Informações – Licenciamento Ambiental
O que é o Licenciamento Ambiental? O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente (Fujama, IMA ou Ibama), dependendo de cada caso, licencia a localização, construção, instalação, ampliação, reforma, modificação, operação e/ou desativação de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso, estabelecendo condições, restrições e medidas de controle e compensação ambiental.
Como o requerente é informado da obrigatoriedade do licenciamento ambiental? Toda e qualquer atividade a ser implantada no Município de Jaraguá do Sul é precedida da Consulta de Viabilidade junto à Prefeitura Municipal, a qual é respondida de acordo com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor, Lei Complementar Municipal nº 219/2018, no que se refere ao Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e de acordo com a Resolução Consema n° 98/2017, no que se refere as questões ambientais. Nesta consulta a Fujama emite um parecer informando da necessidade ou não de Licenciamento Ambiental e classifica a atividade de acordo com seu nível de interferência ambiental (potencial poluidor), ressaltando onde o interessado deverá requerer a licença ambiental (Fujama, IMA ou Ibama).
O Município de Jaraguá do Sul é habilitado para fazer licenciamento Ambiental? O Município de Jaraguá do Sul, por meio da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente - Fujama, foi habilitado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema, para exercer o Licenciamento Ambiental de atividades de impacto local, conforme Resolução Consema nº 004/2007 e Decreto Municipal nº 6.033/2007. Atendendo aos requisitos da Resolução Consema n° 117/2017, que estabelece critérios gerais para o exercício do licenciamento ambiental no âmbito Municipal, a Fujama foi enquadrada para licenciar atividades de nível III de complexidade, as quais estão descritas no Capítulo III da Resolução Consema n° 99/2017.