIA e IIB, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,05 < AU <= 0,1: pequeno (RAP)

    71.60.05 - Disposição final de resíduos da construção civil, em aterros Porte: QT <= 50: pequeno (RAP)

    71.60.06 - Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M Porte: QT <= 50: pequeno (RAP)

    71.60.08 - Armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 0,03 < AU <= 0,1: pequeno (RAP) 0,1 < AU <= 0,15: médio (RAP)

    71.70.10 - Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte: 3,0 <= AU <= 5,0: pequeno (EAS)

    71.80.00 - Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: AU <= 5: pequeno

    Legenda:

    AE = área edificada (m²) AI = área inundada (hectares) AU = área útil (hectares) - área total usada pelo empreendimento, incluindo-se a área construída e a não construída, porém com utilização (por exemplo: estocagem, depósito, energia, etc). AU(1) = área útil (hectares) titulada pelo DNPM CN = capacidade nominal do equipamento (ton/h) CP = capacidade de produção CmáxA = capacidade máxima de abate CmáxC = capacidade máxima de cabeças CmáxM = capacidade máxima de matrizes FR = faixa de rádio freqüência (kHz) L = comprimento (km) MP = matéria prima (ton/safra) NC = número de cabeças NH = número de unidades habitacionais NL = número de leitos NV = número de veículos NVB = número de vagas para barcos P = potência instalada (mW) PA = produção anual de ROM (m³/ano) PM = produção mensal de ROM (m³/mês) PM(2) = produção mensal (m²/mês) Q = vazão máxima prevista (l/s) Q(1) = vazão de bombeamento (m³/h) Q(2) = vazão média ao final do plano (l/s) QP = vazão de projeto em m3/s para tempo de recorrência de 50 anos QT = quantidade de resíduos (ton/dia) V = tensão (kV) VC = volume coletado (ton/dia) VD = volume dragado (m³) VT = volume do tanque (m³) VUF = volume do útil do forno (m3)

    • Publicada no Diário Oficial nº 19483, no dia 21 de dezembro de 2012, páginas 21 a 32.
    • Retificação publicada no Diário Oficial n° 19510, dia 06/02/2013, página 8 e 9.
    • Esta cópia não substitui a publicação no Diário Oficial