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    Transparência Ativa – Descentralização Financeira


    A Secretaria Municipal de Educação através da Descentralização Financeira, viabiliza o repasse de recursos financeiros às unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Jaraguá do Sul, com a finalidade de aquisição de material de consumo, expediente e pedagógico na execução de serviços de manutenção, pequenos reparos e conservação do prédio escolar e, quando autorizado, na aquisição de bens permanentes e de equipamentos.

    As Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação deverão movimentar os recursos financeiros em instituição bancária oficial determinada pelo Município de Jaraguá do Sul, em conta única e especial.

    Os recursos decorrentes da execução da descentralização financeira na Unidade Escolar serão administrados:

    • Pelo Diretor da Unidade Escolar da Secretaria Municipal de Educação. Os recursos serão repassados em 6 (seis) parcelas, sendo os repasses em janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro de cada ano, seguindo os valores conforme quantidade de alunos, conforme segue abaixo:
      1. Nível A: De 01 (uma) a 100 (cem) crianças: 06 (seis) UPMs (Unidades Padrão Municipal) mais 0,10 UPM (dez centésimos de uma Unidade Padrão Municipal), por criança;
      2. Nível B: De 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) crianças: 04 (quatro) UPMs (Unidades Padrão Municipal) mais 0,10 UPM (dez centésimos de uma Unidade Padrão Municipal), por criança;
      3. Nível C: Acima de 201 (duzentas e uma) crianças: 02 (duas) UPMs (Unidades Padrão Municipal) mais 0,10 UPM (dez centésimos de uma Unidade Padrão Municipal), por criança.”

    A movimentação da conta será de inteira responsabilidade do Gestor de cada Unidade Escolar e dar-se-á obrigatoriamente pelos meios eletrônicos ofertados pelo Sistema Bancário, na forma de ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou por outros serviços da mesma natureza, disponibilizado pelas instituições financeiras, em que fique identificado a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor.

    Os recursos financeiros para a execução da descentralização financeira serão disponibilizados por meio de cotas denominadas:

    1. Consumo: para aquisição de material de consumo, expediente e pedagógico;
    2. Serviços: para a manutenção, pequenos reparos e conservação do prédio escolar;
    3. Extra: quando autorizada, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

    A realização de despesas deverá obrigatoriamente ser precedida de ampla pesquisa de preços com, no mínimo, 3 (três) orçamentos para aquisição de materiais de consumo, pagamento de prestação de serviços e aquisição de equipamentos, materiais permanentes, visando assegurar o princípio da economicidade e publicidade.

    A prestação de contas do recurso da execução da descentralização financeira deverá ser realizada semestralmente, acompanhada de toda a documentação necessária.

       
    • Lei nº 9.455/2023 - Institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Unidades Escolares Munic. de Jaraguá do Sul.
    • Repasses.

    Transparência Ativa – Descentralização Financeira

    A Secretaria Municipal de Educação através da Descentralização Financeira, viabiliza o repasse de recursos financeiros às unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Jaraguá do Sul, com a finalidade de aquisição de material de consumo, expediente e pedagógico na execução de serviços de manutenção, pequenos reparos e conservação do prédio escolar e, quando autorizado, na aquisição de bens permanentes e de equipamentos.

    As Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação deverão movimentar os recursos financeiros em instituição bancária oficial determinada pelo Município de Jaraguá do Sul, em conta única e especial.

    Os recursos decorrentes da execução da descentralização financeira na Unidade Escolar serão administrados:

    • Pelo Diretor da Unidade Escolar da Secretaria Municipal de Educação. Os recursos serão repassados em 6 (seis) parcelas, sendo os repasses em janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro de cada ano, seguindo os valores conforme quantidade de alunos, conforme segue abaixo:
      1. Nível A: De 01 (uma) a 100 (cem) crianças: 06 (seis) UPMs (Unidades Padrão Municipal) mais 0,10 UPM (dez centésimos de uma Unidade Padrão Municipal), por criança;
      2. Nível B: De 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) crianças: 04 (quatro) UPMs (Unidades Padrão Municipal) mais 0,10 UPM (dez centésimos de uma Unidade Padrão Municipal), por criança;
      3. Nível C: Acima de 201 (duzentas e uma) crianças: 02 (duas) UPMs (Unidades Padrão Municipal) mais 0,10 UPM (dez centésimos de uma Unidade Padrão Municipal), por criança.”

    A movimentação da conta será de inteira responsabilidade do Gestor de cada Unidade Escolar e dar-se-á obrigatoriamente pelos meios eletrônicos ofertados pelo Sistema Bancário, na forma de ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou por outros serviços da mesma natureza, disponibilizado pelas instituições financeiras, em que fique identificado a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor.

    Os recursos financeiros para a execução da descentralização financeira serão disponibilizados por meio de cotas denominadas:

    1. Consumo: para aquisição de material de consumo, expediente e pedagógico;
    2. Serviços: para a manutenção, pequenos reparos e conservação do prédio escolar;
    3. Extra: quando autorizada, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

    A realização de despesas deverá obrigatoriamente ser precedida de ampla pesquisa de preços com, no mínimo, 3 (três) orçamentos para aquisição de materiais de consumo, pagamento de prestação de serviços e aquisição de equipamentos, materiais permanentes, visando assegurar o princípio da economicidade e publicidade.

    A prestação de contas do recurso da execução da descentralização financeira deverá ser realizada semestralmente, acompanhada de toda a documentação necessária.

       
    • Lei nº 9.455/2023 - Institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Unidades Escolares Munic. de Jaraguá do Sul.
    • Repasses.