Produtor rural é orientado a fazer o CAEPF o quanto antes
05/02/2019 - Publicado por: Emerson Gonçalves - Categoria: Agricultura - Tags: caepf
agricultor

Desde o dia 15 de janeiro deste ano entrou em vigor a obrigatoriedade do Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF). A medida está prevista na Normativa nº 1828/2018 Receita Federal. Segundo o secretário d Desenvolvimento Rural e Abastecimento da Prefeitura de Jaraguá do Sul, Daniel Peach, o segmento agropecuário é um dos que terá de se adequar à nova regra. “Precisa fazer este cadastro o agricultor que tiver funcionário registrado ou aquele produtor que contribui individualmente com a Previdência, ou seja, o segurado especial.”
O agricultor poderá ter mais de um cadastro, sendo um por propriedade ou um por cada contrato de arrendamento ou comodato. O secretário acrescenta que a idade mínima para se inscrever no CAEPF é 16 anos.
Daniel Peach explica que o novo cadastro nada mais é que a migração do antigo CEI (Cadastro Específico do INSS). Para regularizar sua situação o empreendedor rural tem duas maneiras; procurar seu contador ou se dirigir a uma agência da Receita Federal. “A partir de maio, o CEI será extinto e caso ainda não esteja incluído no CAEPF, o agricultor pode perder a condição de segurado especial, nem promover a comercialização de seus produtos podendo até ter sua aposentadoria comprometida”..
Observação importante: a normativa da Receita Federal solicita a imediata inclusão no CAEPF para quem já atua no segmento rural Por outro lado, estabelece prazo de 30 dias para pessoas que ingressaram agora no agronegócio para regularizar sua situação.