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Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - CNPJ: 83.102.459/0001-23Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha - 89259-565 - Caixa Postal 421 - Fone: (047) 2106-8000
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  2. Cultura
  3. Lei paulo gustavo

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

    Apresentação
    Calendário de Eventos
    CEU - Mestre Manequinha
    Revitalização do Centro Histórico

    Lei Paulo Gustavo


    A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.

    A Lei Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela   doença.

    As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade. Em 2023, com a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.

    Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.

    Fonte: Lei Paulo Gustavo - Ministério da Cultura

    Para quem é a Lei?

    Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
    • Pessoas físicas;
    • Empresas;
    • Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
    • Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura. Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:

    Artigo 6º - Audiovisual

    Inciso I - Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.

    Inciso II - Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.

    Inciso III - Capacitação, formação e qualificação em audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.

    Artigo 8º - Demais áreas culturais

    Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

    Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;

    Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

    Vale lembrar: a execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e Distrito Federal. Fique atento às especificações!

    Decreto nº 17.505/2023 - Regulamenta, em Âmbito Municipal, a Lei Complementar Federal nº 195/2022, e os Decretos Federais nºs 11.453/2023 e 11.525/2023, que Dispõem Sobre o Mecanismo de Fomento do Sistema de Cultura e o Apoio Financeiro da União para Garantir Ações Emergenciais Direcionadas ao Setor Cultural e Institui Comitê Gestor Municipal da Lei Paulo Gustavo.

    Esclarecimentos pelo e-mail: editais.cultura@jaraguadosul.sc.gov.br ou pelo Telefone/WhatsApp: (47) 3270-4319.

     
    • Mostra de Resultados

    Audiovisual e nas Demais Áreas da Cultura

    Edital de Chamamento nº 004/2024/Secel

    Este arquivo contém:
    • Edital
    • Aviso de Alteração no Cronograma do Edital - (13/06/2024)
    • Portaria nº 004 - Divulga Classificação - (21/06/2024)
    • Portaria nº 008 - Homologação - (03/07/2024)
    • Portaria nº 020 - Retificar a Portaria nº 008/2024 - (12/08/2024)
    • Portaria nº 021 - Retificar a Homologação - (14/08/2024)
    Demais Áreas Culturais
    Edital de Chamamento nº 006/2023/Secel
    Este arquivo contém:
    • Edital
    • Portaria nº 018/2023 - Classificação dos Participantes Inscritos - (31/10/2023)
    • Portaria nº 020/2023 - Homologação - (17/11/2023)
    Salas de Cinema
    Edital de Chamamento nº 007/2023/Secel
    Este arquivo contém:
    • Edital
    • Portaria nº 018/2023 - Classificação dos Participantes Inscritos - (31/10/2023)
    • Retificação de Cronograma - (07/11/2023)
    • Portaria nº 020/2023 - Homologação - (17/11/2023)
    Audiovisual
    Edital de Chamamento nº 008/2023/Secel
    Este arquivo contém:
    • Edital
    • Portaria nº 019/2023 - Classificação - (10/11/2023)
    • Portaria nº 021/2023 - Homologação - (24/11/2023)
    • Portaria nº 002/2024 - Retifica Valor da Premiação - (16/02/2024)

    Relatório de Execução do Projeto Cultural Abaixo informações sobre o Relatório de Execução do Projeto Cultural, conforme consta no item 17 do Edital nº 008/2023/Secel:

    17. Da Prestação de Informações

    17.1 O proponente deverá apresentar o Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da conclusão do projeto, no sítio eletrônico www.seceljaraguadosul.sc.gov.br, conforme documento constante no Anexo IX.

    17.2 O proponente deverá manter em seu arquivo durante o prazo de 5 (cinco) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas.

    17.2.1 Lembrando que os comprovantes em papel termossensível, como os bancários, devem ser fotocopiados para manter íntegra a informação, pois com o tempo a escrita desaparece. Manter cópia e comprovante juntos, para possível verificação contábil do projeto.

    17.3 Não serão aceitos documentos com data anterior ou posterior ao período de execução do projeto premiado.

    Informações Constantes na Cláusula Sétima - da Prestação de Informações do Termo de Execução Cultural:

    7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

    7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

    I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo contratado no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer no Edital; e

    II - análise do relatório de execução do objeto pela Comissão Técnica de Avaliação.

    7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

    I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

    II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

    III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: declarações de realização dos eventos com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
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    • Secel e Prefeitura de Jaraguá do Sul
    • Lei Paulo Gustavo e Ministério da Cultura

    Lei Paulo Gustavo

    A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.

    A Lei Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela   doença.

    As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade. Em 2023, com a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.

    Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.

    Fonte: Lei Paulo Gustavo - Ministério da Cultura

    Para quem é a Lei?

    Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
    • Pessoas físicas;
    • Empresas;
    • Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
    • Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura. Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:

    Artigo 6º - Audiovisual

    Inciso I - Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.

    Inciso II - Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.

    Inciso III - Capacitação, formação e qualificação em audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produção audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.

    Artigo 8º - Demais áreas culturais

    Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

    Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;

    Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

    Vale lembrar: a execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e Distrito Federal. Fique atento às especificações!

    Decreto nº 17.505/2023 - Regulamenta, em Âmbito Municipal, a Lei Complementar Federal nº 195/2022, e os Decretos Federais nºs 11.453/2023 e 11.525/2023, que Dispõem Sobre o Mecanismo de Fomento do Sistema de Cultura e o Apoio Financeiro da União para Garantir Ações Emergenciais Direcionadas ao Setor Cultural e Institui Comitê Gestor Municipal da Lei Paulo Gustavo.

    Esclarecimentos pelo e-mail: editais.cultura@jaraguadosul.sc.gov.br ou pelo Telefone/WhatsApp: (47) 3270-4319.

     
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    Edital de Chamamento nº 004/2024/Secel

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    • Portaria nº 008 - Homologação - (03/07/2024)
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    • Portaria nº 021 - Retificar a Homologação - (14/08/2024)
    Demais Áreas Culturais
    Edital de Chamamento nº 006/2023/Secel
    Este arquivo contém:
    • Edital
    • Portaria nº 018/2023 - Classificação dos Participantes Inscritos - (31/10/2023)
    • Portaria nº 020/2023 - Homologação - (17/11/2023)
    Salas de Cinema
    Edital de Chamamento nº 007/2023/Secel
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    Relatório de Execução do Projeto Cultural Abaixo informações sobre o Relatório de Execução do Projeto Cultural, conforme consta no item 17 do Edital nº 008/2023/Secel:

    17. Da Prestação de Informações

    17.1 O proponente deverá apresentar o Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da conclusão do projeto, no sítio eletrônico www.seceljaraguadosul.sc.gov.br, conforme documento constante no Anexo IX.

    17.2 O proponente deverá manter em seu arquivo durante o prazo de 5 (cinco) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas.

    17.2.1 Lembrando que os comprovantes em papel termossensível, como os bancários, devem ser fotocopiados para manter íntegra a informação, pois com o tempo a escrita desaparece. Manter cópia e comprovante juntos, para possível verificação contábil do projeto.

    17.3 Não serão aceitos documentos com data anterior ou posterior ao período de execução do projeto premiado.

    Informações Constantes na Cláusula Sétima - da Prestação de Informações do Termo de Execução Cultural:

    7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

    7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

    I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo contratado no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer no Edital; e

    II - análise do relatório de execução do objeto pela Comissão Técnica de Avaliação.

    7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

    I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

    II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

    III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: declarações de realização dos eventos com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
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