Licenciamento Ambiental e Financiamento Bancário
A Política Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 12 (Lei Federal 6.938/81), estabelece que “as entidades e órgãos de financiamentos e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo Conama”.
Desta forma, deve ser exigido pela entidade financiadora, para a concessão do financiamento, a apresentação das licenças ambientais necessárias e exigir o cumprimento das exigências do Conama. Ainda por determinação legal, estas entidades e órgãos referidos deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e a melhoria da qualidade do meio ambiente.
Nota: Caso seja questionada a competência do município para o Licenciamento, apresente a documentação a seguir:
- Decreto nº 6.033/2007 - Declara o nível de complexidade em que o Município de Jaraguá do Sul, fará o Licenciamento Ambiental Municipal.